Extradição ou não de Cesare Battisti

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Paisano
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#556 Mensagem por Paisano » Sáb Jan 29, 2011 12:48 pm

Marino escreveu:Isto É:
Battisti por um fio
Octávio Costa

Com pompa e circunstância, será aberto na terça-feira 1º de fevereiro o Ano do Judiciário. Mas o fim do recesso não trará boa notícia para o italiano Cesare Battisti. Tudo indica que o STF decidirá pela extradição do ex-ativista italiano. No tribunal, dá-se como certo que o relatório do ministro Gilmar Mendes vai fulminar o parecer da AGU que sustentou a decisão do presidente Lula de manter Battisti no Brasil. Em seus gabinetes, ministros do STF afirmam que o tratado de extradição entre o Brasil e a Itália tem força de lei e não pode ser atropelado por motivos ideológicos. A maioria do plenário deve acompanhar o voto do relator.
Decisão sobre extradição de um estrangeiro é ato exclusivo do Presidente da República e foi isso que o STF decidiu no julgamento anterior.

Quanto ao parecer do GM, nenhuma será novidade, pois ele se posicionou a favor da extradição no julgamento anterior.




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Ilya Ehrenburg
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#557 Mensagem por Ilya Ehrenburg » Sáb Jan 29, 2011 6:48 pm

faterra escreveu:Estranho mesmo!
Além de manter Battisti, o Brasil já manteve Ronald Biggs (o bandido inglês que assaltou um trem pagador na Inglaterra), e outros, inclusive ditadores.
Não bastasse nossos bandidos, políticos, terroristas, ditadores, etc.
Por que nossos governantes não tiveram o mesmo "escrúpulo" quando devolveram os dois atletas cubanos para Fidel? Estes sim, correram sério risco de terem ido para o "paredon", não fosse, felizmente, o pedido destas mesmas autoridades brasileiras a condicionar suas devoluções à manutenção de suas vidas.
Já é a décima oitava vez, que se repete a lenda dos "atletas cubanos". Entenda de um vez, senhores sonolentos, que todos os atletas cubanos que aqui pediram asilo o tiveram. Os dois pugilistas de que tanto falam não quiseram ficar por aqui. Simples.
Alerto, que havia junto deles, um membro da OAB, que como se sabe não possui amores desmedidos pelos donos do poder. Além disto, é preciso dizer, que Cuba não impede que seus pugilistas saiam pelo mundo para faturar doláres e euros. Existem uma enormidade de pugilistas profissionais cubanos em atividade, e nenhum deles precisou chegar à Florida nadando... Incluindo os dois, sempre citados neste fórum pelos que odeiam o Brasil, que realizam carreira profissional medíocre, no cenário pugilístico.




Não se tem razão quando se diz que o tempo cura tudo: de repente, as velhas dores tornam-se lancinantes e só morrem com o homem.
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Uma pena incansável e combatente, contra as hordas imperialistas, sanguinárias e assassinas!
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#558 Mensagem por faterra » Sáb Jan 29, 2011 11:02 pm

E deve ser repetida sempre!
Foi um festival de cagadas e contradições de todos os lados, inclusive dos dois pugilistas. A única coisa que fizeram com "coerência" foi a deportação sumária - rápida e rasteira.
Em situações normais o processo de deportação seria mais longo. Houve notícias de declarações de Castro de que eram traidores, que não competiriam nunca mais, enfim, havia elementos suficientes para, pelo menos, retardar o máximo possível o processo de deportação. Houve notícias de que os familiares diretos dos dois pugilistas foram ameaçados.
Na época, havia um traficante, “o chupeta” (dono de uma lista com mais de 300 assassinatos nas costas), considerado o-maior-traficante-do-mundo, preso no Brasil e com um processo de extradição para os EUA. A questão era se iriam extraditá-lo ou não e em quanto tempo. O processo foi concluído em um período mais longo do que os do cubano. E com os EUA fazendo pressão.
10-08-07, 11:35 #5
http://ultimosegundo.ig.com.br/espor...al_959151.html
O secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, disse que os boxeadores cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, presos e deportados pelo Brasil, não estavam em situação ilegal, entraram no País de maneira correta e que a Polícia Federal cometeu um equívoco. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Ministro Celso Amorim é convidado a explicar deportação de cubanos
Boxeadores cubanos afirmam que a Polícia insistiu para que ficassem no Brasil
Pugilistas cubanos se dizem arrependidos, e pedem nova oportunidade
Itamaraty não soube de cubanos, diz embaixador
De acordo com Biscaia, “ele ( o delegado da PF) colocou o termo de deportação, mas na realidade a saída foi espontânea e, juridicamente, não se trata de uma deportação. A situação de fato deles é de repatriados”, publicou a Folha de S.Paulo na edição desta sexta-feira.
Através de sua assessoria de imprensa, a Polícia Federal informou que tomou a decisão pela deportação "por ser o caminho mais célere para o retorno dos atletas ao país de origem, uma vontade que manifestaram de forma veemente nos depoimentos, e havia base legal para tal procedimento", completa a reportagem.
Para Flavio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, a Polícia Federal agiu de maneira incorreta. "Qual é o crime de andar sem documentos? Vadiagem? Isso foi invenção da ditadura, a Polícia Federal violou o direito de ir e vir destes cubanos. O Brasil é um país democrático, mas essa atuação da PF mostra que os dois regimes [brasileiro e cubano] se aproximam", disse Flavio à Folha de S. Paulo.
A legislação brasileira apresenta três fatores distintos para a retirada de um estrangeiro do País. Deportação, para casos de estadia irregular, extradição, estrangeiros que são procurados pela Justiça de outro país, e expulsão, processo executado caso o estrangeiro cometa um crime no Brasil.
11-08-07, 08:44 #7
Dora Kramer
"Fato e ficção
Logo após a volta dos atletas Rigondeaux e Lara a Cuba, concluiu-se por aqui que era fato a versão de que os pugilistas voltaram porque quiseram voltar. Conclusões mais realistas que a realidade exposta pelo rei em artigo no Granma, onde Fidel Castro não apenas diz que tratará os dois como desertores, como duvida da sinceridade de ambos quanto ao desejo do retorno.
Pois bem, se nem Fidel acredita que eles quisessem mesmo voltar, se acha que essa história é uma ficção criada por eles para justificar a deserção e amenizar a punição, por que haveríamos de acreditar?
Ao contrário do que se concluiu apressadamente, fica patente que o governo brasileiro entregou os boxeadores a um destino incerto. Por amizade ideológica, perdeu a urbanidade democrática."
Do Jornal Cruzeiro do Sul.
09-08-07, 20:10 #1
Do blog do noblat:
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/...st=69018&a=111
Versões contraditórias para explicar deserção
De Adalberto Roque em O Globo, hoje:
"Os pugilistas Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, que abandonaram a seleção cubana antes mesmo de participarem dos Jogos Pan-Americanos no Rio, e foram deportados para seu país sábado, não mais integram a equipe, determinou o líder cubano Fidel Castro em artigo publicado no jornal "Granma".
Na maior parte do artigo, Fidel comenta a deserção, a prisão e o comportamento dos boxeadores, que deixaram a Vila do Pan-Americano em 22 de julho, foram presos quinta-feira passada pela Polícia Militar, em Araruama, levados para a Polícia Federal, e deportados sábado. A deportação dos atletas provocou reação de políticos e diversas entidades, que criticaram a ação da Polícia Federal e do governo Lula." Leia mais em O Globo
"O pugilista cubano Guillermo Rigondeaux tem apresentado versões contraditórias sobre sua fuga durante os Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro. Numa entrevista concedida ontem à agência Reuters, em Havana, Rigondeaux disse que abandonou os jogos porque seria desclassificado por excesso de peso. Cinco dias antes, em depoimento à Polícia Federal, no Rio, disse que deixou a Vila do Pan numa sucessão de acasos, a partir de um encontro com dois conhecidos identificados com Michel e Alex.
Guillermo Rigondeaux e o também pugilista Erislandy Lara Zantaya se desligaram da delegação cubana em 20 de julho. Os dois foram deportados para Cuba no último sábado, um dia depois de serem detidos pela Polícia Militar em Araruama (RJ). Em depoimento ao delegado Felício Laterça, Rigondeaux disse que deixou a Vila do Pan na tarde de 20 de julho com o colega Zantaya apenas para comprar um videogame barato, mas se envolveu numa sucessão de fatos inesperados e não conseguiu retornar ao alojamento. Chegou a alegar que tinha sido dopado." Leia mais em O Globo
"Na Delegacia da Polícia Federal em Niterói, os pugilistas cubanos Guillermo Rigondeaux Ortiz, de 26 anos, e Erislandy Lara, de 24, foram campeões no quesito da lamúria pelo fim da festa. Dois dias antes de serem encontrados por policiais militares da 3 Companhia do 25 BPM (Cabo Frio), após terem sido reconhecidos na aprazível localidade de Praia do Vargas, em Praia Seca, distrito de Araruama, gargalhadas, sexo, cerveja, sauna e bons pratos da culinária local não davam motivo algum para arrependimentos pela deserção. Voltar para Cuba? Isso não era assunto para os dois cubanos diante de tanta alegria.
Hospedados na Estalagem dos Piratas, cujo dono desconhecia os ilustres hóspedes, Rigondeaux e Lara eram pura alegria quando o repórter do GLOBO, sem o conhecimento da polícia e do grupo que acompanhava os cubanos, localizou a hospedaria e foi visitá-la. Duas suítes da pequena, porém bela pousada, enfeitada por flores, estavam ocupadas pelos cubanos e pelo grupo que o acompanhava: o alemão Thomas Doering, que se identificava como Michel no Rio; seu colega de trabalho, um espanhol residente na Alemanha que disse se chamar Alex; um cicerone carioca; além de três prostitutas extremamente alegres. Cada uma recebeu R$ 200 por dia." Leia mais em O Globo
11-08-07, 08:42 #6
Cubanos quiseram voltar, afirma Tarso
De Flávio Ilha na Folha de S.Paulo, hoje:
"O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse ontem em Porto Alegre que a Polícia Federal ofereceu por duas vezes asilo político aos boxeadores cubanos que desertaram da delegação nos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro. Segundo o ministro, os dois atletas -Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara- não aceitaram a oferta e preferiram voltar a Cuba.
"A Polícia Federal, por minha determinação, fez [a oferta de asilo] duas vezes. Eu disse: "Digam para os rapazes que, se eles quiserem ficar como refugiados, eles ficam, não há nenhum problema". Eles disseram: "Não, nós queremos ir embora para casa'", disse Tarso.
Para o ministro, o governo, por meio da PF, "sem nenhum tipo de pressão e assistido por um advogado e pela Procuradoria da República", cumpriu a lei. "O pessoal [a oposição] fica nervoso porque não seqüestramos os cubanos para fazer propaganda contra Cuba. Nós não vamos fazer isso nem contra os Estados Unidos nem contra o Irã nem contra Cuba", disse." Assinante da Folha leia mais
"O consulado geral da Alemanha no Rio confirmou ontem à Folha que os boxeadores cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara estiveram lá e fizeram pedido de visto para entrar no país europeu. A informação oficial contradiz a versão da dupla de que foram dopados e ficaram presos na mão de empresários.
A consulta ao consulado foi sugerida, em um momento de irritação, por Ahmet Öner, turco baseado na Alemanha, da empresa Arena Box Promotion, que já tem sob contrato quatro desertores cubanos.
""Você não precisa acreditar em mim sobre se os cubanos pretendiam ou não ir para a Alemanha. Por que não vai ao consulado da Alemanha? Pergunte se não estiveram por lá", disparou ao ser confrontado pela reportagem com as versões divulgadas pelos boxeadores e autoridades brasileiras." Assinante da Folha leia mais




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#559 Mensagem por Pedro Gilberto » Dom Jan 30, 2011 1:47 am

faterra escreveu:E deve ser repetida sempre!
Foi um festival de cagadas e contradições de todos os lados, inclusive dos dois pugilistas. A única coisa que fizeram com "coerência" foi a deportação sumária - rápida e rasteira.
Em situações normais o processo de deportação seria mais longo. Houve notícias de declarações de Castro de que eram traidores, que não competiriam nunca mais, enfim, havia elementos suficientes para, pelo menos, retardar o máximo possível o processo de deportação. Houve notícias de que os familiares diretos dos dois pugilistas foram ameaçados.
Na época, havia um traficante, “o chupeta” (dono de uma lista com mais de 300 assassinatos nas costas), considerado o-maior-traficante-do-mundo, preso no Brasil e com um processo de extradição para os EUA. A questão era se iriam extraditá-lo ou não e em quanto tempo. O processo foi concluído em um período mais longo do que os do cubano. E com os EUA fazendo pressão.
Esta confundido as bolas meu caro. A deportação é um ato admnistritativo e competência da PF, sem necessidade de ordem judicial, e não enseja uma punição ao deportado, podendo retornar ao país. No caso do traficante, como dito, tratou-se de extradição pois envolve um pedido entre 2 Estado soberanos e análise atrave de processo juridico, que é o vem ocorrendo com o Battisti. Ademais, até pelo declarações do representante da OAB-RJ, o caso não foi de deportação e sim de repatriamento até porque os 2 não estavam ilegais no país. Na notíca postada o Secretario de Justiça a epoca, reforça esse dado.

Para maiores informações viewtopic.php?f=11&t=15816&p=5119824&hi ... S#p5119824

Quanto aos pugilistas cubanos esse assunto é sempre um loop, vira e mexe é trazido à baila como algo ditatorial feito pelo governo para agradar Cuba. E já está mais que provado, que 2 pugilistas partiram porque assim o quiseram. Outros 2 atletas não quiseram retornar, pediram o asilo e o obtiveram. Querer que a PF mantivesse os 2 pugilistas contra a vontade deles, aí sim é um ação anti-democratica.

[]´s




"O homem erra quando se convence de ver as coisas como não são. O maior erro ainda é quando se persuade de que não as viu, tendo de fato visto." Alexandre Dumas
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#560 Mensagem por PRick » Dom Jan 30, 2011 12:13 pm

Paisano escreveu:
Marino escreveu:Isto É:
Battisti por um fio
Octávio Costa

Com pompa e circunstância, será aberto na terça-feira 1º de fevereiro o Ano do Judiciário. Mas o fim do recesso não trará boa notícia para o italiano Cesare Battisti. Tudo indica que o STF decidirá pela extradição do ex-ativista italiano. No tribunal, dá-se como certo que o relatório do ministro Gilmar Mendes vai fulminar o parecer da AGU que sustentou a decisão do presidente Lula de manter Battisti no Brasil. Em seus gabinetes, ministros do STF afirmam que o tratado de extradição entre o Brasil e a Itália tem força de lei e não pode ser atropelado por motivos ideológicos. A maioria do plenário deve acompanhar o voto do relator.
Decisão sobre extradição de um estrangeiro é ato exclusivo do Presidente da República e foi isso que o STF decidiu no julgamento anterior.

Quanto ao parecer do GM, nenhuma será novidade, pois ele se posicionou a favor da extradição no julgamento anterior.

Nossa mídia não cansa de dizer asneira, esse aí não sabe a diferença entre a Constituição e o Codigo de Defesa do Consumidor. 8-] 8-]

[]´s




Editado pela última vez por PRick em Seg Jan 31, 2011 8:53 am, em um total de 2 vezes.
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#561 Mensagem por faterra » Seg Jan 31, 2011 1:13 am

Pedro Gilberto escreveu:
faterra escreveu:E deve ser repetida sempre!
Foi um festival de cagadas e contradições de todos os lados, inclusive dos dois pugilistas. A única coisa que fizeram com "coerência" foi a deportação sumária - rápida e rasteira.
Em situações normais o processo de deportação seria mais longo. Houve notícias de declarações de Castro de que eram traidores, que não competiriam nunca mais, enfim, havia elementos suficientes para, pelo menos, retardar o máximo possível o processo de deportação. Houve notícias de que os familiares diretos dos dois pugilistas foram ameaçados.
Na época, havia um traficante, “o chupeta” (dono de uma lista com mais de 300 assassinatos nas costas), considerado o-maior-traficante-do-mundo, preso no Brasil e com um processo de extradição para os EUA. A questão era se iriam extraditá-lo ou não e em quanto tempo. O processo foi concluído em um período mais longo do que os do cubano. E com os EUA fazendo pressão.
Esta confundido as bolas meu caro. A deportação é um ato admnistritativo e competência da PF, sem necessidade de ordem judicial, e não enseja uma punição ao deportado, podendo retornar ao país. No caso do traficante, como dito, tratou-se de extradição pois envolve um pedido entre 2 Estado soberanos e análise atrave de processo juridico, que é o vem ocorrendo com o Battisti. Ademais, até pelo declarações do representante da OAB-RJ, o caso não foi de deportação e sim de repatriamento até porque os 2 não estavam ilegais no país. Na notíca postada o Secretario de Justiça a epoca, reforça esse dado.

Para maiores informações viewtopic.php?f=11&t=15816&p=5119824&hi ... S#p5119824

Quanto aos pugilistas cubanos esse assunto é sempre um loop, vira e mexe é trazido à baila como algo ditatorial feito pelo governo para agradar Cuba. E já está mais que provado, que 2 pugilistas partiram porque assim o quiseram. Outros 2 atletas não quiseram retornar, pediram o asilo e o obtiveram. Querer que a PF mantivesse os 2 pugilistas contra a vontade deles, aí sim é um ação anti-democratica.

[]´s
Se você ler novamente todo o post, perceberá estar escrito que o traficante foi extraditado para os EUA e que os pugilistas foram deportados segundo a PF, que os enquadrou errôneamente estarem ilegais no país. Como também foi citado que entre as contradições dos dois pugilistas consta que não queriam ficar no Brasil, inclusive consta em uma das notas uma declaração da embaixada alemã confirmando o pedido de asilo naquele país. Para Cuba é que não queriam voltar, pelo simples motivo de conseguirem uma vida melhor, como pugilistas, em outro local.
No mais quero que os dois estejam bem longe de Cuba e sejam felizes onde estiverem. Quanto ao traficante, que esteja apodrecendo em uma jaula estadunidense, de preferência no corredor da morte.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#562 Mensagem por Enlil » Sex Fev 04, 2011 2:21 am

Francesa vê fraude em processo que condenou Battisti
Historiadora diz que folhas assinadas em branco pelo ex-ativista foram usadas para forjar documentos; procurador nega acusação

03 de fevereiro de 2011

Andrei Netto, de O Estado de S.Paulo

PARIS - Uma suposta fraude nas procurações assinadas pelo ex-ativista Cesare Battisti estaria por trás de sua condenação à prisão perpétua pela Justiça da Itália. A acusação é feita pela historiadora, arqueóloga e escritora francesa Fred Vargas com base em documentos do processo, coletados ao longo dos últimos dez anos. Segundo ela, três procurações teriam sido fabricadas durante o autoexílio de Battisti para permitir que ele fosse representado em seus julgamentos.

O Estado teve acesso aos documentos. Segundo a denúncia da escritora, Battisti teria deixado ao ex-companheiro de guerrilha Pietro Mutti, líder do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), folhas em branco assinadas em outubro de 1981 para serem usadas na eventualidade de um processo judicial. Esses papéis, de acordo com a escritora, teriam sido usados pelo procurador do caso, Armando Spataro, e pelos ex-advogados de Battisti, Guiseppe Pelazza e Gabrieli Fuga, para forjar procurações que viriam a ser usadas nos julgamentos, em 1982 e em 1990.

Para supostamente fraudar os documentos, os três teriam usado uma procuração anterior, escrita de próprio punho por Battisti em 1979 e reconhecida como legítima por todas as partes. Com base nas três novas procurações, o ex-guerrilheiro pôde ser levado a julgamento. Pela legislação italiana, um preso pode ser julgado, mesmo em sua ausência, desde que tenha nomeado representantes legais. Nessa época, conforme Fred Vargas, Battisti vivia no México, sem contato com familiares e amigos na Europa e não sabia dos julgamentos na Itália.

Coincidência

Nas cópias dos documentos obtidas pela escritora - célebre na França por seus romances policiais -, Battisti dá direitos a Pelazza e a Fuga para representá-lo. O que surpreende é a semelhança dos textos e das letras. Em oito linhas, sempre terminadas pelas mesmas palavras, as cartas mostram termos e escritas quase idênticas, apenas com espaços maiores ou menores. A sobreposição dos documentos mostra palavras em posições distintas, mas grafias que, segundo Fred Vargas, foram copiadas uma a uma no intuito de simular a letra de Battisti.

Contratada pela escritora, a grafologista Evelyne Marganne, perita do Tribunal de Recursos de Paris, analisou as assinaturas de Battisti nos documentos e também levantou dúvidas sobre a autenticidade dos documentos. Segundo seu laudo, a mesma pessoa assinou todos os documentos, mas os números das datas que constam nas cartas não são originais. "Sobrepondo os dois documentos e observando-os contra a luz, qualquer pessoa vê que são o mesmo documento. Seria até divertido, se não fosse grave", diz Fred Vargas. Além disso, as assinaturas seriam autênticas, mas feitas no mesmo momento, e não com o intervalo de oito anos. Ao Estado, Evelyne não quis fazer avaliações sobre a autenticidade dos textos.

Armando Spataro, hoje coordenador de Contraterrorismo em Milão, negou as acusações de Fred Vargas. "São absolutamente falsas. É uma história antiga que surge de tempos em tempos, sempre que aparecem discussões públicas sobre Battisti." Guiseppe Pelazza não respondeu aos pedidos de entrevistas.

http://www.estadao.com.br/noticias/naci ... 5002,0.htm




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#563 Mensagem por marcelo l. » Sex Fev 04, 2011 1:08 pm

Lembrando um assunto que foi tratado aqui Lucca Longobardi preso no COnsulado americano, a Procuradoria Italiana negou que ele fosse ligado a Máfia e a sentença da Ministra Ellen Gracie é auto-explicativa: a Itália desistiu.

Curioso como alguém pode ser acusado de ser um peixe grande da máfia e depois não ter provas, afinal o levantamento de provas duram anos...



Decisão
1. Trata-se de pedido de prisão preventiva para fins de extradição do nacional italiano Luca Alessandro Longobardi, formulado pelo Governo da Itália (fl. 24). Examinando o teor da Nota Verbal 240/2010, constato que o presente pleito tem como fundamento a ordem de custódia cautelar oriunda do Tribunal de Roma (fls. 24-29).2. A prisão preventiva para fins de extradição foi decretada, em regime de plantão, pelo Ministro Cezar Peluso, Presidente deste Supremo Tribunal Federal (fl. 2).3. Todavia, após a efetivação da constrição cautelar, o Ministério da Justiça, conforme o Aviso 2.075-MJ, de 10.9.2010, encaminha a Nota Verbal 256/2010, recebida da Embaixada da Itália, por via diplomática, cujo teor informa a desistência do pedido extradicional formulado pelo Governo da Itália. Ademais, a referida comunicação noticia que o "Ministério da Justiça da Itália, a pedido do Juiz pelas investigações preliminares junto ao Tribunal de Roma, determinou o imediato recolhimento do pedido de extradição (...) contra o citado cidadão italiano e que seja efetivada a soltura do preso" (fl. 51). Nesse contexto, a Embaixada italiana solicita que "sejam tomadas todas as providências informando o Supremo Tribunal Federal da desistência do Governo da Itália na extradição acima" (fl. 51).4. Tendo em vista a relevância da informação contida no Aviso do Ministério da Justiça e a minha ausência da cidade de Brasília, por motivo de compromisso de caráter oficial, os autos foram conclusos ao eminente Ministro Cezar Peluso, Presidente desta Corte Suprema, que revogou a prisão preventiva do extraditando, determinando a imediata expedição de alvará de soltura (fl. 52). O Departamento de Polícia Federal, por intermédio da Petição STF 50.711/2010, de 14.9.2010, comunica a soltura do nacional italiano Luca Alessandro Longobardi em 13.9.10, às 18:00 hs, nos termos do alvará de soltura expedido por esta Suprema Corte (fls. 81-88).5. No tocante à desistência superveniente do pleito extradicional, destaco o que asseverado no julgamento da EXT 804/QO, rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ 27.9.2002, assim do:"EXTRADIÇÃO - DESISTÊNCIA - ESPÉCIES (DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA E DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DA ORDEM EXTRADICIONAL) - POSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE COM TRÂNSITO EM JULGADO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO EXTRADICIONAL QUE SE HOMOLOGA. - O ESTADO ESTRANGEIRO PODE REQUERER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA, ENQUANTO AINDA NÃO JULGADA, CABENDO, EM TAL HIPÓTESE, AO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU AO PRÓPRIO RELATOR DA CAUSA, A PRÁTICA DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DESSA UNILATERAL DECLARAÇÃO DE VONTADE. PRECEDENTES. - SE, NO ENTANTO, O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO JÁ HOUVER SIDO APRECIADO E DEFERIDO, TORNAR-SE-Á LÍCITO, AO ESTADO ESTRANGEIRO, DESISTIR DA EXECUÇÃO DA ORDEM EXTRADICIONAL,INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PLENÁRIA PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL".6. Ante o exposto, tendo o Estado requerente manifestado expressamente seu desinteresse na extradição, homologo o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, julgo extinto o presente pedido de prisão preventiva para fins de extradição (PPE 650). Publique-se. Arquivem-se os autos. Brasília, 16 de setembro de 2010.Ministra Ellen Gracie Relatora




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#564 Mensagem por rodrigo » Sex Fev 04, 2011 7:33 pm

Os carcamanos da Carta Capital estão desesperados:

Cartada final: Battisti quer passar de assassino a vítima

Wálter Maierovitch

4 de fevereiro de 2011 às 14:55h

1. Neste mês de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá colocar ponto final no caso Battisti. Finalmente, pois ninguém aguenta mais as ambiguidades e as indefinições.

É bom lembrar tudo começou com o “trapalhão” Tarso Genro. Não bastasse, o então presidente Lula negou a extradição e concedeu ao pluri-assassino Battisti o benefício da “residência permanente” no Brasil.

Só para recordar, Tarso Genro citou o jus-filósofo Norberto Bobbio ao conceder asilo político a Battisti.

Lógico, uma citação tirada de almanaque de frases. O descuidado Tarso Genro não sabia ter sido Bobbio o primeiro a condenar as ações eversivas na Itália, logo depois da explosão terrorista na Piazza Fontana. O jus-filósofo Bobbio condenou, à época e em entrevista ao jornal Corriere della Sera, ataques ao Estado de Direito e reprovou aqueles que buscavam pelas armas e não pelo voto aniquilar a democracia.

A sessão de julgamento do STF será marcada ainda para o mês de fevereiro. Tão logo o ministro Luiz Fux, indicado pela presidenta Dilma Rouseff, passe pela sabatina no Parlamento, tome posse e inicie o exercício do seu importante e pesado encargo.

2. O STF já decidiu definitivamente sobre a trapalhada do então ministro Tarso Genro. A nossa Corte cassou, por ilegal e abusiva, a decisão concessiva de asilo político a Cesare Battitsi.

Por todas as instâncias italianas e a envolver a participação de mais de 80 julgadores (juízes e jurados leigos), Battisti foi condenado por co-autoria e, também, por participação em quatro assassinatos: um açougueiro, um joalheiro, um carcereiro e um policial que estava designado para função de motorista de viatura usada no transporte de presos.

O Judiciário italiano entendeu tratar-se de crime comum e não político. O nosso STF teve igual entendimento. Aliás, o direito internacional, e as Cortes Internacionais de Direitos Humanos, não reconhecem assassinatos como crime de natureza política. Nem atos violentos que resultem em derramamento de sangue.

A Corte Européia de Direitos Humanos, sediada na cidade francesa de Estrasburgo, entendeu, por provação de Cesare Battitisti, não ter havido nenhuma nulidade e nem irregularidades nos processos criminais.

Decidiu a Corte européia ter havido ampla defesa. E que Battisti não esteve presente nos julgamentos por ter fugido. Os seus advogados, com representações (procurações) válidas, compareceram a todos os atos e o defenderam, ou seja, não ficou indefeso. As decisões dessa Corte européia são vinculantes, ou seja, valem como decisão de última instância.

O nosso STF já decidiu ser caso de extradição.

Agora, em fevereiro, o STF apreciará se a decisão do então presidente Lula violou o Tratado de Cooperação Judiciária entre Brasil e Itália, firmado em 1998.

Depois de cassar a decisão de Genro, o STF entendeu em colher a posição do presidente Lula. O motivo foi estar em jogo questão de relação internacional entre dois países. Lula não entendeu e, ao invés do Itamaraty, ouviu a Advocacia Geral da União (AGU). Em parecer jurídico, a AGU cassou a decisão jurídica do STF.

O STF, em acórdão, deixou grafado, – -depois de longa discussão em Plenário–, que a decisão do presidente Lula não seria discricionária, mas balizada no Tratado bilateral celebrado e aprovado pelo Congresso Nacional.

Neste fevereiro, portanto, o STF decidirá, apenas, se a decisão de Lula contrariou ou não o supracitado Tratado de cooperação.

3. Com a aproximação do julgamento pelo STF, os assessores de Battisti voltaram a colocar na rua a campanha de desinformação.

Como se fosse possível transformar um assassino covarde em vítima de perseguições políticas e erros judiciários.

4. Sem criatividade, assiste-se uma surrada repetição de falsos argumentos. Por exemplo, hoje, no Estadão, a escritora Fred Vargas, campeã de vendas de livros policiais de suspense, volta a falar em processos nulos por falsas procurações a defensores não nomeados por Battisti.

No STF, a defesa de Battisti atacou, novamente, o presidente Cezar Peluso por não colocar em liberdade Battisti, depois da decisão de Lula.

Quando do julgamento, convém repetir, o STF entendeu ser caso de extradição e, por evidente, manteve a prisão. Como iria o presidente da Corte, por decisão monocrática, soltar Battisti se o plenário do STF havia entendido ser caso de extradição. O ministro Peluso não é um Marco Aurélio de Mello que soltou Cacciolla. Sem ouvir o Plenário e, pior, desconsiderando decisões de juiz federal, do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça: Cacciola fugiu e como nenhum país concede extradição a nacionais, exceção à Colômbia em caso de narcotráfico intenacional, o Brasil não pediu a extradição à Itália.

Voltando à campanha de desinformação e de transformação de um pluri-assassino em vítima, o plenário do Senado, ontem, ouviu o senador Suplicy ler uma carta de Battisti. O referido Battisti, na carta lida, se auto-definiu como perseguido e vítima de armações, pois nunca matou ou agrediu ninguém.

A carta de Battisti é desmentida pelos ex-companheiros de Battisti, como, por exemplo, Maria Cecília Barbetta e Arrigo Cavallina.

Maria Cecília Barbetta disse em juízo ter Battisti, seu ex-namorado, confessado-lhe os assassinatos que consumou. Battisti contou a ela a sensação experimentada depois de haver disparado e matado o carcereiro Santoro, numa emboscada: – “Molto tempo dopo, nella primavera del 1979, Cesare Battisti nel parlarmi dell´effetto che faceva uccidere uma persona fece riferimento all´ omicidio Santoro e indico lui stesso come uno degli autori” (Muito tempo depois, numa primavera de 1979, Cesare Battisti ao me falar da sensação que se sentia quando se matava uma pessoa fez referência ao homicídio Santoro e admitiu ter sido um dos autores”).

O senador Suplicy leu a carta de Battisti, que afirma nunca ter cometido violências.

Esqueceu o senador Suplicy de lembrar do médico italiano Diego Fava.

O médico Fava sobreviveu por sorte. Battisti colocou o cano de uma pistola contra a sua cabeça. Acionou o gatilho algumas vezes e a arma falhou. Distante, Roberto Silvi, que dava cobertura a Battisti, realizou três disparos contra o corpo do médico Fava, que, gravemente ferido, conseguiu sobreviver.

Fava, sem qualquer hesitação, reconheceu Battisti como a pessoa que encostou a arma na sua cabeça e acionou o gatilho algumas vezes.

O juiz Luigi De Liguori saiu ileso do atentado comandado por Battisti, com pistolas automáticas e metralhadoras russas kalashnikov.

Fora isso, Battisti, como relatou o magistrado Giancarlo Caselli ( Berlusconi o chama de “toga-vermelha”), saia com o seu grupo para atirar nas pernas de operários de fábricas, quando saíam do trabalho. Isto porque os trabalhadores filiados ao Partido Comunista Italiano não apoiavam a luta armada. Battisti e o seu grupo resolveram penalizá-los, atirando nas pernas para provocar aleijões.

PANO RÁPIDO. A campanha de desinformação pró Battisti está em curso. Como brasileiro não é idiota, a campanha não se conseguirá transformar o assassino Battisti em vítima de injustiças e perseguições.

No final da semana passada, o jornal italiano La Stampa publicou entrevista de Tarso Genro. Ele disse, com pleno acerto, que os que lutaram contra a ditadura militar no Brasil não eram terrorista. Seu erro foi se comparar a Battisti, que afirmou não ser terrorista e ter sido condenado com base em decisão de apenas um delator.

Genro ainda não sabe que, ao tempo de Battisti, a Itália era um estado democrático, com o Partido Comunista em ascensão. Não era uma ditadura, como o Brasil. Comparar-se a um resistente contra ditadura, como Battisti, fez os italianos gargalharem, após a leitura da entrevista.

http://www.cartacapital.com.br/internac ... o-a-vitima




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#565 Mensagem por wagnerm25 » Seg Mai 16, 2011 6:47 pm

Gilmar Mendes acaba de negar pedido de relaxamento da prisão do serial killer. Uma pequena vitória. Falta vencer a guerra.




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rodrigo
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#566 Mensagem por rodrigo » Ter Mai 17, 2011 11:32 am

Alguém sabe a opinião do atual ministro da justiça sobre a extradição?




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#567 Mensagem por PRick » Ter Mai 17, 2011 12:09 pm

Para acabar de vez com essa palhaçada. Esses são os fatos e os fundamentos jurídicos, o STF não manda nada nessa área, o que foi feito até agora está beirando a Golpe de Estado.
Carlos Lungarzo escreveu em 10 de janeiro de 2011 para o Correio do Brasil, com muita propiedade, a seguinte explanação do caso:

"No processo de extradição passiva 1085, onde o requerido era o escritor Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal julgou dois aspectos. Um foi a admissibilidade de extradição, o outro foi a faculdade do Chefe de Estado para decidir sobre a execução efetiva do ato extradicional. Ambas as questões foram decididas na sessão de 18/11/2009. Como é bem sabido, o tribunal autorizou a extradição por 5 votos contra 4. No final da sessão, foi colocado em votação o direito do presidente para executar ou indeferir a extradição.

Os cinco ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Eros Grau votaram que o chefe de estado poderia decidir, de maneira discricionária. Já os ministros Peluso, Mendes, Lewandowski e Ellen Gracie votaram contra.

Todavia, no dia 16 de dezembro, por causa de uma moção de ordem colocada pela Itália, a questão foi reaberta, provocando indignação nos juízes Marco Aurélio e Britto. Durante o debate, Peluso tentou pressionar Eros Grau para que votasse contra o que fora decidido na sessão anterior. Grau reclamou de estar sendo mal interpretado, mas acabou aceitando que a discricionariedade do presidente ficaria limitada pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.

Finalmente, o documento que ficou aprovado e foi publicado no acórdão de abril de 2010, disse, com outras palavras, que: autorizada a extradição pelo STF, o presidente fica facultado a executar a extradição ou a recusar sua aplicação, desde que, para tanto, se baseie no Tratado.

De fato, esta “liberdade” que o STF deu ao presidente não era necessária: a Constituição Federal considera o chefe de estado como representante da nação na política internacional e, além disso, toda a jurisprudência anterior, sem exceção, afirma o direito do presidente de escolher entre acatar o parecer de extraditar ou rejeitá-lo. É significativo que, alguns dias antes, o STF tivesse autorizado uma extradição ao Estado de Israel, deixando ao presidente o direito de decidir. Aliás, o sistema “misto” de extradição (usado no Brasil e em quase todos os países) determina que o judiciário “proteja” o extraditando, proibindo ao executivo sua extradição, se houvesse motivo para isso, mas autorizando quando a situação fosse legalmente viável. Nesse caso, ficaria a critério do presidente aproveitar a autorização ou reter o estrangeiro.

Mesmo assim, foi muito bom que o STF chegasse a uma decisão explícita sobre isso. Se, mesmo assim, o ministro Peluso decidiu alterá-la, o que ele poderia ter feito sem uma decisão explícita?

Na sessão em que foi votada esta matéria, por causa das constantes pressões de Mendes e, sobretudo, de Peluso, Eros Grau parecia muito nervoso, mas ainda assim a decisão final da corte foi clara. Posteriormente, Grau tratou o problema com maior detalhe numa matéria que publicou no Consultor Jurídico, em 29/12/2009 (vide).

Após alguns argumentos muito precisos, Grau disse que o presidente pode recusar a extradição autorizada pelo tribunal nos termos do Tratado. Pode fazer isso em alguns casos que não são examináveis pelo tribunal, e menciona precisamente o artigo 3º, I, que foi o utilizado por Lula. A idéia do magistrado, coerente com toneladas de jurisprudência e doutrinas internacionais, é que o presidente pode negar a extradição por um fundado temor de perseguição do estrangeiro no país requerente, mas esse temor não pode ser avaliado pelo judiciário. Como responsável pela política externa, é o executivo e seus assessores os que melhor podem “sentir” se há perigo ou não.

O Tratado entre o Brasil e a Itália

Esse Tratado (veja aqui) foi assinado em Roma em outubro de 1989, aprovado por Decreto Legislativo no Brasil em novembro de 1992, e finalmente aprovado por Decreto em julho de 1993. Nos artigos 3º, 4º e 5º se enunciam condições que exigem a recusa da extradição. O artigo 4º não é relevante neste caso, pois proíbe a extradição a países onde há pena de morte, o que não acontece na Itália.

O artigo 3º e o 5º são ambos aplicáveis ao caso Battisti. No item I, inciso (f) do artigo 3º, proíbe-se a extradição quando existam motivos para pensar que o requerido possa ser perseguido por pertinência a algum grupo designado (racial, religioso, político, etc.), ou sua situação pudesse ser agravada por causa disso.

No artigo 5º, (a) também se veda a extradição quando a pessoa reclamada “tiver sido ou vier a ser” submetida a um processo sem direito de defesa. Battisti não teria novo julgamento, e ele já tinha sido submetido a um julgamento em ausência, sem provas, sem testemunhas, com advogados falsos e com base em alguns documentos falsificados. Este ponto aplica-se plenamente. O inciso (b) se refere ao perigo de que o extraditado possa sofrer a violação de seus direitos humanos básicos, o que é evidente, tendo em conta as práticas de tortura e tratos degradantes aplicados na Itália a presos políticos, e as ameaças de morte contra ele proferidas por sindicatos (carabineiros e policiais), por associações neofascistas, e até por alguns políticos.

Parecer da AGU e Decisão do Presidente

No dia 31 de Dezembro de 2010, o presidente Lula fez conhecer sua decisão sobre a extradição, recusando sua aplicação e retendo Cesare Battisti no país sob a figura jurídica de imigrante (residente permanente). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em sua edição adicional do próprio dia 31.

A decisão foi baseada no parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), assinado pelo advogado geral substituto, Albuquerque Faria, que o elaborou se fundamentando no parecer do consultor da União Arnaldo de Moraes Godoy.

O parecer e é longo, consistente, articulado e detalhadamente fundamentado. Ele é mais do que suficiente para justificar o “fundado temor de perseguição”, pois o consultor se baseia em fatos notórios que são de domínio público. Ele aplica o item 3.I.f, argumentando que a situação de Battisti poderia se agravar na Itália, tendo em conta as grandes manifestações em sua contra. É um fato que qualquer pessoa sem interesse em prejudicar Battisti, responderia de olhos fechados. Vejamos como seria a pergunta:

Uma pessoa estará segura, permanecendo presa num país onde centenas de pessoas vinculadas ao estado promovem manifestações de repúdio contra ele?

Se os inimigos o atacam com ódio, e até incluem Lula em seus ataques, a 10 mil Km, o que poderiam fazer se o tivessem em seu poder?.

Eventualmente, poderia acontecer que Battisti fosse preso e sobrevivesse na prisão, até porque o governo não gostaria, talvez, matar alguém que é tão conhecido. Mas, isso tem uma probabilidade baixa. Os carcereiros italianos pertencem a uma federação de sindicatos de alcance nacional que várias vezes declarou seu desejo de “acertar contas” com o escritor. Aliás, o ministro La Russa manifestou como era grande seu desejo de torturar Battisti. Não se conserva nenhum registro de Adolf Hitler onde ele manifestasse seu desejo de torturar ninguém (embora sim, de matar).

O parecer é mais do que suficiente, mas cabe salientar que os autores manifestam várias vezes, seu grande respeito pelas instituições italianas. Também, afirmam que não terão em conta a fraude das procurações, embora não afirmem nem neguem sua existência. Tudo indica que os autores não queriam irritar Itália, mas esse espírito pacífico não foi útil: de fato, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, não procurava acordo, mas, pelo contrário, confronto, como veremos a seguir.

O Pedido de Soltura

No dia 3 de janeiro, a equipe de defesa de Battisti solicitou ao presidente do STF, Cezar Peluso a soltura do ex-extraditando, com base no fato de que, uma vez extinta a extradição, a manutenção do estrangeiro em prisão era ilegal.

O chefe da equipe, o jurista Luís Roberto Barroso, apresentou junto com o pedido um raciocínio singelo:

Se o STF passou a Lula a responsabilidade pela decisão, cabe ao executivo também concluir essa decisão, colocando em liberdade o ex-extraditando. Ele faz notar que, se Lula tivesse decidido em favor da extradição, ele poderia entregar o prisioneiro à Itália e, sem dúvida, ninguém lhe pediria uma permissão do STF para fazer isto. Portanto, não cabe ao tribunal reavaliar o processo. Barroso acrescenta:

O julgamento já foi concluído, a decisão já transitou em julgado, e o processo de extradição já foi, inclusive, arquivado. Já não é possível, juridicamente, reabrir a discussão acerca da competência do presidente da República [...] Trata-se de dar cumprimento ao que foi decidido, em cumprimento às instituições.

Consistente com o fato de que problema agora deixou de ser judicial, Barroso pede, também, que o Ministério da Justiça libere Battisti.

Peluso recebeu, na mesma época, uma ordem da Itália de manter Battisti preso, e como tinha feito pelo menos 7 vezes durante o julgamento, obedeceu. No dia 6 de janeiro disse que Battisti devia continuar preso, e que o assunto será encaminhado para o novo relator, Gilmar Mendes.

O deboche contra o executivo e o próprio judiciário fica evidente, mas o representante legal da Itália, com um raciocínio torpe e insultuoso, deixou isso ainda mais óbvio. O advogado da Itália disse, explicitamente, que Lula usurpou funções, porque deveria ter adotado como decisão o parecer do STF: extraditar. Embora o advogado não continuou seu “raciocínio”, o que ele disse significava isto: o STF teria dado a Lula apenas a faculdade para decidir entre estas alternativas: (1) extraditar Battisti ou (2) extraditar Battisti. Quer dizer, que o STF teria dado a Lula a “liberdade” aparente de mostrar obediência. Este comentário é um grave insulto contra os juízes do STF que votaram em favor da decisão presidencial. No momento de negar a liberdade de Battisti pedida por Barroso, Peluso manifestou, de maneira oblíqua, o privilégio do STF para dar a última palavra. Ou seja, para a lógica do ex-relator, podem existir duas últimas palavras ou, então, a realidade é que a outorga da última palavra a Lula foi uma farsa.

Trata-se de uma amostra de desprezo capital não apenas contra o executivo, mas também contra o judiciário, pois significa que uma decisão tomada por um colegiado ou por um juiz, pode ser distorcida por alguém que se apresenta como dono absoluto da decisão.

Peluso ainda disse que não tinha certeza de que Battisti estaria em risco se voltasse a Itália. Cabe ao ministro Peluso apenas apreciar se Lula se pronunciou de acordo com o Tratado, mas não apreciar a subjetividade do presidente. Se a opinião de Lula estivesse sujeita à opinião do STF e este pudesse anulá-la, qual seria o valor do direito de decisão?.

Isto prova de maneira ainda mais contundente, que Peluso e Mendes assumiram aquela decisão do STF como uma formalidade que não pensavam cumprir, e que realmente sua intenção era extraditar o italiano passando por cima da decisão do presidente, e dos colegas que reconheceram o direito do executivo.

Reações Qualificadas

O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou logo em seguida de conhecida a decisão de Lula, que o presidente do STF, Cezar Peluso pode decidir sozinho pela soltura imediata de Battisti. De acordo com Britto, sem a extradição cai o fundamento da prisão. Esta foi a opinião de muitos juristas e políticos, cuja lista não caberia neste artigo. Idêntica foi a manifestação de Marco Aurélio, que defendeu o direito de Battisti a ser liberado logo que a decisão de Lula tivesse sido publicada. O mesmo parecer foi o do jurista Dalmo de Abreu Dallari, que se estendeu detalhadamente sobre o tipo de arbitrariedade cometida por Peluso.

A Teoria do Golpe

Conhecida a negativa de Peluso a soltar Battisti, Luís Barroso, uma pessoa que surpreende por sua equanimidade e seu temperamento calmo, manifestou grande indignação. Afirmou que o ato de Peluso era uma espécie de golpe, e ainda acrescentou que essa “disfunção” parecia ter desaparecido da realidade brasileira. Ou seja, não duvidou em comparar o golpe de Peluso com outros golpes (disfunções). O ex-ministro Tarso Genro, agora governador de RS, qualificou estes fatos como ditadura.

Entre os mais famosos e violentos golpes acontecidos na América Latina, há diferenças de tipos de aliança, graus de cumplicidade e relevância dos papeis de diferentes agentes políticos. Na Argentina, onde os militares tiveram até 1982 um poder absoluto, em aliança com a Igreja e os latifundiários, as forças armadas controlaram a vida civil até nos breves períodos de aparente democracia. Por esse motivo, todos os golpes se originaram no ambiente militar e nos partidos políticos cúmplices, e geraram ditaduras onde o elemento castrense foi o principal.

No Chile e no Uruguai, países com tradição democrática e laica, com poucos golpes em sua história, os assaltos ao poder de 1973 deveram ser preparados por uma prévia campanha de provocação da imprensa, as empresas, a CIA e, no caso do Chile, o judiciário. Já Brasil foi um caso intermédio, onde os fatores de provocação foram deflagrados pelos grandes proprietários, os agentes americanos, e as organizações católicas que prepararam a Marcha que antecedeu o golpe.

Em Honduras, em 2009, o golpe corresponde a outra época, onde o papel militar está reduzido. As forças armadas atuaram principalmente na repressão popular e no seqüestro e desterro do presidente Zelaya. A consagração da ditadura seguinte e a convocação das eleições fraudadas foram planejadas pela Suprema Corte.

Portanto, não é um argumento correto para negar que a ação do ministro Peluso seja um golpe, aduzir o caráter incruento e não militar da ação do juiz. Não sabemos qual foi o motivo desse ato provocativo contra o executivo e o próprio judiciário, mas ele pode ser visto como um golpe parcial. Ele não derrubou nenhum governo, e provavelmente não tenha interesse em fazê-lo, mas contribuiu a tornar mais frágil o executivo, e a subordinar o resto do judiciário.

É importante perceber que a decisão do presidente Lula foi imediatamente denegrida, a custa de quaisquer inverdades, pela maior parte da grande mídia, que tem um histórico muito preciso de desestabilização de governos populares. Também, foi deflagrada uma campanha de ódio contra o presidente pelas figuras mais tortuosas do poder legislativo.

Golpe contra Quem
O golpe “parcial” do presidente do STF afeta dois poderes:

1. O EXECUTIVO. (a) Não há, neste momento, nenhuma dúvida de que o Presidente tinha atributos legais para decidir em favor ou contra o ato de extradição. (b) A prisão de um extraditando só pode ser mantida durante o tempo que dure o processo. Se este acabar com a decisão favorável ao país requerente, o extraditando permanecerá preso até ser embarcado; se o processo culminar na rejeição, como neste caso, deve ser liberado. (c) O ministro Peluso, ao se recusar a liberar o ex-extraditando, nega a validade da decisão do presidente, numa manifestação de desacato.

2. O PRÓPRIO STF. No fundo, é o poder judicial o mais profundamente atacado. Vejamos. (a) O STF, por maioria, decidiu pela faculdade do presidente a decidir a favor ou contra a extradição, desde que respeitado o Tratado. (b) O parecer da AGU se baseia de maneira nítida no artigo 3.I.f desse Tratado, evidenciando que a situação de Battisti se agravaria na Itália. (c) Sendo que Lula agiu em estrito acatamento ao parecer da AGU, e este se baseia de maneira notória no tratado, as condições exigidas pelo STF estão cumpridas.

O presidente foi autorizado pelo STF a proferir a palavra final sobre a extradição. Se o STF pretende questionar sua decisão e rever o assunto, é claro que a palavra não será final. Chama-se final àquele estágio após o qual não nenhum outro!

Ao usurpar a tarefa do presidente, o ministro Peluso está (1) invadindo a área de incumbência do executivo, e (2) ALTERANDO a decisão do STF, da última sessão da EXT 1085. decisDO Necutivoo estionar sua decis proferir a palavra AGU, e este se baseia de maneira notdilte da grande mribunal Federal

Responsabilidade dos Ministros do STF
Na mesma forma que outras autoridades, os ministros do Supremo Tribunal Federal podem incorrer em crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade foram elencados na Lei 1079, de 10 de abril de 1950. Na Parte III, Título I, Capítulo I, se mencionam vários tipos de crimes aplicáveis a ministros do SPF. Em nosso caso, interessa apenas o primeiro. [Os grifos são meus]

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

Esta lei nunca foi derrogada, e embora alguns de seus artigos fossem absorvidos pela Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, o artigo 39 nunca perdeu sua validade. A pouca freqüência de sua aplicação se deve, em parte, a que raramente se cometem graves alterações nas decisões do tribunal.

Impugnação

Como qualquer outro ato fora da lei, a alteração de uma decisão jurídica pode ter diversos graus de gravidade. Obviamente, cabe aos juristas e não aos ativistas de direitos humanos, avaliar essa gravidade. No entanto, desde minha perspectiva de leigo, acredito que neste caso a alteração é muito grave e que, aliás, independe de ser um caso de extradição ou de qualquer outra natureza. Observemos:

1. Quando se discutiu no plenário do STF a faculdade do presidente da república para decidir, os ministros Peluso e Mendes aduziram que o assunto era confuso, e, especialmente Peluso, tentou forçar a decisão e confundir os que votavam em favor do chefe de estado.

2. Quando se percebeu vencido, Peluso proferiu uma evidente ameaça. Ele disse que se Battisti fosse mantido no Brasil por decisão do governo, quem tiraria ele da prisão?.

3. O mais importante é que a negativa de Peluso a aceitar a decisão do executivo, é uma alteração notória, que tira credibilidade ao judiciário, e gera na cidadania um sentimento de insegurança jurídica.

Em outros casos (muitos poucos, é verdade), houve reações da cidadania para impugnar alguns juízes. Embora esses casos pareciam justificados, eles deram lugar a longas polêmicas. Ora, quero enfatizar que desde minha visão não especializada do problema, entendo que a alteração da decisão da corte por parte de Peluso não é um ato polêmico. É uma manipulação pública, vista por milhões de pessoas, da decisão emitida pelo próprio Tribunal..

Desejo encerrar este artigo como uma pergunta dirigida aos que possuem formação jurídica. Não será que este ato justifica a impugnação (IMPEACHMENT) do presidente do STF??

Finalmente: lembrem Honduras\"…




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#568 Mensagem por Guerra » Dom Mai 22, 2011 10:05 pm

Enlil escreveu: Nas cópias dos documentos obtidas pela escritora - célebre na França por seus romances policiais -, Battisti dá direitos a Pelazza e a Fuga para representá-lo.
O culpado é o mordomo? Conta logo o fim desse romance.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#569 Mensagem por Guerra » Dom Mai 22, 2011 10:08 pm

Essa extradição é o Fx da justiça brasileira.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#570 Mensagem por wagnerm25 » Ter Mai 24, 2011 8:33 am

Guerra escreveu:Essa extradição é o Fx da justiça brasileira.
Pior é que o final vai ser parecido. O Brasil perderá.




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