POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

Assuntos em discussão: Exército Brasileiro e exércitos estrangeiros, armamentos, equipamentos de exércitos em geral.

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Anderson Subtil
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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#271 Mensagem por Anderson Subtil » Qui Jun 14, 2012 12:33 pm

Polícia Federal do Brasil adquiriu helicóptero AW139

O Pregão Presencial nº 1/2011 ocorreu em 16 de dezembro de 2011, para a aquisição de 01 (um) helicóptero bimotor, para transporte de equipes policiais, equipamentos e carga, novo de fabricação, equipado para a realização de vôos VFR (Visual Flight Rules) e IFR (Instrument Flight Rules) sendo que a aeronave, no momento de seu recebimento definitivo, deverá estar compatível com as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para operação no Brasil, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Os lances ofertados pela empresa SYNERGY AEROSPACE CORP iniciaram em R$ 35.079.608,51 e após ações do pregoeiro e dos membros da Comissão de Assessoramento Técnico, os valores passaram para R$ 34.473.508,51, R$ 31.870.752,68, R$ 30.668.660,00, R$ 28.999.999,91, finalizando com o valor do contrato: R$ 28.999.945,48. A adjudicação e a homologação do referido pregão ocorreu em 26/12/2011, concluído com a assinatura do contrato em 14 de maio de 2012.

Com essa aquisição a Polícia Federal será a primeira polícia do país a operar esse modelo de aeronave (AW 139). A empresa Synergy é a representante oficial da AgustaWestland no Brasil e a aeronave deverá ser entregue em 2013.

Segundo a fabricante, o AW 139 é uma nova geração de helicópteros biturbina médios com novos padrões em sua classe e cumpre plenamente os mais recentes requisitos de certificação em termos de desempenho e segurança.

O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União Nº 93 do dia 15 de maio de 2012 e a licitação publicada no site de compras oficial do governo federal: http://www.comprasnet.gov.br/, através da Ata de Realização do Pregão Presencial Nº 1/2011, Termo de Julgamento e Adjudicação e Termo de Homologação.

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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#272 Mensagem por rodrigo » Qui Jun 14, 2012 5:59 pm

aquisição de 01 (um) helicóptero bimotor
Comprar 1, e fora do padrão existente, parece burrice ou corrupção, mas deve ser a lei de licitação.




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#273 Mensagem por moura » Sex Jun 15, 2012 1:04 am

Sem comentario!!!!!!! Só me resta chorar!!!PQP




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#274 Mensagem por Pablo Maica » Sex Jun 15, 2012 1:00 pm

rodrigo escreveu:
aquisição de 01 (um) helicóptero bimotor
Comprar 1, e fora do padrão existente, parece burrice ou corrupção, mas deve ser a lei de licitação.
Se realmente for por conta da lei de licitação ai esta um grande problema, tratar a compra de um helicoptero da mesam forma que a compra de material para escrtório.



Um abraço e t+ :D




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#275 Mensagem por rodrigo » Sex Jun 15, 2012 2:08 pm

É nessas horas que me convenço que somos a potência do futuro, eternamente. Não seria razoável que a PF tivesse uns dois helicópteros desses em cada capital brasileira? E agora, pelo menos nessa fase em que vivemos, de submissão aos critérios de segurança internacionais, como seria feito o deslocamento de unidades especiais nas cidades da copa do mundo? Se depender dos helicópteros locais, vimos um bom exemplo da situação nesse episódio do helicóptero da polícia civil de Goiás, com outros 2 em situação idêntica de manutenção, e se não me engano nesse mesmo modelo comprado agora pela PF.




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#276 Mensagem por Glauber Prestes » Sáb Jun 16, 2012 5:54 am

rodrigo escreveu:É nessas horas que me convenço que somos a potência do futuro, eternamente. Não seria razoável que a PF tivesse uns dois helicópteros desses em cada capital brasileira? E agora, pelo menos nessa fase em que vivemos, de submissão aos critérios de segurança internacionais, como seria feito o deslocamento de unidades especiais nas cidades da copa do mundo? Se depender dos helicópteros locais, vimos um bom exemplo da situação nesse episódio do helicóptero da polícia civil de Goiás, com outros 2 em situação idêntica de manutenção, e se não me engano nesse mesmo modelo comprado agora pela PF.
A PF comprou o AW139 e Goiás foi de AW109. Mas essa saladinha fica realmente estranha... Bell 412 e AW139... Ou um ou outro POWS!




http://www.tireoide.org.br/tireoidite-de-hashimoto/
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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#277 Mensagem por Sávio Ricardo » Sáb Jun 16, 2012 8:06 am

Policia Federal do Brasil

http://www.dpf.gov.br/agencia/banco-de-imagens/fuzil/image

Abs




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#278 Mensagem por binfa » Sex Out 19, 2012 10:38 pm

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Governador Jaques Wagner entrega novas viaturas para Polícia Militar e Civil.

Foto: Manu Dias/SECOM




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#279 Mensagem por Matheus » Sáb Out 20, 2012 2:17 pm

aos sindicalizados,

O SINPRF/RJ, buscando mais uma vez assegurar os direitos dos Policiais Rodoviários Federais no estado do Rio de Janeiro, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0046241-43.2012.4.02.5101 na Justiça Federal do Rio de Janeiro pleiteando que estes tenham as mesmas prerrogativas que a Polícia Federal na aquisição de armamento.

Entendendo a ação

A aquisição de armas de calibre restrito para uso pessoal é regulada pelo Exército Brasileiro. Este por sua vez regulamentou a aquisição destas armas de forma diversa para as distintas forças policiais. Para a Polícia Federal a questão foi regulamentada pela Portaria nº 020 – DLOG de 23 de novembro de 2005, que prevê a aquisição de até duas armas nacionais, nos calibres .357 Magnum, 9x19mm, .45 ACP e .40 S&W. Para todas as demais polícias, dentre elas a PRF e até bombeiros militares, a mesma autoridade regulamentou bem diferente por meio da Portaria nº 021 – DLOG de 23 de novembro de 2005, dando a prerrogativa de aquisição de apenas uma arma de fabricação nacional, no calibre .40 S&W. Este tratamento desigual é flagrantemente inconstitucional, motivo pelo qual o sindicato pleiteia na justiça tratamento isonômico.

Além do pedido acima, o SINPRF/RJ ainda pleiteia na ação a quebra do monopólio da indústria nacional, para que seus associados possam adquirir armas de diversas marcas à venda no comércio internacional.

Motivação

Além dos vários pedidos de associados, há uma recente e crescente doutrina em forças táticas especiais, no sentido de que alguns calibres mostram-se mais eficientes para o confronto a curta distância, notadamente no tiro policial, que o .40 S&W. O calibre 9x19mm, por exemplo, tem menos recuo, o que gera uma maior eficiência no tiro duplo, reduzindo a margem de erro, o que pode causar danos indesejáveis a terceiros. Isto corroborado com o tipo de munição adequada para evitar transfixação, cria uma melhor condição ao policial em situação de risco, preservando também o stopping power desejado.

O SINPRF/RJ está sempre atento às demandas da categoria dos Policiais Rodoviários Federais para buscar e resguardar seus direitos e prerrogativas.

Atenciosamente,

A DIRETORIA




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#280 Mensagem por henriquejr » Sáb Out 20, 2012 4:41 pm

Matheus escreveu:aos sindicalizados,

O SINPRF/RJ, buscando mais uma vez assegurar os direitos dos Policiais Rodoviários Federais no estado do Rio de Janeiro, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0046241-43.2012.4.02.5101 na Justiça Federal do Rio de Janeiro pleiteando que estes tenham as mesmas prerrogativas que a Polícia Federal na aquisição de armamento.

Entendendo a ação

A aquisição de armas de calibre restrito para uso pessoal é regulada pelo Exército Brasileiro. Este por sua vez regulamentou a aquisição destas armas de forma diversa para as distintas forças policiais. Para a Polícia Federal a questão foi regulamentada pela Portaria nº 020 – DLOG de 23 de novembro de 2005, que prevê a aquisição de até duas armas nacionais, nos calibres .357 Magnum, 9x19mm, .45 ACP e .40 S&W. Para todas as demais polícias, dentre elas a PRF e até bombeiros militares, a mesma autoridade regulamentou bem diferente por meio da Portaria nº 021 – DLOG de 23 de novembro de 2005, dando a prerrogativa de aquisição de apenas uma arma de fabricação nacional, no calibre .40 S&W. Este tratamento desigual é flagrantemente inconstitucional, motivo pelo qual o sindicato pleiteia na justiça tratamento isonômico.

Além do pedido acima, o SINPRF/RJ ainda pleiteia na ação a quebra do monopólio da indústria nacional, para que seus associados possam adquirir armas de diversas marcas à venda no comércio internacional.

Motivação

Além dos vários pedidos de associados, há uma recente e crescente doutrina em forças táticas especiais, no sentido de que alguns calibres mostram-se mais eficientes para o confronto a curta distância, notadamente no tiro policial, que o .40 S&W. O calibre 9x19mm, por exemplo, tem menos recuo, o que gera uma maior eficiência no tiro duplo, reduzindo a margem de erro, o que pode causar danos indesejáveis a terceiros. Isto corroborado com o tipo de munição adequada para evitar transfixação, cria uma melhor condição ao policial em situação de risco, preservando também o stopping power desejado.

O SINPRF/RJ está sempre atento às demandas da categoria dos Policiais Rodoviários Federais para buscar e resguardar seus direitos e prerrogativas.

Atenciosamente,

A DIRETORIA

Legal essa iniciativa da SINPRF/RJ! Acho essa que essa imposição da origem da arma e do calibre que o policial pode utilizar um absurdo. O policial termina ficando limitado a armas de origem nacional que muitas vezes possuem uma qualidade questionável. O mesmo ocorre com o calibre .40S&W, que foi adotado no Brasil como "calibre policial", sem qualquer critério científico em torno de sua real eficiência. O fato é que o calibre .40S&W curiosamente só conseguiu o sucesso absoluto no mercado policial aqui no Brasil! Nem nos EUA, onde o mesmo foi projetado, este calibre obteve sucesso! Creio que se for ser escolhido um calibre que realmente disseminado no uso policial é o 9x19mm, por causa das qualidades descritas na ação postulada pela SINPRF/RJ.

Não estão fazendo qualquer comparação entre calibre, até porque não tenho conhecimento prático suficiente para tal (nunca tive armas de outros calibres a não ser .40S&W, 38SPL e .380), mas acho que o policial deveria ter o direito de escolha do calibre e da arma que queira adquirir, independente da sua nacionalidade.

Meu sonho de consumo é possuir uma pistola Glock mas, por causa da legislação, só posso adquirir uma no calibre .380 (G25 ou G28), por cerca de R$3.600,00 (com 3 carregadores e mira Tritium). Nessa faixa de preço eu prefiro adquirir uma pistola Taurus .40S&W, que custa em torno dos R$3.200,00 (PT24/7 ou PT-640).

Até que essa legislação absurda mude, vou continuar sonhando com minha Glock .40 ou 9x19mm!




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#281 Mensagem por Matheus » Sáb Out 20, 2012 6:48 pm

Sem falar que o policial deveria ter isenção de impostos sob arma particular, ainda mais levando em consideração esta onda de ataques. Um arma é maior que o salário dos PM Brasil afora.
Se não me engano, o IPI para armas ultrapassa os 100%! (fora icms e demais)




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#282 Mensagem por henriquejr » Sáb Out 20, 2012 9:32 pm

Matheus escreveu:Sem falar que o policial deveria ter isenção de impostos sob arma particular, ainda mais levando em consideração esta onda de ataques. Um arma é maior que o salário dos PM Brasil afora.
Se não me engano, o IPI para armas ultrapassa os 100%! (fora icms e demais)
Pois é. Armas, coletes balístico, algemas, etc... são as ferramentas de trabalho dos policiais que, no geral, ganham muito pouco em termos salariais. Da mesma forma que outra categorias, como os taxistas, recebem diversas isenções para adquirir suas ferramentas de trabalho, no caso deste um veículo, assim também deveria ocorrer com os policiais.

Além dos custos, há também a excessiva burocracia e demora no processo de compra de armas, munições e coletes. Na PM, para adquirir uma pistola .40S&W, primeiramente eu tenho que fazer uma Parte (oficio) ao meu comando, solicitando permissão para adquirir a arma, citando neste oficio o fabricante, modelo e todas as características da arma. Depois disso a permissão é publicada em Boletim Geral (BG), com a autorização da compra. Com essa autorização vou até o setor responsável pelo Plano de Armas (setor de Material Bélico) e preencho um Formulário de Compra, com todos os meus dados pessoais e o modelo da arma que estou interessado. Junto com este formulário, com a autorização de compra e cópias de todos os meus documentos autenticados, incluo também cheques nominais a fabricante (Taurus ou Imbel) com o valor das parcelas da arma (pode ser dividido em até 12x). Tudo é enviado ao fabricante da arma, que tem um prazo de até 120 dias para a entrega do produto, e também para o setor de Registro de Armas do EB, que ficará responsável pelo registro da arma no SIGMA. Geralmente a arma chega no Material Bélico no prazo correto mas o EB passa quase 1 ano para expedir o Registro, e enquanto este não sai a arma fica retida, só sendo entregue ao policial juntamente com o Registro. Já vi casos de policiais terem que esperar mais de 2 anos para receberem suas armas!!!

Os mesmos procedimentos são necessários para a compra de munições e coletes balísticos. Sem falar que, no caso das munições, a fabricante só recebe encomendas por lotes, onde cada lote cotem 200 munições. Por causa disso a maioria prefere adquirir munições no mercado paralelo, custando mais do que o dobro do valor cobrado pelo fabricante (na ultima tabela da CBC que tive acesso a unidade da CBC .40S&W GOLD EXPO custava R$3,80. No mercado paralelo custa por volta de R$7,00 a R$9,00 a unidade).

Com relação ao preço sem impostos, algum tempo atrás tive acesso aos valores cobrado pela Taurus para a venda de pistolas PT-100 Plus, para a PM/RN, onde cada unidade saía por volta de R$1.400,00. Se o policial quiser comprar uma no Plano de Armas, esse modelo não sai por menos de R$2.500,00!




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#283 Mensagem por Léo Brito » Seg Out 22, 2012 3:27 pm

Portar glock? Tem um jeito sim, uai.
Compra usada de algum atirador... Muita gente utiliza a G22 no tiro prático. Caso ela tenha dois anos de registrada, poderá ser comercializada.

Eu tiraria CR de CAC, compraria a glock e equips de recarga e treinaria com ela, passado os dois anos de carência, transfere do sigma para o sinarm.




"Falsa é a idéia de utilidade que sacrifica mil reais vantagens (...) As leis que proibem o porte de armas são leis de tal natureza. Elas desarmam somente aqueles que não estão nem dispostos a cometer crimes."(Cesare Beccaria)
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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#284 Mensagem por henriquejr » Seg Out 22, 2012 3:42 pm

Léo Brito escreveu:Portar glock? Tem um jeito sim, uai.
Compra usada de algum atirador... Muita gente utiliza a G22 no tiro prático. Caso ela tenha dois anos de registrada, poderá ser comercializada.

Eu tiraria CR de CAC, compraria a glock e equips de recarga e treinaria com ela, passado os dois anos de carência, transfere do sigma para o sinarm.
Que tem muitos atiradores com CR que possuí Glock .40 eu também acredito que sim, mas não acho que muitos deles estejam afim de vende-las!

Outra coisa, tenho dúvidas se realmente poderei registrar tal arma para porte, uma vez que as armas compradas via CR não podem ser utilizadas para defesa, são consideradas artigos esportivos, tem que ser transportadas em maletas próprias e desmuniciadas.

Alguém poderia fazer uma pesquisa sobre a viabilidade de policiais poderem registrar pistolas .40 (restrita) de outras nacionalidades e adquiridas de terceiros. Tenho dúvidas se o EB faria o registro dessa arma.




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Re: POLÍCIA: ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS

#285 Mensagem por Léo Brito » Seg Out 22, 2012 5:27 pm

Henrique, as armas registradas em SIGMA de CAC não podem ser objetos de porte, como você é policial o registro será transferido para o SINARM (cidadão), o que possibilita o porte.
Não existe limitação quanto a transferência entre os orgãos, apenas o período de carência ( 4anos para armas novas e 2 anos quando usadas).

Por via das dúvidas, cabe consulta a algum despachante.




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