NOTÍCIAS POLÍTICAS
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Domingo, 30 de outubro de 2011 às 16:30
Governo suspende pagamento dos convênios com ONGs por 30 dias
A presidenta Dilma Rousseff assinou decreto que determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos. O texto – que será publicado amanhã (31) no Dário Oficial da União – suspende as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos até avaliação de regularidade da execução num prazo de até 30 dias. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia abaixo a íntegra do Decreto assinado pela presidenta.
Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 1o A avaliação de regularidade da execução deverá ser realizada no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, período no qual ficam suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos por meio dos instrumentos referidos no caput.
§ 2o A suspensão prevista no § 1o não se aplica às seguintes situações:
I - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;
II - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria já seja realizado adequadamente mediante colaboração com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas; e
III - às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 3o Nas hipóteses elencadas no § 2o, a transferência deverá ser justificada por prévio parecer técnico que ateste o enquadramento da situação em um dos incisos, devidamente aprovado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.
Art. 2o Verificada a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá autorizar a retomada das respectivas transferências de recursos.
Parágrafo único. A decisão de que trata o caput deverá ser devidamente fundamentada e precedida por parecer técnico que ateste a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria avaliado.
Art. 3o Findo o prazo de que trata o § 1o do art. 1o, as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, contratos de repasse ou termos de parceria cuja execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente comunicadas desta situação, permanecendo suspensas por até sessenta dias as transferências de recursos a tais entidades.
§ 1o As entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o caput deverão adotar, no prazo ali previsto, as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou ao ressarcimento do valor de eventual dano apurado pela administração.
§ 2o Caso não haja a regularização dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria no prazo previsto no caput, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal deverá:
I - instaurar, de imediato, tomada de contas especial;
II - registrar a irregularidade do instrumento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; e
III - informar à Controladoria-Geral da União os dados das entidades privadas sem fins lucrativos e dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria que ensejaram a instauração de tomada de contas especial.
Art. 4o Cabe ao Ministro de Estado, ao dirigente máximo da entidade da administração pública federal ou ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, declarar como impedidas para celebração de novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal as entidades privadas sem fins lucrativos identificadas na forma do inciso III, § 2o do art. 3o.
§ 1o Estende-se o impedimento previsto no caput às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em seu corpo diretivo, dirigente ou ex-dirigente de entidade declarada impedida de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, tendo este sido responsável, direta ou indiretamente, pela situação que ensejou tomada de contas especial.
§ 2o A Controladoria Geral da União manterá cadastro, exibido no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.
Art. 5o Em qualquer das hipóteses previstas neste Decreto, está vedada a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
I - omissão no dever de prestar contas;
II - descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV - ocorrência de dano ao Erário; ou
V - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo suspende pagamento dos convênios com ONGs por 30 dias
A presidenta Dilma Rousseff assinou decreto que determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos. O texto – que será publicado amanhã (31) no Dário Oficial da União – suspende as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos até avaliação de regularidade da execução num prazo de até 30 dias. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia abaixo a íntegra do Decreto assinado pela presidenta.
Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 1o A avaliação de regularidade da execução deverá ser realizada no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, período no qual ficam suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos por meio dos instrumentos referidos no caput.
§ 2o A suspensão prevista no § 1o não se aplica às seguintes situações:
I - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;
II - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria já seja realizado adequadamente mediante colaboração com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas; e
III - às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 3o Nas hipóteses elencadas no § 2o, a transferência deverá ser justificada por prévio parecer técnico que ateste o enquadramento da situação em um dos incisos, devidamente aprovado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.
Art. 2o Verificada a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá autorizar a retomada das respectivas transferências de recursos.
Parágrafo único. A decisão de que trata o caput deverá ser devidamente fundamentada e precedida por parecer técnico que ateste a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria avaliado.
Art. 3o Findo o prazo de que trata o § 1o do art. 1o, as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, contratos de repasse ou termos de parceria cuja execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente comunicadas desta situação, permanecendo suspensas por até sessenta dias as transferências de recursos a tais entidades.
§ 1o As entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o caput deverão adotar, no prazo ali previsto, as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou ao ressarcimento do valor de eventual dano apurado pela administração.
§ 2o Caso não haja a regularização dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria no prazo previsto no caput, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal deverá:
I - instaurar, de imediato, tomada de contas especial;
II - registrar a irregularidade do instrumento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; e
III - informar à Controladoria-Geral da União os dados das entidades privadas sem fins lucrativos e dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria que ensejaram a instauração de tomada de contas especial.
Art. 4o Cabe ao Ministro de Estado, ao dirigente máximo da entidade da administração pública federal ou ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, declarar como impedidas para celebração de novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal as entidades privadas sem fins lucrativos identificadas na forma do inciso III, § 2o do art. 3o.
§ 1o Estende-se o impedimento previsto no caput às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em seu corpo diretivo, dirigente ou ex-dirigente de entidade declarada impedida de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, tendo este sido responsável, direta ou indiretamente, pela situação que ensejou tomada de contas especial.
§ 2o A Controladoria Geral da União manterá cadastro, exibido no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.
Art. 5o Em qualquer das hipóteses previstas neste Decreto, está vedada a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
I - omissão no dever de prestar contas;
II - descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV - ocorrência de dano ao Erário; ou
V - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Devagar as coisas vão acontecendo.
Aposto duas bananadas como a mídia vai fazer disso uma notícia negativa.
Aposto duas bananadas como a mídia vai fazer disso uma notícia negativa.
Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Ou vão esconder,com aquelas notinhas de cantinho de página,times news roman 45 em hipótese alguma,essa só usam pra ministo ladrão.
SDS.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Carlos Mathias escreveu:Devagar as coisas vão acontecendo.
Aposto duas bananadas como a mídia vai fazer disso uma notícia negativa.
Mas ela é negativa, Carlos. O pais parou porque um cara resolveu transformar o publico em privado e vc acha isso positivo?
Seria positiva se tudo estivesse indo de acordo com a ética.
Tomara que explorem bastante esse caso. Vamos ver se quem tem fiscalizar os mãozinha nervosa fazem a parte deles.
A HONESTIDADE É UM PRESENTE MUITO CARO, NÃO ESPERE ISSO DE PESSOAS BARATAS!
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Não. Indice de aprovação não é comparação.Boss escreveu:Só caiu a aprovação entre Lula e Dilma (óbvio que ia acontecer), não da presidenta em sim.
67% de aprovação é "barco afundando" ?
Cair alguns pontinhos logo nos primeiros meses é barco afundando
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Falei de uma pesquisa, mas se quer falar de desejo, te um garoto querendo matar o irmão porque ele é a favor dos EUA lá no tópico sobre a traição do reacionário da globo.Carlos Mathias escreveu:Acho que na verdade o Guerra expressou um desejo.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Vc esta esquecendo de um detalhe. A Dilma tem o que mostrar. 5 ministros na rua por corrupção.Sterrius escreveu:Qualquer indice de aprovação acima de 50% é excelente. No Brasil que o povo ficou mal acostumado com lideres tendo mais de 60-70% de aprovação.
Mesmo lula encarou altos e baixos de aprovação apesar de não me lembrar dele cair abaixo de 50%. Principalmente primeiro mandato em que não se tinha muita coisa pra mostrar.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Que bom pra ele. Mas estou mais preocupado em como vamos estar no 3º ano. Porque o primeiro até agora só vi aumento de imposto e roubalheira.Bender escreveu:O Obama já esta no terceiro ano de governo Guerra.
SDS.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Matheus (seja bem vindo, vc é novo no movimento), eu vou abrir um tópico só para os meus fãs fazerem suas declaraçoes de amor.Matheus escreveu:O Guerra vai se unir ao Dieneces na luta pela Liberdade, pela Família e por Deus! (Coturno noturno + movimento "Cansei"!)
Eu sempre mando a mesma mensagem: vou abrir um tópico só para os meus fãs para ficar facil de procurar. Mas isso é só para os novatos igual a vc. Os membros antigos já tem até carteirinha.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
guerra, calma. Olha o flood. Espera alguem postar ae dpois da o update. 2 ou até 3 posts seguidos é ok mas 5 é exagero
.

- Guerra
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Sterrius, meu tempo é pouco para responder todos os posts (e ainda essa de atender todos os meus fãs). Mas mande sua reclamação para a moderação.Sterrius escreveu:guerra, calma. Olha o flood. Espera alguem postar ae dpois da o update. 2 ou até 3 posts seguidos é ok mas 5 é exagero.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Você está acusando ele de ter desejos assassinos, é isso? Isso é que eu chamo de deturpar a escrita alheia.Guerra escreveu:Falei de uma pesquisa, mas se quer falar de desejo, te um garoto querendo matar o irmão porque ele é a favor dos EUA lá no tópico sobre a traição do reacionário da globo.Carlos Mathias escreveu:Acho que na verdade o Guerra expressou um desejo.
O Troll é sutil na busca por alimento.
Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
Se responder qualquer coisa, muitas vezes sem qualquer relação com o que foi dito, para dezenas de frases não é flood, pórra, o que é então?
Não deu pra não lembrar da Marilac depois que li o que escrevi.
Não deu pra não lembrar da Marilac depois que li o que escrevi.

O Troll é sutil na busca por alimento.
- marcelo l.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS
E não é?Carlos Mathias escreveu:Devagar as coisas vão acontecendo.
Aposto duas bananadas como a mídia vai fazer disso uma notícia negativa.

"If the people who marched actually voted, we wouldn’t have to march in the first place".
"(Poor) countries are poor because those who have power make choices that create poverty".
ubi solitudinem faciunt pacem appellant
"(Poor) countries are poor because those who have power make choices that create poverty".
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