Extradição ou não de Cesare Battisti
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Para evitar Haia, Brasil aceita discutir caso Battisti
29 de setembro de 2011 • 17h16 • atualizado às 17h17
LARYSSA BORGES
Direto de Brasília
Em uma tentativa de evitar - ou pelo menos atrasar - que a concessão de refúgio político ao ex-ativista italiano Cesare Battisti seja contestada na Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia (Holanda), o Brasil aceitou compor, em parceria com o governo da Itália, uma comissão de conciliação para discutir diplomaticamente as divergências provocadas pela decisão de garantir a não extradição de Battisti a seu país de origem. A instalação do colegiado foi discutida pelo chanceler brasileiro, Antonio Patriota, e o ministro das Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, em Nova York.
A criação da Comissão de Conciliação está prevista na Convenção sobre Conciliação e Solução Judiciária entre o Brasil e a Itália, datada de 1954, e prevê que qualquer um dos dois países, se insatisfeito com uma decisão judicial específica, poderá tentar resolver a controvérsia. Um árbitro neutro, escolhido a partir da lista de membros de Haia, seria incumbido de mediar o acordo, que seria feito em até quatro meses, sujeitos à prorrogação.
Na prática, no entanto, como as considerações do colegiado não têm caráter de sentença arbitral, a manifestação do grupo de trabalho, se não for considerada satisfatória por um dos dois países, apenas atrasa o envio do caso ao Tribunal Internacional de Haia. O Brasil não aceita revisar a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar Battisti, ao passo que a Itália considera uma afronta o refúgio ofertado pelo Brasil ao ex-extremista.
"Se uma das partes não aceitar as propostas da Comissão de Conciliação ou não se pronunciar a respeito (...) qualquer delas poderá solicitar que a controvérsia seja submetida à Corte Internacional de Justiça", diz um trecho do artigo 16 da convenção assinada pelos governos brasileiro e italiano. Em tese, a Corte de Haia pode penalizar o Brasil por não ter extraditado Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na Itália.
Ainda assim, parlamentares italianos receberam com otimismo a possibilidade de instalação da Comissão de Conciliação. "Esse entendimento prevê a criação de um grupo ítalo-brasileiro para avaliar conjuntamente os aspectos jurídicos do caso Battisti. Não podemos deixar de reconhecer como sendo positiva esta primeira abertura, de fato, de diálogo por parte da autoridade brasileira face aos apelos italianos", disseram em carta os deputados Mario Mauro e Carlo Fidanza, do Partido Popular Europeu. O aceno brasileiro em prol da comissão ocorre às vésperas de a presidente Dilma Rousseff desembarcar em Bruxelas, onde irá ao Parlamento Europeu, e foi visto por setores da oposição como uma estratégia para evitar que o caso Battisti seja colocado em primeiro plano na visita e possa desencadear protestos.
Em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o caso de Cesare Battisti não se enquadrava como crime político e confirmou a extradição à Itália, com a ressalva de que, em substituição à pena perpétua imposta pela Justiça italiana, o ex-extremista tivesse sanção máxima de 30 anos de reclusão. No mesmo julgamento, no entanto, os ministros do STF decidiram que caberia ao presidente da República a decisão final de extraditar ou não Battisti, desde que o chefe máximo da República não violasse o tratado de extradição entre os dois países. O então presidente Lula optou por não extraditar Battisti.
Assinado em Roma em outubro de 1989, o tratado de extradição prevê que "cada uma das partes obriga-se a entregar à outra (...) as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais da parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal". O mesmo texto ressalva, porém, que não será consolidada a extradição se o condenado tiver praticado crime político ou se houver "razões ponderáveis para supor" que o condenado pode ter a situação agravada por perseguições em seu país de origem. A tese da defesa de Battisti é que ele poderia sofrer perseguição se fosse enviado às autoridades italianas.
Fonte
29 de setembro de 2011 • 17h16 • atualizado às 17h17
LARYSSA BORGES
Direto de Brasília
Em uma tentativa de evitar - ou pelo menos atrasar - que a concessão de refúgio político ao ex-ativista italiano Cesare Battisti seja contestada na Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia (Holanda), o Brasil aceitou compor, em parceria com o governo da Itália, uma comissão de conciliação para discutir diplomaticamente as divergências provocadas pela decisão de garantir a não extradição de Battisti a seu país de origem. A instalação do colegiado foi discutida pelo chanceler brasileiro, Antonio Patriota, e o ministro das Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, em Nova York.
A criação da Comissão de Conciliação está prevista na Convenção sobre Conciliação e Solução Judiciária entre o Brasil e a Itália, datada de 1954, e prevê que qualquer um dos dois países, se insatisfeito com uma decisão judicial específica, poderá tentar resolver a controvérsia. Um árbitro neutro, escolhido a partir da lista de membros de Haia, seria incumbido de mediar o acordo, que seria feito em até quatro meses, sujeitos à prorrogação.
Na prática, no entanto, como as considerações do colegiado não têm caráter de sentença arbitral, a manifestação do grupo de trabalho, se não for considerada satisfatória por um dos dois países, apenas atrasa o envio do caso ao Tribunal Internacional de Haia. O Brasil não aceita revisar a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar Battisti, ao passo que a Itália considera uma afronta o refúgio ofertado pelo Brasil ao ex-extremista.
"Se uma das partes não aceitar as propostas da Comissão de Conciliação ou não se pronunciar a respeito (...) qualquer delas poderá solicitar que a controvérsia seja submetida à Corte Internacional de Justiça", diz um trecho do artigo 16 da convenção assinada pelos governos brasileiro e italiano. Em tese, a Corte de Haia pode penalizar o Brasil por não ter extraditado Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na Itália.
Ainda assim, parlamentares italianos receberam com otimismo a possibilidade de instalação da Comissão de Conciliação. "Esse entendimento prevê a criação de um grupo ítalo-brasileiro para avaliar conjuntamente os aspectos jurídicos do caso Battisti. Não podemos deixar de reconhecer como sendo positiva esta primeira abertura, de fato, de diálogo por parte da autoridade brasileira face aos apelos italianos", disseram em carta os deputados Mario Mauro e Carlo Fidanza, do Partido Popular Europeu. O aceno brasileiro em prol da comissão ocorre às vésperas de a presidente Dilma Rousseff desembarcar em Bruxelas, onde irá ao Parlamento Europeu, e foi visto por setores da oposição como uma estratégia para evitar que o caso Battisti seja colocado em primeiro plano na visita e possa desencadear protestos.
Em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o caso de Cesare Battisti não se enquadrava como crime político e confirmou a extradição à Itália, com a ressalva de que, em substituição à pena perpétua imposta pela Justiça italiana, o ex-extremista tivesse sanção máxima de 30 anos de reclusão. No mesmo julgamento, no entanto, os ministros do STF decidiram que caberia ao presidente da República a decisão final de extraditar ou não Battisti, desde que o chefe máximo da República não violasse o tratado de extradição entre os dois países. O então presidente Lula optou por não extraditar Battisti.
Assinado em Roma em outubro de 1989, o tratado de extradição prevê que "cada uma das partes obriga-se a entregar à outra (...) as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais da parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal". O mesmo texto ressalva, porém, que não será consolidada a extradição se o condenado tiver praticado crime político ou se houver "razões ponderáveis para supor" que o condenado pode ter a situação agravada por perseguições em seu país de origem. A tese da defesa de Battisti é que ele poderia sofrer perseguição se fosse enviado às autoridades italianas.
Fonte
Audaces Fortuna Iuvat
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
http://www1.folha.uol.com.br/poder/9900 ... isti.shtml
O Ministério Público Federal no Distrito Federal pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal.
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.
Governo concede visto de permanência a Cesare Battisti
A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro --de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Segundo o procurador Hélio Heringer, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.
Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.
Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti."
cont.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal.
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.
Governo concede visto de permanência a Cesare Battisti
A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro --de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Segundo o procurador Hélio Heringer, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.
Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.
Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti."
cont.
"If the people who marched actually voted, we wouldn’t have to march in the first place".
"(Poor) countries are poor because those who have power make choices that create poverty".
ubi solitudinem faciunt pacem appellant
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Vão arrumar um jeito de tirar essa mala daqui. Felizmente.
Eu achei que foi cagada do lula manter esse cara aqui.
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- suntsé
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Carlos Mathias escreveu:Vão arrumar um jeito de tirar essa mala daqui. Felizmente.
Eu achei que foi cagada do lula manter esse cara aqui.
Concordo em gênero, numero e grau.
- prp
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Eu acho que o Lula tava rezando pra mandar essa cara lá pros quintos dos infernos.Ô estorvo
- Clermont
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Battisti, um capricho ideológico.
Sandro Vaia - 21.10.11.
Alguns dos principais mitos usados pelos defensores da concessão do asilo ao terrorista italiano são discutidos derrubados pelo promotor cearense Walter Filho no livro “O Caso Césare Battisti - A Palavra da Corte”, cuja segunda edição (a primeira está esgotada) acaba de ser lançada.
Walter Filho, que é promotor de Justiça Titular da 9ª Promotoria da Fazenda Pública de Fortaleza, esteve em Milão em 2009 para vasculhar os processos contra Battisti e em seu livro mostra a falácia, entre outros, destes argumentos:
* Battisti não teve direito de defesa. Falso. Ele optou por fugir da prisão onde estava preso e consequentemente da Justiça, mas foi defendido normalmente por advogados constituídos por ele. A opção de não se apresentar nos julgamentos e de ser julgado à revelia foi dele e de mais ninguém. Seu direito de defesa nunca foi cerceado.
* Ele foi condenado apenas com base nas acusações de Pietro Mutti, líder da organização Proletários Armados para o Comunismo, no contexto de uma delação premiada. Falso. Ainda que a delação premiada seja uma figura jurídica plenamente legal e reconhecida como legítima no contexto jurídico italiano, sobre a qual não cabem contestações, constam dos autos dos processos os depoimentos de várias outras testemunhas, presenciais ou circunstanciais, dos atos criminosos.
* Ele foi condenado por dois assassinatos ocorridos com uma diferença mínima de tempo em locais diferentes e distantes entre si, nos quais não poderia estar simultaneamente. Falso. Ele foi condenado por participação direta no homicídio do açougueiro Lido Sabbadin, em Mestre, perto de Veneza, e por participação indireta (ter participado do planejamento da ação) na morte do joalheiro Pierluigi Torregiani, ocorrida quase simultaneamente em Milão, a mais de 100 km. de distância.
* Battisti deixou o movimento em junho de 1978 por discordar dos crimes de sangue do grupo. Falso. Em outubro daquele ano foi acusado de participar de um atentado contra o agente de custódia Arturo Nigro e foi preso em junho de 1979 numa célula do PAC onde haviam armas e panfletos da organização. Fugiu da prisão em 1981 ajudado por Mutti e outros companheiros do grupo que supostamente teria abandonado.
No livro, o promotor Walter Filho descreve detalhadamente cada um dos quatro casos de assassinato pelos quais Battisti foi condenado - dois diretamente e dois indiretamente - e mostra que a concessão do asilo foi uma violência e uma arbitrariedade jurídica cometida pelo governo brasileiro por razões puramente ideológicas.
Nos anexos, estão, entre outros documentos, os fac-símiles das sentenças da justiça italiana (os processos passaram por 32 juízes, e foram endossados pela justiça francesa e pela Corte Europeia de Direitos Humanos).
O livro é uma leitura indispensável para quem acha que o Brasil foi justo e humanista ao dar asilo a um terrorista e acredita que desmoralizar a Justiça de um país democrático e amigo, com quem mantém um acordo de extradição, seja um ato de soberania.
Na verdade, como o promotor Walter demonstra com rigor, o asilo foi um erro e não passou de um capricho de compadres ideológicos.
Sandro Vaia - 21.10.11.
Alguns dos principais mitos usados pelos defensores da concessão do asilo ao terrorista italiano são discutidos derrubados pelo promotor cearense Walter Filho no livro “O Caso Césare Battisti - A Palavra da Corte”, cuja segunda edição (a primeira está esgotada) acaba de ser lançada.
Walter Filho, que é promotor de Justiça Titular da 9ª Promotoria da Fazenda Pública de Fortaleza, esteve em Milão em 2009 para vasculhar os processos contra Battisti e em seu livro mostra a falácia, entre outros, destes argumentos:
* Battisti não teve direito de defesa. Falso. Ele optou por fugir da prisão onde estava preso e consequentemente da Justiça, mas foi defendido normalmente por advogados constituídos por ele. A opção de não se apresentar nos julgamentos e de ser julgado à revelia foi dele e de mais ninguém. Seu direito de defesa nunca foi cerceado.
* Ele foi condenado apenas com base nas acusações de Pietro Mutti, líder da organização Proletários Armados para o Comunismo, no contexto de uma delação premiada. Falso. Ainda que a delação premiada seja uma figura jurídica plenamente legal e reconhecida como legítima no contexto jurídico italiano, sobre a qual não cabem contestações, constam dos autos dos processos os depoimentos de várias outras testemunhas, presenciais ou circunstanciais, dos atos criminosos.
* Ele foi condenado por dois assassinatos ocorridos com uma diferença mínima de tempo em locais diferentes e distantes entre si, nos quais não poderia estar simultaneamente. Falso. Ele foi condenado por participação direta no homicídio do açougueiro Lido Sabbadin, em Mestre, perto de Veneza, e por participação indireta (ter participado do planejamento da ação) na morte do joalheiro Pierluigi Torregiani, ocorrida quase simultaneamente em Milão, a mais de 100 km. de distância.
* Battisti deixou o movimento em junho de 1978 por discordar dos crimes de sangue do grupo. Falso. Em outubro daquele ano foi acusado de participar de um atentado contra o agente de custódia Arturo Nigro e foi preso em junho de 1979 numa célula do PAC onde haviam armas e panfletos da organização. Fugiu da prisão em 1981 ajudado por Mutti e outros companheiros do grupo que supostamente teria abandonado.
No livro, o promotor Walter Filho descreve detalhadamente cada um dos quatro casos de assassinato pelos quais Battisti foi condenado - dois diretamente e dois indiretamente - e mostra que a concessão do asilo foi uma violência e uma arbitrariedade jurídica cometida pelo governo brasileiro por razões puramente ideológicas.
Nos anexos, estão, entre outros documentos, os fac-símiles das sentenças da justiça italiana (os processos passaram por 32 juízes, e foram endossados pela justiça francesa e pela Corte Europeia de Direitos Humanos).
O livro é uma leitura indispensável para quem acha que o Brasil foi justo e humanista ao dar asilo a um terrorista e acredita que desmoralizar a Justiça de um país democrático e amigo, com quem mantém um acordo de extradição, seja um ato de soberania.
Na verdade, como o promotor Walter demonstra com rigor, o asilo foi um erro e não passou de um capricho de compadres ideológicos.
- rodrigo
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Só gosto de ler sobre o Batisti pelos textos dos italianos da carta capital. São brasileiros pra receber o $$ do governo, mas italianos pra criticar o Brasil quando se confronta com a Itália.
"O correr da vida embrulha tudo,
a vida é assim: esquenta e esfria,
aperta e daí afrouxa,
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
A Ítalia ficou de má vontade com o Cacciola, agora o governo devolveu. O mais curioso de tudo é que Batisti ficou 10 anos na França e a mesma ingnorou durante esse período as apelações italianas e ainda sim quando o mandato de extradição saiu deram um jeito de avisá-lo e acobertaram sua fuga para o Brasil. Por mim extraditava esse cara e pronto, mas só criticam o Brasil e a querida França que acobertou esse sujeito por uma década, ninguém diz nada?!
- rodrigo
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Vou mandar um e-mail para o Miterrand agora mesmo.mas só criticam o Brasil e a querida França que acobertou esse sujeito por uma década, ninguém diz nada?!
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- Guerra
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
E porque perdeu a oportunidade?prp escreveu:Eu acho que o Lula tava rezando pra mandar essa cara lá pros quintos dos infernos.Ô estorvo
A HONESTIDADE É UM PRESENTE MUITO CARO, NÃO ESPERE ISSO DE PESSOAS BARATAS!
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Digitei errado, tava rezando para o STF manda-lo pros infernos.Guerra escreveu:E porque perdeu a oportunidade?prp escreveu:Eu acho que o Lula tava rezando pra mandar essa cara lá pros quintos dos infernos.Ô estorvo
- wagnerm25
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
O assassino serial Batistti não tinha sido proibido de se meter em política? Decerto ele estava no Fórum Social Temático aqui em Porto Alegre para vender croquete na praça.
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Além de tudo tá com uma cara de bicha velha igual a do kadaffi. Deporta logo!wagnerm25 escreveu:O assassino serial Batistti não tinha sido proibido de se meter em política? Decerto ele estava no Fórum Social Temático aqui em Porto Alegre para vender croquete na praça.
Não é nada meu. Não é nada meu. Excelência eu não tenho nada, isso é tudo de amigos meus.
- Bourne
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Europeu normalmente possui uma forte tendência a virar bicha velha.
- rodrigo
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
nveras escreveu:tá com uma cara de bicha velha
Porto Alegre, croquete e bicha velha... Acho que ele está no lugar certowagnerm25 escreveu:estava no Fórum Social Temático aqui em Porto Alegre para vender croquete na praça.
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