FAB NEWS

Assuntos em discussão: Força Aérea Brasileira, forças aéreas estrangeiras e aviação militar.

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Luiz Bastos
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Re: FAB NEWS

#2596 Mensagem por Luiz Bastos » Qui Fev 09, 2012 7:25 pm

É. Parece que queimei a lingua. :mrgreen: Fui :wink:




alcmartin
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Re: FAB NEWS

#2597 Mensagem por alcmartin » Qui Fev 09, 2012 8:08 pm

sapao escreveu:
alcmartin escreveu:Sem duvida, sapao. Mas se eu fosse o cmte do COMAR a que ele esta sediado, teria mandado o PARASAR ir pegar ele em casa, eu teria... :twisted: So' para mostrar de cara a M... que ele fez... :mrgreen:

abs!
Os tempos mudaram ALC, nem no RJ o para-sar está mais... :)
:mrgreen: Broma...to sabendo. Mas, realmente, sou da epoca que o 10º era azul :oops: e so' o PARASAR usava camuflado. Era coisa para phodao usar camuflado... :shock:

Abs!




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Re: FAB NEWS

#2598 Mensagem por talharim » Sex Fev 10, 2012 8:25 am

COMANDO-GERAL DE APOIO
CENTRO LOGÍSTICO

EXTRATO DE CONTRATO No- 3/CELOG/2012
ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: Centro Logístico da
Aeronáutica. CONTRATADA: Escola Paranaense de Aviação No DO
CONTRATO: 003/CELOG/2012. ORIGEM: Inexigibilidade Nº
028/CELOG/2011. OBJETO: a prestação de serviços em simulador
de vôo para a Aeronave ERJ 135/145 com 1312 ( mil trezentos e
doze) horas "Dry" ,visando atender às necessidades do Comando da
Aeronáutica. VALOR: R$ 1.584.240,00 (um milhão e quinhentos e
oitenta e quatro mil, e duzentos e quarenta reais).
PROGRAMA/NATUREZA
DE DESPESA: 05151062129160001/339039. EMPENHO:
2011NE001988, de 02/12/11. VALOR: R$ 1.026.000,00 (um milhão e
vinte e seis mil reais). ASSINATURA: 06/02/2012.VIGÊNCIA:
395(trezentos e noventa e cinco) dias, a partir da data da assinatura do
instrumento contratual.

EXTRATO DE CONTRATO No- 46/ CELOG/ 2011
ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: Centro Logístico da
Aeronáutica. CONTRATADA: Termomecânica São Paulo S.A. No
DO CONTRATO: 046/CELOG/2011. ORIGEM: Inexigibilidade Nº
008/CELOG/2011. OBJETO: Prestação de Serviço de FORJA DE
DISCO DE LIGA DE COBRE PRATA - LIGA TERMOMECÂNICA
Nº 107, visando atender as necessidades do COMAER. VALOR: R$
279.989,67 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e
nove reais e sessenta e sete centavos)
PROGRAMA/NATUREZA DE
DESPESA: 05.151.0621.2048.0001/339039. EMPENHO:
2011NE000970, de 12/09/2011. ASSINATURA: 17/11/2011. VIGÊNCIA:
15 ( quinze ) meses, contados a partir da data da publicação do
contrato ( Acórdão 1248/2007Plenário do TCU).

EXTRATO DE CONTRATO No- 72/ CELOG/ 2011- C
ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: Centro Logístico da
Aeronáutica. No DO CONTRATO: 072/CELOG/2011-C. ORIGEM:
Inexigibilidade Nº 009/CELOG/2011. OBJETO: Aquisição de Alvos
Aéreos com tela Branca,Cabo Reboque e Adapter Cable Lançador
visando atender as necessidades do Centro Logístico da Aeronáutica

- Comando da Aeronáutica ,conforme especificações e quantitativos
estabelecidos na especificação no Anexo 1- Objeto. PROGRAMA/
NATUREZA DE DESPESA: 05.151.0621.2890.0001/339030.
EMPENHO: 2011NE001899, de 01/12/2011. EMPENHO:
2011NE001843 de 29/11/2011. ASSINATURA: 30/12/2011. VIGÊNCIA:
330(trezentos e trinta) dias, a partir da data da assinatura do
instrumento, nos termo do artigo 57 da lei nº 8.666, de 1993.


DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AEROESPACIAL
COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA
AERONAVE DE COMBATE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 1/2012
No- Processo: PAG 014-10/COPAC. Espécie: Termo Aditivo de Contrato.
Contratante: A União, Ministério da Defesa, por intermédio do
Comando da Aeronáutica - COMAER, representado pelo Departamento
de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA e pela Comissão
Coordenadora do Programa Aeronave de Combate - COPAC.
Contratada: EMBRAER AVIATION INTERNATIONAL - EAI. No- do
Termo Aditivo e Contrato Original: 1o- Termo Aditivo ao Contrato no-
009/DCTA-COPAC/2010. Finalidade: a) ajustar o item IV - CONVENÇÕES;
b) ajustar a CLÁUSULA 1ª - OBJETO; c) ajustar a
CLÁUSULA 3ª - PREÇO; d) ajustar a CLÁUSULA 4ª - CUSTEIO;
e) ajustar a CLÁUSULA 5ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; f)
ajustar a CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE VIGÊNCIA; g) ajustar
CLÁUSULA 7ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E EFICÁCIA; h) ajustar
a CLÁUSULA 11 - GARANTIA FINANCEIRA; i) ajustar a CLÁUSULA
12 - GARANTIA TÉCNICA; j) substituir o ANEXO I -
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; e k) retirar do ANEXO V
- ESTAÇÕES DE SOLO E SIMULADOR DE VÔO (HAST). Amparo
Legal: Artigo 57, inciso I, Art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b",
tudo da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Valor: US$ 91,579,159.74
(noventa e um milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cento e
cinqüenta e nove dólares americanos e setenta e quatro centavos).
Programa: 0632. Naturezas de Despesa: 44.90.30.32, 44.90.39.05 e
44.90.52.54. Data de assinatura: 23 de dezembro de 2011. Vigência:
12 de abril de 2016.


GRUPAMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: (X) Termo de Contrato ( ) Carta Contrato
1) Contratante: Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José
dos Campos - GIA-SJ/2) Contratada: DALCOM do Brasil Tecnologia
e Infra-estrutura Ltda./3) Nº do Contrato: 034/GIA-SJ/2011./4) Origem:
Pregão Eletrônico nº 309/GIA-SJ/2011. NUP
67720.019713/2011-53./5) Objeto: Serviços de solução de infraestrutura
de tecnologia da informação para a GUARNAE-SJ./6) Valor
do Contrato: R$ 1.088.016,99 (um milhão e oitenta e oito mil e
dezesseis reais e noventa e nove centavos).
/8) Data de Assinatura: 31
de dezembro de 2011./9) Vigência: 09/02/2012 a 08/02/2013 /10)
Signatários: Contratante: Ilmo. Sr. Gilmar Cunha Maia Cel Int -
Ordenador de Despesas do GIA-SJ / Contratada: Sr. Adilan Dall'Agnol
Outeiro Hernandes - Representante Legal




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Re: FAB NEWS

#2599 Mensagem por sapao » Sex Fev 10, 2012 7:01 pm

caixeiro escreveu:Amigos estou muito, revoltado por favor alguem do do III COMAR, amigos fabianos
façam uma representação contra esse cidadão



Revoltante !!


Obrigado Elcio Caixeiro
Olha o resultado ai Elcio:
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noti ... no-rj.html




[justificar]“ Se não eu, quem?
Se não agora, quando?”[/justificar]
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Re: FAB NEWS

#2600 Mensagem por caixeiro » Sáb Fev 11, 2012 1:20 am

Sapao obrigado, vi agora ... se foi ...

sapao escreveu:
caixeiro escreveu:Amigos estou muito, revoltado por favor alguem do do III COMAR, amigos fabianos
façam uma representação contra esse cidadão



Revoltante !!


Obrigado Elcio Caixeiro
Olha o resultado ai Elcio:
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noti ... no-rj.html




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Re: FAB NEWS

#2601 Mensagem por talharim » Seg Fev 13, 2012 8:07 am

COMANDO DA AERONÁUTICA
II COMANDO AÉREO REGIONAL
BASE AÉREA DE FORTALEZA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
No- 194/2011- UASG 120014
Nº Processo: 67221017254201102. Objeto: Serviço de manutenção de
transformador de 5000KVA com troca de chave seccionadora
. Total
de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da
Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: O 1º/5º Grupo de Aviação
e toda área operacional está sem iluminação, impossibilitando a realização
das missões.
Declaração de Dispensa em 09/12/2011. RICARDO
SILVA SOARES. Ordenador de Despesas. Ratificação em 31/01/2012. LUIS ANTONIO PINTO MACHADO. Comandante do
Segundo Comando Aéreo Regional. Valor Global: R$ 13.350,00 .
CNPJ CONTRATADA : 10.820.121/0001-33 A.F.RODRI GUES
ELETRICIDADE ME.
(SIDEC - 10/02/2012) 120014-00001-2012NE000001


COMANDO-GERAL DE APOIO
CENTRO LOGÍSTICO
EXTRATO DE CONTRATO No- 68/ CELOG/ 2011- C
ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: Centro Logístico da
Aeronáutica. No DO CONTRATO: 068/CELOG/2011-C. ORIGEM:
Pregão Nº 016/CELOG/2011. OBJETO: Aquisição de CAPACETES
E COLETES BALÍSTICO, visando atender as necessidades do COMAER.

PROGRAMA/NATUREZA DE DESPESA:
05.151.0621.2890.0001/339030. EMPENHO: 2011NE001522, de
28/12/2011. ASSINATURA: 30/12/2011. VIGÊNCIA: 30/04/2012

AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA-CONVITE No- 3/BACE/2012
A Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa torna público
aos interessados a realização da Carta-Convite Nº 03/BACE/2012.
Objeto: Serviços de recebimento, armazenagem, desembaraço alfandegário
e transporte de todos os materiais logísticos adquiridos pelo
COMAER na Europa, África, Asia e Oceania para o Brasil, bem
como a execução desses serviços para com os materiais reparáveis
enviados do Brasil para os continentes mencionados e o retorno dos
mesmos ao Brasil.
Edital Disponível: a partir de 14/02/2012, de
10:00h às 18:00h, horário de Londres-UK. Endereço: 16, Great James
Street, Holborn, WC1N 3DP, London-UK, bem como no endereço
www.bace.org.uk. Abertura das Propostas: 12/03/2012, às 15:00h (horário
de Londres).
RICARDO CESAR MANGRICH
Ordenador de Despesas




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Re: FAB NEWS

#2602 Mensagem por talharim » Qui Fev 16, 2012 8:16 am

COMANDO-GERAL DE APOIO
DIRETORIA DE MATERIAL AERONÁUTICO
E BÉLICO
PARQUE DE MATERIAL BÉLICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Objeto: Serviço de manutenção periódica nas seções eletrônicas de 22
(vinte e dois) mísseis de emprego real e de 06 (seis) mísseis de
treinamento MAGIC II R550 e inspeção geral com extensão da TBO
em mais 05 (cinco) anos, em 18 (dezoito) garrafas de nitrogênio dos
lançadores LM2255, do míssil MAGIC II R550.
Autoridade Solicitante:
MARCEL GOMES MOURE - Cel Av Agente Diretor. Autoridade
Ratificadora: Maj Brig do Ar DIRCEU TONDOLO NÔRO -
Diretor de Material Aeronáutico e Bélico. Contratada: MDBA MISSILE
SYSTEMS. Valor: C=$ 472.200,00 (quatrocentos e setenta e dois
mil e duzentos euros).
Fundamento Legal: Caput do Art. 25 da Lei
8.666/93.




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Re: FAB NEWS

#2603 Mensagem por alcmartin » Qui Fev 16, 2012 9:04 am

COMANDO DA AERONÁUTICA
II COMANDO AÉREO REGIONAL
BASE AÉREA DE FORTALEZA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
No- 194/2011- UASG 120014
Nº Processo: 67221017254201102. Objeto: Serviço de manutenção de
transformador de 5000KVA com troca de chave seccionadora. Total
de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da
Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: O 1º/5º Grupo de Aviação
e toda área operacional está sem iluminação,
impossibilitando a realização
das missões. Declaração de Dispensa em 09/12/2011. RICARDO
SILVA SOARES. Ordenador de Despesas. Ratificação em 31/01/2012. LUIS ANTONIO PINTO MACHADO. Comandante do
Segundo Comando Aéreo Regional. Valor Global: R$ 13.350,00 .
CNPJ CONTRATADA : 10.820.121/0001-33 A.F.RODRI GUES
ELETRICIDADE ME.
(SIDEC - 10/02/2012) 120014-00001-2012NE000001
Eu vi passando por la' e achei que era economia... :mrgreen:




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Re: FAB NEWS

#2604 Mensagem por Carlos Lima » Qui Fev 16, 2012 5:48 pm

talharim escreveu:COMANDO-GERAL DE APOIO
DIRETORIA DE MATERIAL AERONÁUTICO
E BÉLICO
PARQUE DE MATERIAL BÉLICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Objeto: Serviço de manutenção periódica nas seções eletrônicas de 22
(vinte e dois) mísseis de emprego real e de 06 (seis) mísseis de
treinamento MAGIC II R550 e inspeção geral com extensão da TBO
em mais 05 (cinco) anos, em 18 (dezoito) garrafas de nitrogênio dos
lançadores LM2255, do míssil MAGIC II R550.
Autoridade Solicitante:
MARCEL GOMES MOURE - Cel Av Agente Diretor. Autoridade
Ratificadora: Maj Brig do Ar DIRCEU TONDOLO NÔRO -
Diretor de Material Aeronáutico e Bélico. Contratada: MDBA MISSILE
SYSTEMS. Valor: C=$ 472.200,00 (quatrocentos e setenta e dois
mil e duzentos euros).
Fundamento Legal: Caput do Art. 25 da Lei
8.666/93.
Coisas que não precisamos saber :(

[]s
CB_Lima




CB_Lima = Carlos Lima :)
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Re: FAB NEWS

#2605 Mensagem por Operti » Qui Fev 16, 2012 6:25 pm

Não precisamos saber, mas é um retrato do engessamento que a lei 8.666 provoca, para o bem e para o mal.



Abraços




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Brasil
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Re: FAB NEWS

#2606 Mensagem por Andre Correa » Qui Fev 16, 2012 10:40 pm

Como eu costumo dizer, o Brasil precisa rever todas as suas leis, a partir da CF.

[009]




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Re: FAB NEWS

#2607 Mensagem por tykuna » Qui Fev 16, 2012 10:59 pm

Andre Correa escreveu:Como eu costumo dizer, o Brasil precisa rever todas as suas leis, a partir da CF.

[009]
Pra isso existe a dispensa de licitação. Esse era um caso claro. Só faltou dizer quantos estão operacionais....




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Re: FAB NEWS

#2608 Mensagem por lubra » Sex Fev 17, 2012 12:53 pm

Acho que podia ser assim:
Objeto: Serviço de manutenção periódica nas seções eletrônicas de mísseis de emprego real e de treinamento e inspeção geral com extensão da TBO em garrafas de nitrogênio dos lançadores.

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/p ... tratos.pdf
TCU escreveu:Publicidade dos Contratos

É condição indispensável para eficácia legal do contrato a publicação
resumida de seu termo e de aditamentos na imprensa oficial (extratos), qualquer
que seja o valor envolvido, ainda que se trate de contrato sem ônus (exemplo:
contrato de permissão de uso).

A publicação dos extratos será providenciada pela Administração.

O extrato deve conter, de forma clara e sucinta, os dados mais importantes
referentes ao contrato assinado.

De acordo com o Decreto nº 93.872, de 1986, o extrato deve conter, no
mínimo, os seguintes elementos:
• espécie;
resumo do objeto do contrato;
• modalidade de licitação ou, se for o caso, o fundamento legal da
dispensa desta ou de sua inexigibilidade;
• crédito pelo qual correrá a despesa;
• número e data do empenho da despesa;
• valor do contrato;
• valor a ser pago no exercício corrente e em cada um dos subseqüentes,
se for o caso;
• prazo de vigência;
• data de assinatura do contrato;
• nome das partes que assinaram o contrato;
• nome das testemunhas.

Em convite, tomada de preços e concorrência, o extrato do contrato será
encaminhado pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da
assinatura do termo. A imprensa oficial, após recebido o extrato, tem vinte dias
para efetivar a publicação.

No pregão, a publicação do extrato deve ocorrer no prazo de até vinte dias
da data da assinatura do contrato. Segundo a legislação do Pregão, a não-
publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, no prazo de até vinte
dias, sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa.

Em casos específicos de contratação direta (art. 26 da Lei nº 8.666, de
1993), a lei determina que haja publicação do ato de ratificação de dispensa
ou de inexigibilidade, para que essas contratações tenham eficácia, antes da
contratação. Não é necessária a publicação do extrato do contrato decorrente,
para que não haja duas publicações seguidas a respeito do mesmo assunto e
gasto desnecessário para a Administração.




Saudações,
Luciano.

__________________
Suas decisões de ontem definiram sua atual situação.
As decisões de hoje definirão quem você será e onde estará amanhã.
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Re: FAB NEWS

#2609 Mensagem por sapao » Sex Fev 17, 2012 4:37 pm

Mesmo assim você ainda teria que definir a quantidade de itens que sofreriam a manutenção.
E se não me engano, mesmo com a dispensa de licitação teria que ser publicado pois isso está ligado mais ao destino da verba do que ao processo de compra/licitação.




Editado pela última vez por sapao em Dom Fev 19, 2012 12:39 am, em um total de 1 vez.
[justificar]“ Se não eu, quem?
Se não agora, quando?”[/justificar]
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Re: FAB NEWS

#2610 Mensagem por Paisano » Sáb Fev 18, 2012 11:07 pm

Princípio da Publicidade – Não pode haver licitação sigilosa. Se, por questões de segurança nacional, o objeto da licitação exigir sigilo, ele será contratado com dispensa de licitação.

Fonte: http://www.race.nuca.ie.ufrj.br/ceae/md3txtcom1.htm
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
(...)

Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

(...)
DECRETO Nº 2.295, DE 4 DE AGOSTO DE 1997.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2295.htm
Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

DECRETA:

Art 1º - Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:

I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;

II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;

III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.

Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.

Art 2º - Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho




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