henriquejr escreveu:FCarvalho escreveu:
Tulio, eu presumo que a reação da PF deve ter um tanto de corporativismo, e um pouco de fisiologismo também. No caso, existem funções e atividades exercidas pela PF que são caracteristicamente militares. Não poucas vezes se esquece que o DPF é uma polícia judiciária, como as civis dos Estados. No entanto por força de suas funções legais, também exerce trabalho de policiamento ostensivo, repressivo e preventivo, na área federal, característicos de polícias militares. E frequentemente reclama que não consegue fazer nenhum dos dois bem.
essa discussão ainda vai longe.
abs
FCarvalho, a PF é a única força policial do Brasil que, segundo o art.144 da CF/88, exerce o ciclo completo de policiamento, ou seja, é uma polícia ostensiva e investigativa, além de polícia judiciária federal.
As outras polícias só exercem meio ciclo de policiamento, ou seja, são "meias polícias" que se auto-complementam.
Por exemplo: A PM a polícia OSTENSIVA. É responsável pelo policiamento PREVENTIVO e pela ORDEM PÚBLICA mas não pode fazer a parte cartorária, ou seja, fazer a parte formal da prisão (a não ser o TCO, em alguns estados), que é de responsabilidade da PC ou da PF (se for um crime de âmbito federal).
A PC é a polícia INVESTIGATIVA. É responsável pelo policiamento investigativo e repressivo (depois que o crime ocorre) e também pela parte cartorária, como polícia judiciária, fazendo a parte formal de suas prisões ou da PM.
A PRF é igual a PM, é Ostensiva e Preventiva e também não faz a parte formal da prisão, dependendo da PC ou da PF.
Já a PF é um caso diferente das citadas. Ela é uma espécie de PM (ostensiva) e PC (investigativa e Judiciária) ao mesmo tempo, no ambito federal.
Talvez tenha sido por isso que a PF foi contra a criação dessa nova polícia federal, de caráter ostensiva. Devem ter argumentado que, pela CF/88 essa polícia já existe, então no lugar de se criar outra que se invista na que já existe. Pelo jeito eles foram bem convincentes.
Algum tempo atrás também existia um projeto da PRF para transforma-la na polícia ostensiva federal, extrapolando suas atribuições de patrulheiro rodoviário, mas acho que morreu na praia.
O que noto é que o DPF é muito forte politicamente e muito "ciumento" no que diz respeito a tudo que possa dividir suas atribuições, o que não é nenhuma surpresa já que é fácil perceber que nesta área quanto mais atribuição tiver mais poder terá.
Henrique, é exatamente por isso que entendo que o trabalho exercido pelo DPF deveria, à luz da modificação constitucional, reenquadrá-lo sob a nova ambientação da questão da segurança pública no Brasil. Pelo que já se viu, não dá para uma força civil e particularmente voltada e organizada para o seu trabalho de policia judiciária fazer as vezes de policia federal militar. Não há recursos humanos e materiais suficientes para tal, numa mesma instituição. E há anos os federais reclamam disso. Contudo, sabemos do descaso, da indiferença e ignorância sobre a temática de parte da classe politica e governo.
Tanto é assim que o governo inventou uma tal de FNS que simplesmente é uma aberração jurídica e organizacional, constituída para "tapar o sol com a peneira" e fazer crer que o Estado está fazendo alguma coisa ou tem preocupação com a questão segurança pública. E o que ficou provado na verdade com esta invencionice, foi justamente o contrário.
Acredito que a criação de um Corpo de Carabineiros em nada diminui ou prejudica o trabalho do DPF, pelo contrário, na verdade esta poderia enfim, reelaboradas suas finalidades legais e modo de operação, quer sejam, investir nas áreas de inteligencia criminal, administrativo/financeira e judiciária, fazê-los de melhor forma, já que não teria que dividir esforços com o seu outro
"alter ego militar."
Em outros países, incluindo vizinhos, essas forças trabalham em conjunto e integradas ao sistema de justiça e segurança internas, e colaboram para a consecução do trabalho do Estado, que é gerar, manter e defender a ordem pública. Inclusive atuando, não poucas vezes em diversas situações que lhes são alheias a destinação legal, quer sejam em ações sociais, ou nas exigentes situações de crise ambiental dentre outras. Porque são e estão preparados, treinados e equipados devidamente para tal. Um investimento que tem seu retorno mesmo no curto prazo.
Se nos outros países dá certo, porque no Brasil não haveria de sê-lo da mesma forma?
Fisiologismos e corporativismos à parte, não podemos deixar de tentar antever o que uma possível criação de uma força como a citada traria de benefícios não somente a segurança pública, mas também em retorno social, como está tão na moda hoje, já que tal organização estaria ligada ao ministério da justiça e não às ffaa's.
Penso que a segurança pública, e suas soluções, estão acima de interesses pessoais, políticos e corporativos. E assim deveria ser tratada, sem passionalidades e nem emotividades. Se os carabineiros chegarem a ser uma proposta viável, e eu pessoalmente acredito que sejam, para a nossa realidade hoje, então porque não?
Se nós estamos enfim conseguindo modificar um código penal de mais de 70 anos, porque uma simples emenda constitucional seria mais difícil? Nossa segurança, e a vida de muitos cidadãos, com certeza agradeceriam.
abs