NOTÍCIAS POLÍTICAS
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- Boss
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Muito interessante. Tomara que dê certo.
Precisamos da "nova geração" na política.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- Guerra
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Até parece que o PMDB, antigo MDB, que deu origem ao PSDB, não esta no poder!eur2 escreveu:pode acreditar nosso Brasil vai continuar a mudar, mas voltar aos governos passado nunca mais,
A HONESTIDADE É UM PRESENTE MUITO CARO, NÃO ESPERE ISSO DE PESSOAS BARATAS!
- Guerra
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Que pena. Agora que o Paulo Maluf anda de braços dados com o Lula, o partido já começaria com 87% de votos, 99% de aceitação , 100% de apoio dos sindicatos, 200% do apoio da ONGS, 1 bilhão e meio por cento do apoio de 98% dos partidos que 50% honestos.WalterGaudério escreveu:Ainda que o site provisório da legenda conclame a participação de militares e servidores públicos, Cibele rechaça abrir portas a toda a velha guarda arenista. "O (deputado federal Paulo) Maluf (PP) é o tipo de pessoa que eu gostaria de ver muito longe da Arena. Não é o tipo de pessoa adequada, que tenha o perfil de querer ser diferente de todo esse interessismo, dessa situação no Brasil. Uma pessoa procurada por 'n' crimes não tem o menor currículo para estar num partido que se propõe a ser honesto. Tem que fazer política, e não politicagem."
A HONESTIDADE É UM PRESENTE MUITO CARO, NÃO ESPERE ISSO DE PESSOAS BARATAS!
- Clermont
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Pra quem ainda não viu a nossa já conhecida do fórum, a "polaquinha" de nome enrolado e possível líder da nova ARENA aqui está ela:Boss escreveu:Muito interessante. Tomara que dê certo.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
"Veja" é condenada a pagar R$ 200 mil a governador de Sergipe
Redação Portal IMPRENSA | 01/08/2012 12:45
Nesta quarta-feira (01/08), o Diário Oficial do Estado de Sergipe publicou sentença que condena a revista semanal Veja a pagar R$ 200 mil ao Governador de Sergipe Marcelo Déda (PT) após matéria contra o político.
Segundo o Correio do Brasil, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça havia decidido em primeira instância a indenização em R$ 80 mil, valor que não foi aprovado por ambas as partes.
A sentença foi baseada na publicação da matéria "Micareta picareta", que acusa o poder público de pagar a realização de duas festas micaretas com o objetivo de promover o então prefeito Marcelo Déda ao governo de Sergipe.
A matéria gerou ampla repercussão no Estado e chegou a ser usada, sem sucesso, por opositores do governador durante a campanha.
http://portalimprensa.uol.com.br/notici ... de+sergipe
Redação Portal IMPRENSA | 01/08/2012 12:45
Nesta quarta-feira (01/08), o Diário Oficial do Estado de Sergipe publicou sentença que condena a revista semanal Veja a pagar R$ 200 mil ao Governador de Sergipe Marcelo Déda (PT) após matéria contra o político.
Segundo o Correio do Brasil, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça havia decidido em primeira instância a indenização em R$ 80 mil, valor que não foi aprovado por ambas as partes.
A sentença foi baseada na publicação da matéria "Micareta picareta", que acusa o poder público de pagar a realização de duas festas micaretas com o objetivo de promover o então prefeito Marcelo Déda ao governo de Sergipe.
A matéria gerou ampla repercussão no Estado e chegou a ser usada, sem sucesso, por opositores do governador durante a campanha.
http://portalimprensa.uol.com.br/notici ... de+sergipe
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Revista Veja é condenada a dar direito de resposta
12/05/2012
Fernanda Leonardi rebateu e afirmou que a Carta Constitucional é clara ao estabelecer que, em caso de ofensas pessoais, o indivíduo tem tanto o direito à resposta, quanto o direito a pleitear indenização. "Um não exclui o outro; e um independe do outro", explica a advogada, que teve a sua tese acatada pelo juiz.
Autor: Felipe Amorim
Fonte: Última Instância
Em decisão publicada na última quinta (10/5), a Justiça de São Paulo determinou que a revista Veja deverá conceder direito de resposta ao jornalista Luis Nassif. O juiz entendeu que a coluna de autoria de Diogo Mainardi, publicada pela Editora Abril em julho de 2008, ofendeu a dignidade pessoal de Nassif. A revista ainda pode recorrer.
A tese central da sentença proferida em primeira instância pelo juiz Gustavo Dall’Ollio busca estabelecer limites aos princípios da liberdade de imprensa e da liberdade de informação, “bens dos mais relevantes e indispensáveis à existência e funcionamento do Estado”, na opinião do magistrado.
Dall’Ollio diagnostica que esses dispositivos estão sendo, lamentavelmente, “deturpados” e “servindo de instrumento à perpetração rotineira de agressões”. Não é permitido ferir a dignidade da pessoa humana em nome da livre manifestação de pensamento, sustenta.
“Que não se propale a galhofa, o ridículo, a ofensa, a agressão, o impropério, o menosprezo, o menoscabo, a injúria, o aviltamento”, diz a sentença. Dessa maneira, o juiz pede ao autor da coluna intitulada “Nassif, o banana”, o jornalista Diogo Mainardi: “respeito, nada mais (elegância também, se não for pedir muito)”.
Ficou determinado que a Editora Abril deverá conceder direito de resposta ao jornalista e blogueiro Luis Nassif na edição da revista Veja imediatamente seguinte ao trânsito em julgado, “no mesmo espaço, local, página, tamanho e caracteres”. A resposta deve limitar-se a contrapor objetivamente a informação que gerou a disputa judicial.
Em caso de descumprimento, o veículo terá de arcar com uma multa única no valor de R$ 500 mil. Em função da possibilidade provável de que a Editora Abril recorra da decisão, a resposta de Nassif ainda não tem data prevista para ser publicada.
Lei de Imprensa
Atualmente, o direito de resposta não é regulamentado por lei específica sobre o tema. Desde abril de 2009, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou completamente a Lei de Imprensa, (Lei 5.250, de 1967), criou-se um vácuo jurídico, verificado em decisões controversas de magistrados e na demora para a concessão do direito à resposta.
Com a vigência da Lei de Imprensa, que havia sido promulgada ainda durante o Regime Militar, as acusações de calúnia e danos morais que exigiam direito de resposta eram apreciadas exclusivamente pelo Direito Penal. Os dispositivos da antiga lei exigiam procedimentos específicos e uma tramitação mais rápida, para que a resposta fosse veiculada em até 60 dias.
Embora o Supremo tenha anulado a Lei de Imprensa, o direito de resposta continua sendo amparado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso V). “Há dificuldades de os juízes entenderem que continua existindo o direito à resposta”, afirma a advogada Fernanda Leonardi, que atuou no caso.
Em carta publicada em seu blog na última quarta-feira (9/5), o jornalista Luis Nassif tece duras críticas à decisão do STF. Ao atual presidente, e relator da ação que aboliu a Lei de Imprensa, o ministro Carlos Ayres Britto, Nassif escreve: “sua falta de informação, sua atração pelo aplauso fácil, fez com que olhasse hipnotizado para os holofotes da mídia e, ao acabar com a Lei de Imprensa sem resolver a questão do Direito de Resposta, deixasse de cumprir seu dever constitucional de zelar pelos direitos individuais de centenas de vítimas de abusos da imprensa”.
A advogada Fernanda Leonardi, que defendeu Nassif, explica que a demora no caso específico do jornalista — a sentença em primeira instância saiu quase quatro anos após a publicação da matéria — deve-se, em grande medida, à extinção da Lei de Imprensa.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PLS 141/11) que busca regular o exercício do direito de resposta. “A proposta só quer contrabalancear a provável, e frequente, irresponsabilidade [da imprensa], abrindo direito de resposta com rito rápido e seguro”, argumenta o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor do texto.
Histórico do caso
Após a publicação da revista Veja, o jornalista Luis Nassif entrou na Justiça para requerer reparação pelos danos morais causados exigindo o direito de reposta.
Conforme mandava a Lei de Imprensa, a ação foi ajuizada no âmbito do Direito Penal. No entanto, a juíza criminal não aceitou a inicial dos advogados de Nassif, alegando que faltavam requisitos formais adequados.
Quando a ação voltou, por determinação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), às suas mãos, a Lei de Imprensa não estava mais em vigor. Nesse momento, a juíza declarou-se incompetente para julgar a questão, ordenando que a demanda fosse remetida à Justiça Civil.
Um ano depois, ao chegar à 4ª Vara Cível de Pinheiros, a ação teve que ser readaptada para seguir, desta vez, os procedimentos do Código de Processo Civil. Superada essa fase, a petição foi aceita pela Justiça e, só então, a Editora Abril foi notificada e chamada para defender-se.
Entre os argumentos técnicos utilizados, a editora sustenta que, como já há uma a ação indenizatória tramitando na Justiça sobre o mesmo caso, o direito de resposta não deveria ser concedido.
Fernanda Leonardi rebateu e afirmou que a Carta Constitucional é clara ao estabelecer que, em caso de ofensas pessoais, o indivíduo tem tanto o direito à resposta, quanto o direito a pleitear indenização. “Um não exclui o outro; e um independe do outro”, explica a advogada, que teve a sua tese acatada pelo juiz.
Quando os autos estavam finalmente prontos para serem concluídos e seguiram para que a sentença fosse elaborada, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Pinheiros, Luiz Otávio Duarte Camacho, veio a falecer no último dia 26 de março — durante o período em que exerceu a magistratura, Camacho atuou em duas ações sobre o tema envolvendo a revista Veja: uma de autoria da ex-ministra Erenice Guerra, e a outra do político Paulinho da Força; em ambas o direito de resposta foi negado.
Em função da fatalidade, diante do amontoado de processos que passaram a não ter mais um juiz encarregado, a Justiça paulista realizou uma força-tarefa para distribuir as ações a outros magistrados, atuando em situação emergencial.
Na condição de juiz auxiliar, Gustavo Dall’Olio, originalmente da comarca de Campos do Jordão (a 180 km de São Paulo) recebeu os autos e determinou a concessão do direito de resposta em função da coluna publicada por Diogo Mainardi.
No entanto, a decisão não é inédita. Não é a primeira vez que o jornalista da revista Veja é alvo de ações judiciais por suas publicações. Entre outros, já processaram Mainardi: o MPF-SE (Ministério Público Federal em Sergipe), o advogado Roberto Teixeira, e os jornalistas Mino Carta, Franklin Martins e Paulo Henrique Amorim.
Luis Nassif também tem o nome envolvido em outras ações que correm na Justiça. Em fevereiro de 2010, uma decisão do TJ-SP determinou o pagamento de indenização ao diretor da revista Veja, Eurípedes Alcântara. Ainda quando trabalhava no jornal Folha de S. Paulo, Nassif também enfrentou processos por publicar uma nota sobre uma disputa judicial envolvendo a empreiteira Mendes Júnior e a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco).
http://leonardi.adv.br/2012/05/revista- ... -resposta/
12/05/2012
Fernanda Leonardi rebateu e afirmou que a Carta Constitucional é clara ao estabelecer que, em caso de ofensas pessoais, o indivíduo tem tanto o direito à resposta, quanto o direito a pleitear indenização. "Um não exclui o outro; e um independe do outro", explica a advogada, que teve a sua tese acatada pelo juiz.
Autor: Felipe Amorim
Fonte: Última Instância
Em decisão publicada na última quinta (10/5), a Justiça de São Paulo determinou que a revista Veja deverá conceder direito de resposta ao jornalista Luis Nassif. O juiz entendeu que a coluna de autoria de Diogo Mainardi, publicada pela Editora Abril em julho de 2008, ofendeu a dignidade pessoal de Nassif. A revista ainda pode recorrer.
A tese central da sentença proferida em primeira instância pelo juiz Gustavo Dall’Ollio busca estabelecer limites aos princípios da liberdade de imprensa e da liberdade de informação, “bens dos mais relevantes e indispensáveis à existência e funcionamento do Estado”, na opinião do magistrado.
Dall’Ollio diagnostica que esses dispositivos estão sendo, lamentavelmente, “deturpados” e “servindo de instrumento à perpetração rotineira de agressões”. Não é permitido ferir a dignidade da pessoa humana em nome da livre manifestação de pensamento, sustenta.
“Que não se propale a galhofa, o ridículo, a ofensa, a agressão, o impropério, o menosprezo, o menoscabo, a injúria, o aviltamento”, diz a sentença. Dessa maneira, o juiz pede ao autor da coluna intitulada “Nassif, o banana”, o jornalista Diogo Mainardi: “respeito, nada mais (elegância também, se não for pedir muito)”.
Ficou determinado que a Editora Abril deverá conceder direito de resposta ao jornalista e blogueiro Luis Nassif na edição da revista Veja imediatamente seguinte ao trânsito em julgado, “no mesmo espaço, local, página, tamanho e caracteres”. A resposta deve limitar-se a contrapor objetivamente a informação que gerou a disputa judicial.
Em caso de descumprimento, o veículo terá de arcar com uma multa única no valor de R$ 500 mil. Em função da possibilidade provável de que a Editora Abril recorra da decisão, a resposta de Nassif ainda não tem data prevista para ser publicada.
Lei de Imprensa
Atualmente, o direito de resposta não é regulamentado por lei específica sobre o tema. Desde abril de 2009, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou completamente a Lei de Imprensa, (Lei 5.250, de 1967), criou-se um vácuo jurídico, verificado em decisões controversas de magistrados e na demora para a concessão do direito à resposta.
Com a vigência da Lei de Imprensa, que havia sido promulgada ainda durante o Regime Militar, as acusações de calúnia e danos morais que exigiam direito de resposta eram apreciadas exclusivamente pelo Direito Penal. Os dispositivos da antiga lei exigiam procedimentos específicos e uma tramitação mais rápida, para que a resposta fosse veiculada em até 60 dias.
Embora o Supremo tenha anulado a Lei de Imprensa, o direito de resposta continua sendo amparado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso V). “Há dificuldades de os juízes entenderem que continua existindo o direito à resposta”, afirma a advogada Fernanda Leonardi, que atuou no caso.
Em carta publicada em seu blog na última quarta-feira (9/5), o jornalista Luis Nassif tece duras críticas à decisão do STF. Ao atual presidente, e relator da ação que aboliu a Lei de Imprensa, o ministro Carlos Ayres Britto, Nassif escreve: “sua falta de informação, sua atração pelo aplauso fácil, fez com que olhasse hipnotizado para os holofotes da mídia e, ao acabar com a Lei de Imprensa sem resolver a questão do Direito de Resposta, deixasse de cumprir seu dever constitucional de zelar pelos direitos individuais de centenas de vítimas de abusos da imprensa”.
A advogada Fernanda Leonardi, que defendeu Nassif, explica que a demora no caso específico do jornalista — a sentença em primeira instância saiu quase quatro anos após a publicação da matéria — deve-se, em grande medida, à extinção da Lei de Imprensa.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PLS 141/11) que busca regular o exercício do direito de resposta. “A proposta só quer contrabalancear a provável, e frequente, irresponsabilidade [da imprensa], abrindo direito de resposta com rito rápido e seguro”, argumenta o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor do texto.
Histórico do caso
Após a publicação da revista Veja, o jornalista Luis Nassif entrou na Justiça para requerer reparação pelos danos morais causados exigindo o direito de reposta.
Conforme mandava a Lei de Imprensa, a ação foi ajuizada no âmbito do Direito Penal. No entanto, a juíza criminal não aceitou a inicial dos advogados de Nassif, alegando que faltavam requisitos formais adequados.
Quando a ação voltou, por determinação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), às suas mãos, a Lei de Imprensa não estava mais em vigor. Nesse momento, a juíza declarou-se incompetente para julgar a questão, ordenando que a demanda fosse remetida à Justiça Civil.
Um ano depois, ao chegar à 4ª Vara Cível de Pinheiros, a ação teve que ser readaptada para seguir, desta vez, os procedimentos do Código de Processo Civil. Superada essa fase, a petição foi aceita pela Justiça e, só então, a Editora Abril foi notificada e chamada para defender-se.
Entre os argumentos técnicos utilizados, a editora sustenta que, como já há uma a ação indenizatória tramitando na Justiça sobre o mesmo caso, o direito de resposta não deveria ser concedido.
Fernanda Leonardi rebateu e afirmou que a Carta Constitucional é clara ao estabelecer que, em caso de ofensas pessoais, o indivíduo tem tanto o direito à resposta, quanto o direito a pleitear indenização. “Um não exclui o outro; e um independe do outro”, explica a advogada, que teve a sua tese acatada pelo juiz.
Quando os autos estavam finalmente prontos para serem concluídos e seguiram para que a sentença fosse elaborada, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Pinheiros, Luiz Otávio Duarte Camacho, veio a falecer no último dia 26 de março — durante o período em que exerceu a magistratura, Camacho atuou em duas ações sobre o tema envolvendo a revista Veja: uma de autoria da ex-ministra Erenice Guerra, e a outra do político Paulinho da Força; em ambas o direito de resposta foi negado.
Em função da fatalidade, diante do amontoado de processos que passaram a não ter mais um juiz encarregado, a Justiça paulista realizou uma força-tarefa para distribuir as ações a outros magistrados, atuando em situação emergencial.
Na condição de juiz auxiliar, Gustavo Dall’Olio, originalmente da comarca de Campos do Jordão (a 180 km de São Paulo) recebeu os autos e determinou a concessão do direito de resposta em função da coluna publicada por Diogo Mainardi.
No entanto, a decisão não é inédita. Não é a primeira vez que o jornalista da revista Veja é alvo de ações judiciais por suas publicações. Entre outros, já processaram Mainardi: o MPF-SE (Ministério Público Federal em Sergipe), o advogado Roberto Teixeira, e os jornalistas Mino Carta, Franklin Martins e Paulo Henrique Amorim.
Luis Nassif também tem o nome envolvido em outras ações que correm na Justiça. Em fevereiro de 2010, uma decisão do TJ-SP determinou o pagamento de indenização ao diretor da revista Veja, Eurípedes Alcântara. Ainda quando trabalhava no jornal Folha de S. Paulo, Nassif também enfrentou processos por publicar uma nota sobre uma disputa judicial envolvendo a empreiteira Mendes Júnior e a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco).
http://leonardi.adv.br/2012/05/revista- ... -resposta/
Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
apos a entrada da internet para todas as classes sociais no Brasil, a mídia não engana mais, acabou se o tempo deles, e acredito que vai desembolsar muito mais ainda a menos que mude a tática de fazer jornalismo, um jornalismo sem visar defender partidos políticos
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
"Curioso", "muito curioso". Será que só o colega Eur2 irá comentar sobre os PROCESSOS JUDICIAIS em que a revista Veja foi CONDENADA por CALÚNIA e DIFAMAÇÃO com propósitos políticos?
Quem quiser se informar sobre o Mensalão do PT pode ler a reportagem ESPECIAL da Carta Capital, da "imprensa oficial governista":
E, se for o caso, ser seletivo e ignorar a reportagem de capa, baseada em perícia da Polícia Federal que comprova a veracidade de tal lista.
"Curioso" como o julgamneto do Mensalão do PT é celebrado como o "maior julgamento da história do STF" e que sua origem no PSDB não mereça o mesmo "apreço"... Porque será? Há algum que não fecha com alguns discursos... Ou será apenas um devaneio?
Ética não tem preço. E há quem saiba diferenciar práticas com essa qualidade. E o registro de quem tergiversa ou faz manobras evasivas quando é conveniente, em suposto debate, pode ser feito aqui mesmo.
Falsos-moralismos e pseudo-éticas são inaceitáveis em um ambiente de debates supostamente democrático e plural. São discurso não debate. Discurso para a ignorância ou ausência de reflexão e senso-crítico. Exatamente o público para o qual a imprensa corportiva e conservadora é direcionado. É o nosso atraso, é a visão que nos relegou décadas perdidas em um século passado. Que reproduziu no tempo um país com uma das maiores desigualdades sociais do mundo e com complexo de inferioridade. Mas pelo visto há quem tenha saudosismos... E a censura serve para silenciar as críticas deveras pertinentes que tornam um discurso insustentável.
Enfim, como disse: Ética não tem preço. É em sua falta que os supostos "arautos da ética e moral" somem do debate quando seu discurso seletivo e ideologicamente direcionado tem fratura exposta, tetraplegia.
O silêncio é ótimo para que tudo seja bem evidenciado, que há a negação do contra-ponto. É quando é exposta a verdadeira natureza. É quando a "provocação" para MUITOS OUTROS chama-se expor as contradições, tendencionismos e hipocrisias. Cada vez mais evidentes. E a censura e ausência é de quem evidentemente se incomoda quando o âmago de sua consciência é atingido.
Quem quiser se informar sobre o Mensalão do PT pode ler a reportagem ESPECIAL da Carta Capital, da "imprensa oficial governista":
E, se for o caso, ser seletivo e ignorar a reportagem de capa, baseada em perícia da Polícia Federal que comprova a veracidade de tal lista.
"Curioso" como o julgamneto do Mensalão do PT é celebrado como o "maior julgamento da história do STF" e que sua origem no PSDB não mereça o mesmo "apreço"... Porque será? Há algum que não fecha com alguns discursos... Ou será apenas um devaneio?
Ética não tem preço. E há quem saiba diferenciar práticas com essa qualidade. E o registro de quem tergiversa ou faz manobras evasivas quando é conveniente, em suposto debate, pode ser feito aqui mesmo.
Falsos-moralismos e pseudo-éticas são inaceitáveis em um ambiente de debates supostamente democrático e plural. São discurso não debate. Discurso para a ignorância ou ausência de reflexão e senso-crítico. Exatamente o público para o qual a imprensa corportiva e conservadora é direcionado. É o nosso atraso, é a visão que nos relegou décadas perdidas em um século passado. Que reproduziu no tempo um país com uma das maiores desigualdades sociais do mundo e com complexo de inferioridade. Mas pelo visto há quem tenha saudosismos... E a censura serve para silenciar as críticas deveras pertinentes que tornam um discurso insustentável.
Enfim, como disse: Ética não tem preço. É em sua falta que os supostos "arautos da ética e moral" somem do debate quando seu discurso seletivo e ideologicamente direcionado tem fratura exposta, tetraplegia.
O silêncio é ótimo para que tudo seja bem evidenciado, que há a negação do contra-ponto. É quando é exposta a verdadeira natureza. É quando a "provocação" para MUITOS OUTROS chama-se expor as contradições, tendencionismos e hipocrisias. Cada vez mais evidentes. E a censura e ausência é de quem evidentemente se incomoda quando o âmago de sua consciência é atingido.
Editado pela última vez por Enlil em Seg Ago 06, 2012 2:25 pm, em um total de 1 vez.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Talvez você não tenha entendido bem o que aconteceu há alguns 10 anos atrás.
Eu já era um senhor e, desiludido com os velhos partidos e candidatos do Brasil, mesmo não concordando muito com a ideologia, resolvi votar na esquerda, PT, porque era o único partido que me parecia e apregoava a honestidade acima de tudo. Era a salvação, porque que é desonesto não tem esquera nem direita, só tem "eu". Desonestidade era, para mim, o mal que assolava este país e ai, votei "no cara".
Bem, o resto da história não preciso contar.
Qualquer um, para mim, que defenda qualquer político neste país, deve ser louco ou fanático demais.
E vou te confessar, os outros nunca me enganaram, mas ele me enganou, por isto, tenho ódio de todos eles, mas bem mais ainda daquele que me enganou.
Talvez este tópico devesse ser extinto, pois não vale a pena perder amigos em defesa de nenhum deles.
Eu já era um senhor e, desiludido com os velhos partidos e candidatos do Brasil, mesmo não concordando muito com a ideologia, resolvi votar na esquerda, PT, porque era o único partido que me parecia e apregoava a honestidade acima de tudo. Era a salvação, porque que é desonesto não tem esquera nem direita, só tem "eu". Desonestidade era, para mim, o mal que assolava este país e ai, votei "no cara".
Bem, o resto da história não preciso contar.
Qualquer um, para mim, que defenda qualquer político neste país, deve ser louco ou fanático demais.
E vou te confessar, os outros nunca me enganaram, mas ele me enganou, por isto, tenho ódio de todos eles, mas bem mais ainda daquele que me enganou.
Talvez este tópico devesse ser extinto, pois não vale a pena perder amigos em defesa de nenhum deles.
Não é nada meu. Não é nada meu. Excelência eu não tenho nada, isso é tudo de amigos meus.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Entendi e muito bem. Por isso mesmo devem ser evidenciadas as contradições, tendencionismos e hipocrisias. De quem durante 8 anos de um governo negou as práticas tão corruptas quanto as atuais. E lesa-pátria, acima de tudo.
Agora, não há como pactuar com os discursos que não escondem a verdadeira natureza de quem os profere. Em ambiente de suposto DEBATE tentam se aferir áurea em defesa de ética e moral que não corresponde a seus posicionamentos.
Não tem a mínima isenção para proferir críticas a seus antagônicos. É quem censura e se silencia diante das evidências da fragilidade de seu discurso.
É quem se indigna com Ministro que anda em jatinho alheio mas parece não ter ressalvas com as práticas de um Ministro do STF, claramente opositor da situação, por exemplo.
É quem é profundamente anti-ético e ainda se intitula moralmente capaz de proferir julgamentos de valor.
E quem compactuar que essas práticas em um ambiente supostamente de DEBATES não será menos desonesto em relação a quem tanto critica.
Agora, não há como pactuar com os discursos que não escondem a verdadeira natureza de quem os profere. Em ambiente de suposto DEBATE tentam se aferir áurea em defesa de ética e moral que não corresponde a seus posicionamentos.
Não tem a mínima isenção para proferir críticas a seus antagônicos. É quem censura e se silencia diante das evidências da fragilidade de seu discurso.
É quem se indigna com Ministro que anda em jatinho alheio mas parece não ter ressalvas com as práticas de um Ministro do STF, claramente opositor da situação, por exemplo.
É quem é profundamente anti-ético e ainda se intitula moralmente capaz de proferir julgamentos de valor.
E quem compactuar que essas práticas em um ambiente supostamente de DEBATES não será menos desonesto em relação a quem tanto critica.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Mensalão: lista da Carta Capital é uma falsificação grosseira. Ou melhor: duas! Uma que saiu no site e a outra, totalmente diferente, que saiu na revista.
Vejam a falsificação grosseira produzida pela Carta Capital, na edição desta semana, cuja chamada de capa, com foto, é "Valerioduto abasteceu Gilmar"... Marcos Valério já desmentiu a lista. Delcídio Amaral, senador do PT, ataca violentamente o falsificador Mino Carta, editor do pasquim mensaleiro. Vejam o crime cometido por esta revista, em duas reproduções. Na lista acima, publicada no site, neste link, aparece o nome de Gilmar Mendes. A lista foi liberada antes da edição chegar nas bancas, para abaster os blogs do esgoto e a militância virtual mensaleira do PT. Agora vejam, abaixo, como a lista saiu na revista, que está nas bancas.Vejam que o nome do ministro Gilmar Mendes sumiu da lista publicada na revista. A lista foi recortada. Qual a lógica de retirarem o nome do acusado que é a matéria de capa da revista? É uma bandidagem sem limites cometida por um jornalista safado e vendido. É uma falsificação grosseira, comandada por um gângster escondido atrás de uma revista financiada pela quadrilha do Mensalão, em estado de desespero ante a condenação inevitável dos seus patrocinadores.
http://coturnonoturno.blogspot.com.br/s ... date=false
Vejam a falsificação grosseira produzida pela Carta Capital, na edição desta semana, cuja chamada de capa, com foto, é "Valerioduto abasteceu Gilmar"... Marcos Valério já desmentiu a lista. Delcídio Amaral, senador do PT, ataca violentamente o falsificador Mino Carta, editor do pasquim mensaleiro. Vejam o crime cometido por esta revista, em duas reproduções. Na lista acima, publicada no site, neste link, aparece o nome de Gilmar Mendes. A lista foi liberada antes da edição chegar nas bancas, para abaster os blogs do esgoto e a militância virtual mensaleira do PT. Agora vejam, abaixo, como a lista saiu na revista, que está nas bancas.Vejam que o nome do ministro Gilmar Mendes sumiu da lista publicada na revista. A lista foi recortada. Qual a lógica de retirarem o nome do acusado que é a matéria de capa da revista? É uma bandidagem sem limites cometida por um jornalista safado e vendido. É uma falsificação grosseira, comandada por um gângster escondido atrás de uma revista financiada pela quadrilha do Mensalão, em estado de desespero ante a condenação inevitável dos seus patrocinadores.
http://coturnonoturno.blogspot.com.br/s ... date=false
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Até um petista desmente a Carta Capital. Que vergonha, quadrilha de mensaleiros!
Ao jornalista Mino Carta
Editor da Carta Capital
Senhor editor,
Em relação a matéria publicada na edição 708 da revista Carta Capital, onde meu nome é levianamente citado como suposto beneficiário de pagamentos efetuados há 14 anos, em Minas Gerais, esclareço, indignado, o seguinte:
1 – A reportagem se baseia em “documento” de um suposto esquema de caixa 2 que teria ocorrido na campanha eleitoral de 1998, época em que eu não desenvolvia nenhuma atividade político partidária, nem em Minas Gerais nem em qualquer outro lugar do país. Disputei o primeiro cargo público em 2002, quando, com muito orgulho, me tornei o primeiro senador eleito pelo Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso do Sul.
2 – Se essa “suposta” lista fosse verdadeira, seguramente teria sido utilizada durante a CPMI dos Correios, até para desqualificar os seus integrantes. O próprio advogado do acusado a quem a revista atribui a elaboração do abominável documento nega, com veemência, que seu cliente seja o responsável pelo mesmo, atribuindo sua autoria a um conhecido psicopata e estelionatário recorrente em fraudes diversas em Minas Gerais, que já foi preso e continua respondendo criminalmente por esses mesmos motivos. (Links dos desmentidos publicados ontem: http://bit.ly/QoeFTE e http://bit.ly/O5LNN4 )
3 – Orgulha-me, e não poderia ser diferente, a imparcialidade, a isenção, o equilíbrio e a serenidade que Deus me concedeu para presidir a CPMI dos Correios, fato que incomodou e, ao que parece, ainda incomoda, muita gente em diferentes pontos do país.
4 – É estranho – ou talvez não - que a reportagem seja publicada justamente às vésperas do julgamento do “mensalão” pelo Supremo Tribunal Federal, o que, para mim, demonstra o inequívoco propósito diversionista de suas intenções, subestimando a inteligência do povo brasileiro.
5 – Aos patrocinadores desse malfadado “documento”, que lembram a famigerada “Lista de Furnas”, outra desastrada trama engendrada por quem tenta confundir a opinião pública em benefício próprio, deixo um conselho: se os fatos apurados pela CPMI dos Correios lhes açoitam, tomem banho de sal grosso!
6 – Estou tomando as providências jurídicas que o caso requer, não só em relação aos autores dos “documentos” e também à revista, mas, eventualmente, às suas indevidas repercussões.
Campo Grande (MS) , 28 de julho de 2012
Delcídio do Amaral Senador (PT/MS)
http://coturnonoturno.blogspot.com.br/2 ... pital.html
Ao jornalista Mino Carta
Editor da Carta Capital
Senhor editor,
Em relação a matéria publicada na edição 708 da revista Carta Capital, onde meu nome é levianamente citado como suposto beneficiário de pagamentos efetuados há 14 anos, em Minas Gerais, esclareço, indignado, o seguinte:
1 – A reportagem se baseia em “documento” de um suposto esquema de caixa 2 que teria ocorrido na campanha eleitoral de 1998, época em que eu não desenvolvia nenhuma atividade político partidária, nem em Minas Gerais nem em qualquer outro lugar do país. Disputei o primeiro cargo público em 2002, quando, com muito orgulho, me tornei o primeiro senador eleito pelo Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso do Sul.
2 – Se essa “suposta” lista fosse verdadeira, seguramente teria sido utilizada durante a CPMI dos Correios, até para desqualificar os seus integrantes. O próprio advogado do acusado a quem a revista atribui a elaboração do abominável documento nega, com veemência, que seu cliente seja o responsável pelo mesmo, atribuindo sua autoria a um conhecido psicopata e estelionatário recorrente em fraudes diversas em Minas Gerais, que já foi preso e continua respondendo criminalmente por esses mesmos motivos. (Links dos desmentidos publicados ontem: http://bit.ly/QoeFTE e http://bit.ly/O5LNN4 )
3 – Orgulha-me, e não poderia ser diferente, a imparcialidade, a isenção, o equilíbrio e a serenidade que Deus me concedeu para presidir a CPMI dos Correios, fato que incomodou e, ao que parece, ainda incomoda, muita gente em diferentes pontos do país.
4 – É estranho – ou talvez não - que a reportagem seja publicada justamente às vésperas do julgamento do “mensalão” pelo Supremo Tribunal Federal, o que, para mim, demonstra o inequívoco propósito diversionista de suas intenções, subestimando a inteligência do povo brasileiro.
5 – Aos patrocinadores desse malfadado “documento”, que lembram a famigerada “Lista de Furnas”, outra desastrada trama engendrada por quem tenta confundir a opinião pública em benefício próprio, deixo um conselho: se os fatos apurados pela CPMI dos Correios lhes açoitam, tomem banho de sal grosso!
6 – Estou tomando as providências jurídicas que o caso requer, não só em relação aos autores dos “documentos” e também à revista, mas, eventualmente, às suas indevidas repercussões.
Campo Grande (MS) , 28 de julho de 2012
Delcídio do Amaral Senador (PT/MS)
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Editado pela última vez por Lirolfuti em Seg Ago 06, 2012 2:59 pm, em um total de 1 vez.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Coturno Noturno? Ainda existe?
É até bom que tenha aprecido novamente. Tem uma GALERA IMENSA aqui no FDB que até hoje espera um CHURRASCO! ...
Agora o que fala o Marcos Valério está valendo?
Nada como ser isento! ...
É até bom que tenha aprecido novamente. Tem uma GALERA IMENSA aqui no FDB que até hoje espera um CHURRASCO! ...
Agora o que fala o Marcos Valério está valendo?
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Editado pela última vez por Enlil em Seg Ago 06, 2012 2:51 pm, em um total de 1 vez.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Nao estou a defender ninguem, longe disso mais a carta capital e conheçida por ser desmentida ate pela sua propria fonte. nao deve ser levada tao a serio assim. ( encluo a veja nisso tambem )