http://extra.globo.com/emprego/servidor ... 31457.html
O governador Sérgio Cabral publicou, nesta quarta-feira, um decreto regularizando a atividade extra — popularmente conhecida como bico — na Polícia Militar. Por meio do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), os PMs poderão prestar serviços na área para prefeituras conveniadas ao estado. Cada turno adicional de oito horas trabalhadas vai render gratificações de R$ 150 para praças e R$ 175 para oficiais. Como os policiais poderão fazer, no máximo, 12 desses turnos a cada 30 dias, o rendimento mensal dessa atividade poderá chegar a R$ 1.800 para os praças e a R$ 2.100 para os oficiais.
O decreto dá um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Segurança Pública e o comando da PM publiquem regulamentações sobre o tema. Essas regras devem determinar, por exemplo, como os policiais interessados poderão aderir ao Proeis.
De acordo com a Associação de Militares Auxiliares e Especialistas (Amae), cerca de 32 mil dos 40 mil homens da PM exercem atividades fora do horário de trabalho. O número representa 80% do total da tropa.
— Cerca de 90% dos que têm algum trabalho fora da PM exercem atividades ligadas à segurança — afirmou o presidente da Amae, Melquisedec Nascimento.
O decreto publicado ontem estabelece alguns requisitos para que os policiais militares trabalhem em turnos extras e recebam as gratificações. Quem estiver interessado em ingressar no programa tem que ter, no mínimo, conceito "bom" na avaliação de comportamento, além de não estar respondendo a processo administrativo disciplinar. Após cumprir o período de oito horas na atividade extra, o policial terá que ter um intervalo mínimo de mais oito horas antes de retornar ao trabalho em seu batalhão, exceto em caso de convocação extraordinária.
Casos de afastamento do serviço por mais de 72 horas que não sejam férias ou licenças, vão resultar na suspensão do policial no programa. Quem ocupa funções de comando, direção e chefia na corporação não poderá receber a bonificação, sobre a qual não vai incidir a contribuição previdenciária.