Olha você deveria se informar melhor antes de falar isso. O julgamento do STF foi claro, o STF não tem competência para obrigar a extradição, ele tem competência para negar.Mestre Bat escreveu:.PRick escreveu: Vou falar uma última vez sobre como é a legislação brasileira, ela permite que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA dê azilo a quem quiser, é COMPETÊNCIA dele fazer isso, não precisa permissão de ninguém, de nenhum Tribunal. E isso é feito negando a extradição.
Como também pode mandar romper relações diplomáticas, assinar e renunciar qualquer Tratado.
Não interessa qual é a nacionalidade, nem os possíveis crimes cometidos pelo azilado. É algo concedido subjetivamente.
O Tratado de extradição com a Itália absorver isso, quer dizer, dá a mesma competência ao Governo Italiano. Ambos os paises soberanamente podem denunciar o tratado ou negar a extradição de qualquer pessoa.
O Sr. Cacciola teve a extradição negada pelo Governo da Itália porque assim quiseram. Foi preso em outro país, porque contra ele tinha um mandato internacional, devidamente, rastreado pela INTERPOL.
O mesmo pode ocorrer com o Sr. Battisti, se sair do território brasileiro pode ser preso.
Porém, a natureza do crime dos dois cidadãos é diversa, um é criminoso comum, o outro é um criminoso político, que hoje pode ser chamado de terrorista.
O Sr. Battisti não matou ninguém porque queria roubar, etc... Achava que estava fazendo o possível para mundar o poder na Itália, que não é a Itália de hoje. A década de 1970 é um período negro.
Por sinal, no caso brasileiro, todos essas pessoas foram anistiadas. Na Itália se perdoou algumas pessoas, os delatores.
Não vou aqui fazer julgamento ideológico, moral ou ético. Não é isso que estou debatendo aqui, o assunto objetivo aqui é sobre se o Governo Italiana agiu corretamente ou se extrapolou em suas atitudes. O STF foi claro, o Governo Italiano extrapolou.
O STF já deixou claro, o Presidente tinha poder para conceder o azilo e o fez. O Governo Italiano não tinha o direito de recorrer da decisão. O resto é debate ideológico, que podemos fazer sem misturar o processo de extradição, nem a competência para dar azilo.
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Primeiro, o STF disse que Lula tinha que mandar ele para a Itália, mas que quem tinha que determinar era ele como presidente, e ele estava atrelado ao tratado entre Brasil e Itália.
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Segundo, Lula decidiu não cumprir os tratados assinados com a Itália, e a partir dai a coisa toda voltou para o STF para saber se Lula poderia ter decidido aquilo, o parecer do STF ao Lula era que o mandasse de volta, Lula usou um parecer da advocacia geral da união para decidir o que não devia ter decidido, tanto não devia que agora corre o risco de responder por crime de responsabilidade: lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por autoridades, prevê no parágrafo 11 do artigo 5º que "são crimes de responsabilidade contra a existência política da União violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras".
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Vcs estão escorregando a discussão para dar uma ar de independência de um pais pobre miserável e analfabeto contra um pais rico, próspero e culto, ignorando que existe um tratado entre eles, e para aumentar a salada colocam o caso Caciola no meio.
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Tudo para proteger o assassino queridinho das esquerdas.
O processo só voltou ao Plenário do STF porque o Governo da Itália entrou com uma Reclamação, o processo já estava arquivado porque havia terminado.
Aí o STF teve que fazer de novo o que já havia feito, reafirma a competência do Presidente da Rública, e a negativa de analisar a Reclamação da Itália por falta de legitimidade, o a Reclamação não foi conhecida, em termo jurídicos quer dizer, não existiu análise de mérito, porque o recurso não tinha legitimidade, era incabível.
Após isso, o STF mandou soltar o Battisti.
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