Fonte: http://www.forte.jor.br/2012/09/13/md-p ... 60-e-81mm/
Os requisitos a seguir,encontram-se no Anexo II e III da Portaria Normativa 2.387/MD, publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2012 e foram o obtidos pela consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego das três Forças Armadas, constantes em suas documentações orientadoras e normativas, após reuniões coordenadas pela Comissão de Logística Militar (COMLOG), realizadas no Ministério da Defesa, em 2012.
Os requisitos estão divididos em absolutos, desejáveis e complementares. Os absolutos são obrigatórios. Os desejáveis, não obrigatórios, devem ser buscados pelo incremento da operacionalidade e os complementares, não obrigatórios ou desejáveis, valorizam a melhor escolha.
MORTEIRO MÉDIO ANTICARGA 81 MM (Mrt Me A Cg 81 mm)
I- Absolutos (RA)
1. ser de calibre 81 (oitenta e um) mm.
2. possuir características necessárias de rusticidade que lhe permitam ser operado e manutenido sob quaisquer condições climáticas e em qualquer ambiente operacional.
3. apresentar desempenho normal mesmo quando empregado em ambientes providos de lama, areia, água, etc.
4. possuir peças com proteção e tratamento superficial (fosfatização) resistentes aos agentes ambientais e água salgada, bem como a exposição a névoa salina, de acordo com a Norma MIL-STD810-E Método 509, ou equivalente.
5. possuir acabamento externo que evite a reflexão da luz (Peso nove).
6. possuir índice de disponibilidade superior a 90 % (noventa por cento) (relação entre o tempo médio entre falhas e a soma deste com o tempo para a reparação das falhas).
7. possibilitar operação por uma guarnição de até 4 (quatro) homens.
8. possibilitar a execução, por guarnição adestrada, de todas as operações de entrada em posição, terreno plano e limpo, no tempo máximo de 5 (cinco) minutos, incluído pontaria inicial e disparo do primeiro tiro.
9. permitir ajuste do tiro, por guarnição adestrada, em tempo máximo de 5 (cinco) minutos e com no máximo 4 (quatro) tiros.
10. permitir a saída de posição em um tempo máximo de 3 (três) minutos com todo o material em ordem de marcha.
11. possuir mecanismo de pontaria que permita o ajuste em elevação na faixa de 800 (oitocentos) milésimos a 1.500 (mil e quinhentos) milésimos.
12. possuir mecanismo de pontaria que permita o ajuste em direção de, no mínimo, 100 (cem) milésimos à esquerda ou à direita, a partir do centro.
13. possibilitar a realização de tiro, por guarnição adestrada, com cadência mínima de tiro de 10 (dez) tiros por minuto, com munição adotada pelas Forças Armadas.
14. permitir o tiro com todos os tipos de munição padrão Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
15. possuir peso total menor que 450 N (quatrocentos e cinqüenta newtons) (aproximadamente 45 kgf).
16. ter o peso de cada componente transportável inferior a 150 N (cento e cinqüenta newtons) (aproximadamente 15 kgf).
17. possuir tubo com comprimento inferior a 1,45 m (um vírgula quarenta e cinco metros).
18. possuir alcance mínimo superior a 100 (cem) metros.
19. possuir alcance máximo maior que 5.500 (cinco mil equinhentos) metros.
20. propiciar condições seguras de operação à guarnição.
21. permitir firme ancoragem no terreno. 22. possuir tabelas de tiro para todo tipo de munição adotada pelas Forças Armadas.
23. permitir montagem e desmontagem para a manutenção de 1º escalão no campo, sem o uso de equipamentos especiais. 24. possibilitar o transporte pela guarnição de todo o material de limpeza necessário à manutenção de 1º escalão. 25. dispor de catálogo de suprimento contendo: número de identificação, descrição e quantidade por arma, relativos a todas as peças, componentes e sobressalentes.
26. possibilitar o seu transporte, quando a guarnição deslocar-se a pé por terreno irregular, a uma velocidade superior a 3 (três) km/h.
27. possuir bandoleira ou outro dispositivo que permita aos elementos da guarnição transportar as partes da arma de forma equilibrada e confortável.
28. possuir placa-base que permita o tiro em 6.400 (seis mil e quatrocentos) milésimos, sem refazer a ancoragem da peça.
29. possuir aparelho de pontaria que permita a realização de tiro diurno e tiro noturno.
30. possuir ferramentas, equipamentos, dispositivos e calibradores para todos os escalões de manutenção do material.
31. possuir, como acessório, equipamento para a remoção de granadas falhadas no interior do tubo (saca-granadas).
32. permitir a desabilitação do percutor durante a manipulação de granadas falhadas no interior do tubo.
33. dispor de catálogo de suprimento contendo: número de referência da empresa, número de estoque da OTAN (NSN), descrição e quantidade por arma, relativos a todas as peças, componentes e sobressalentes.
II- Desejáveis (RD)
1. possuir no máximo 6 (seis) peças para a desmontagem e montagem de 1º escalão.
2. possibilitar a montagem das peças que o compõem em uma única posição.
3. possuir simulador de tiro para adestramento da guarnição.
4. possuir proteção para a boca do tubo (coifa).
5. ser pintado nas cores e padrões estabelecidos pelo Exército Brasileiro.
6. permitir o uso de munição assistida. III- Complementares (RC) Ser pintado nas cores e padrões estabelecidos por cada Força
Armada.
MORTEIRO LEVE ANTICARGA 60 MM (Mrt L A Cg 60 mm)
I- Absolutos (RA)
1. ser de calibre 60 (sessenta) mm.
2. possuir características necessárias de rusticidade que lhe permitam ser operado e mantido sob quaisquer condições climáticas e em qualquer ambiente operacional.
3. apresentar desempenho normal mesmo quando empregado em ambientes providos de lama, areia, água, etc.
4. possuir peças com proteção e tratamento superficial (fosfatização) resistentes aos agentes ambientais e água salgada, bem como a exposição a névoa salina, de acordo com norma MIL-STD810-E Método 509, ou equivalente.
5. possuir acabamento externo que evite a reflexão da luz. 6. possuir índice de disponibilidade superior a 90% (noventa
por cento) – relação entre o tempo médio entre falhas e a soma deste com o tempo para a reparação das falhas.
7. possibilitar operação por uma guarnição de 2 (dois) homens.
8. possibilitar a execução, por guarnição adestrada, de todas as operações de entrada em posição, terreno plano e limpo, no tempo máximo de 4 (quatro) minutos, incluindo a realização da pontaria inicial e disparo do primeiro tiro.
9. permitir ajuste do tiro, por guarnição adestrada, em tempo máximo de 3 (três) minutos e com no máximo 4 (quatro) tiros.
10. permitir a saída de posição em um tempo máximo de 3 (três) minutos com todo o material em ordem de marcha.
11. possuir mecanismo de pontaria que permita o ajuste em elevação na faixa de 800 (oitocentos) milésimos a 1.500 (mil e quinhentos) milésimos.
12. possuir mecanismo de pontaria que permita o ajuste em direção de no mínimo 100 (cem) milésimos à esquerda ou à direita, a partir do centro.
13. possibilitar a realização de tiro, por guarnição adestrada, com cadência mínima de tiro de 10 (dez) tiros por minuto, com munição adotada pelas Forças Armadas.
14. permitir o tiro com todos os tipos de munição padrão Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
15. possuir peso total menor que 160 N (cento e sessenta newtons) (aproximadamente 16 kgf).
16. ter o peso de cada componente transportável inferior a 70 N (setenta newtons) (aproximadamente 7 kgf).
17. possuir tubo com comprimento inferior a 0,80 m (zero vírgula oitenta metros).
18. possuir alcance útil mínimo de 100 (cem) metros.
19. possuir alcance máximo maior que 2.000 (dois mil) metros.
20. propiciar condições seguras de operação à guarnição.
21. permitir firme ancoragem no terreno.
22. possuir tabelas de tiro para todo tipo de munição adotada pelas Forças Armadas. 23. permitir montagem e desmontagem para a manutenção de 1º escalão no campo, sem o uso de equipamentos especiais. 24. possibilitar o transporte pela guarnição de todo o material de limpeza necessário à manutenção de 1º escalão.
25. dispor de catálogo de suprimento contendo: número de referência da empresa, número de estoque da OTAN (NSN), descrição e quantidade por arma, relativos a todas as peças, componentes e sobressalentes.
26. dispor de Manual de Operação e Manutenção e publicações técnicas referentes a manutenção, incluindo descrição técnica, vista explodida do armamento, todos em língua portuguesa.
27. possibilitar o seu transporte, quando a guarnição deslocar-se a pé por terreno irregular, a uma velocidade superior a 3 (três) km/h.
28. possuir bandoleira ou outro dispositivo que permita aos elementos da guarnição transportar as partes da arma de forma equilibrada e confortável.
29. possuir placa-base que permita o tiro em 360º (trezentos e sessenta graus), sem a necessidade de se refazer a ancoragem.
30. possuir ferramentas, equipamentos, dispositivos e calibradores para todos os escalões de manutenção do material.
31. possuir aparelho de pontaria que permita a realização de tiro diurno e tiro noturno.
32. permitir a desabilitação do percutor durante a manipulação de granadas falhadas no interior do tubo.
II- Desejáveis (RD)
1. possuir no máximo 6 (seis) peças para a desmontagem e montagem de 1º escalão.
2. possibilitar a montagem das peças que o compõem em uma única posição.
3. possuir simulador de tiro para adestramento da guarnição. 4. possuir proteção para a boca do tubo (coifa). 5. possuir dispositivo que proteja a arma durante lançamento aeroterrestre.
III- Complementares (RC)
Ser pintado nas cores e padrões estabelecidos por cada Força Armada.
NOTA DO EDITOR: os dois morteiros que ilustram este post são atualmente empregados pelos Fuzileiros Navais, sendo o primeiro um Morteiro 81mm M29A1 e o segundo um M-60 BRANDT.