Túlio escreveu:P44 escreveu:então mas agora a sério, essa tal de PEC 37 é isso mm daí de cima? Querem travar as investigações do MP?
já tinha visto cartazes acerca do "PEC 37" mas não fazia a minima ideia do que era.
Eu mesmo acho tudo isso muito confuso. Olhes só um texto elaborado por um amigo meu da BM de Bagé, RS e que está estudando para o concurso para a Polícia Civil (Delegado):
Marcos Kelsch escreveu:
Eu fico é chateado, e surpreso, os amigos POLICIAIS, serem contra a PEC 37. Não esqueçam que muitos foram, são ou serão vítimas de um MP, que acusa e não defende. Mais surpreso ainda fico em ver pessoas que têm um conhecimento legal um pouco maior que os outros, defenderem o que não é.
Retirar o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.
Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA. A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.
Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.
Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.
Fico sem saber o que pensar da PEC 37, Prepe véio...
O MP pensa e age como 4º Poder! (quase fui espancado a 1º vez que falei isso, mas ao que parece, não sou o único que pensa dessa forma!
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4290
Saudações