A ética dos juízes ("j" minúsculo)

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rodrigo
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Re: A ética dos juízes ("j" minúsculo)

#16 Mensagem por rodrigo » Ter Dez 21, 2010 1:49 pm

Bons tempos quando a pena máxima era o fuzilamento.




"O correr da vida embrulha tudo,
a vida é assim: esquenta e esfria,
aperta e daí afrouxa,
sossega e depois desinquieta.
O que ela quer da gente é coragem."

João Guimarães Rosa
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Marino
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Re: A ética dos juízes ("j" minúsculo)

#17 Mensagem por Marino » Sáb Dez 25, 2010 11:20 am

CNJ puniu 21 juízes só em 2010
Desde 2005, quando órgão foi criado, é o ano com mais sanções; para AMB, casos são exceção
Carolina Brígido
O número de juízes punidos por desvio de conduta aumentou este ano. O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) concluiu levantamento mostrando que condenou 45 magistrados desde 2005, quando foi instalado. Desse total, 21
sanções foram aplicadas em 2010, sendo 15 aposentadorias compulsórias e cinco afastamentos provisórios.
Houve também o caso de um juiz posto em disponibilidade.
De todas as 45 punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo administrativo:
a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço. Para perder o cargo em definitivo, o juiz precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. No mesmo
período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos em disponibilidade, dois foram removidos
compulsoriamente, 15 foram afastados provisoriamente e um foi censurado.
O caso mais rumoroso foi a aposentadoria compulsória do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Paulo Medina, em agosto deste ano.
Foi a primeira vez que o órgão puniu um integrante de corte superior. No mesmo dia, o ex-desembargador
José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a- Região, recebeu a mesma punição. Ambos
foram acusados pelo Ministério Público Federal de favorecer a máfia dos caçaníqueis do Rio de Janeiro. Teriam
vendido sentenças judiciais a um grupo que explorava o jogo ilegal.
Em 2006, Medina concedeu liminar determinando a devolução de caça-níqueis apreendidos pela Polícia do
Rio.
De acordo com o Ministério Público, a sentença custou R$ 1 milhão. O esquema foi desvendado em 2007 pela
Operação Furacão, da Polícia Federal. Os magistrados respondem a processo criminal no Supremo Tribunal Federal, por
corrupção e prevaricação.
Apesar do aumento de punições, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson
Calandra, diz achar mínima a proporção de juízes com falhas éticas. Hoje, há quase 14 mil magistrados na ativa.
— A quantidade de punições pode identificar que temos um padrão de desempenho eficaz e correto. Se
considerarmos o número de juízes trabalhando, vamos verificar que condutas irregulares significam a exceção da exceção.
A maioria se conduz de forma correta. Não temos um quadro de comportamentos irregulares na
magistratura brasileira — diz Calandra.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, concorda: — O número de juízes punidos é pequeno e mostra que a
magistratura brasileira é séria e comprometida.
Mas também há pessoas que não honram a dignidade de seus cargos e devem ser punidas.
O presidente da OAB também elogia a atuação do Conselho.
— O CNJ foi uma boa novidade. Ele quebrou um paradigma que antes era um mantra no Judiciário: a impunidade dos
juízes. Eles eram considerados por eles próprios deuses no Olimpo, que jamais seriam objeto de qualquer tipo de
investigação, mesmo quando violassem as leis — analisa.
Em abril de 2010, o CNJ aposentou a juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), por ter mandado prender
uma menina de 15 anos em uma cela com 20 homens. A juíza foi alertada por policiais do perigo que a menor corria, mas
não tomou providências urgentes para transferi-la. Durante os 26 dias em que ficou presa, a menor foi torturada e
violentada.
Para o CNJ, a juíza sabia das condições do presídio antes de tomar a atitude, pois havia feito uma vistoria no local
três dias antes. A menina foi presa por tentativa de furto.

Corregedor não investigava colegas
No ano passado, as punições atingiram até um corregedor, responsável por fiscalizar a idoneidade do trabalho dos
colegas. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, ex-corregedor do TJ do Amazonas, foi aposentado em fevereiro por
manter paralisados processos disciplinares contra magistrados. As irregularidades foram detectadas em inspeção do
Conselho, em 2009. Foram encontrados 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores paralisados
desde 2007, sendo 16 de forma indevida.
Em março, foi aposentado compulsoriamente o desembargador José Jurandir Lima, ex-presidente do TJ de Mato
Grosso. Segundo o CNJ, ele usou sua condição funcional para obter “proveitos pessoais em atitude incompatível com a
moralidade e o decoro da magistratura”. Ele nomeou para cargos em comissão em seu gabinete os filhos Tássia e Bráulio
de Lima.
Em setembro, o CNJ impôs pena de disponibilidade remunerada ao desembargador Dirceu de Almeida Soares, do
TRF da 4a- Região. Ele foi acusado de pedir a colegas que eles atendessem a determinados advogados — sua filha,
inclusive. O comportamento foi considerado falta disciplinar grave.
As sanções mais recentes foram determinadas no último dia 14, quando o CNJ aposentou compulsoriamente dois
juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas: Rômulo Fernandes da Silva e Hugo Levy Filho. Os dois teriam atuado de forma
irregular para favorecer a prefeitura de Coari (AM). Na mesma ocasião, recebeu censura o juiz Elci Simões de Oliveira, do
mesmo tribunal, por ter desempatado um julgamento a favor do prefeito de Coari em troca de benesses e de credenciais
para o desfile das escolas de samba do Rio.




"A reconquista da soberania perdida não restabelece o status quo."
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Marino
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Re: A ética dos juízes ("j" minúsculo)

#18 Mensagem por Marino » Ter Dez 28, 2010 4:31 pm

''Segredo'' de Justiça
Desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), há sete meses, o ministro Cezar
Peluso tem invocado a tese da preservação da honra e da intimidade para justificar a adoção de medidas
polêmicas, que favorecem autoridades processadas pelos mais variados motivos - de abuso de prerrogativas
funcionais à corrupção, passando por peculato e estelionato. A decisão mais recente do ministro Peluso foi
determinar a substituição dos nomes das autoridades pelas iniciais, nas capas dos inquéritos e dos processos
que aguardam julgamento no STF. Na prática, o efeito da medida - que está em vigor desde o final de agosto -
é a tramitação dos processos em caráter confidencial, uma vez que é quase impossível saber, somente pelas
iniciais dos nomes, quem são as autoridades que estão sob investigação.
Até agora, esse procedimento era utilizado nas ações judiciais que tramitam com cláusula de sigilo,
envolvendo crianças e adolescentes e nos casos em que há quebra de sigilo fiscal, bancário ou telefônico.
Segundo o presidente do STF, as ações devem ser conduzidas "reservadamente", uma vez que causam danos
à imagem das autoridades. "A regra é essa. Não se pode fazer divulgação desnecessária", afirmou.
Uma das pessoas favorecidas por essa medida foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari
Pargendler, que responde a um processo por crime de injúria. A ação foi aberta em outubro por um exestagiário
da Corte, Marcos Paulo dos Santos. Ele alega ter sido agredido moralmente - e posteriormente
demitido - por ter cruzado a linha amarela na fila de um caixa eletrônico do qual Pargendler retirava dinheiro.
Os advogados do ministro pediram que a ação tramitasse com cláusula de sigilo, para evitar
constrangimento para o presidente de um tribunal superior. Como, por princípio, as ações judiciais são públicas,
o pedido causou perplexidade no STF e foi rejeitado de modo enfático."Nada justifica a tramitação, em regime
de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo. Deve prevalecer a cláusula da publicidade",
disse o relator Celso de Mello, decano do STF. "É uma pretensão indevida. Será que vai haver todo esse
cuidado para os cidadãos comuns? A regra é a publicidade. É preciso que haja o lançamento dos nomes por
extenso para que a sociedade acompanhe o andamento dos processos ", afirmou o ministro Marco Aurélio
Mello.
Por causa de iniciativas corporativas em favor de autoridades, Peluso já sofreu importantes derrotas, nos
sete meses em que está à frente do STF. Em maio, no início da sessão de julgamento do ministro Paulo
Medina, do STJ, que acabou condenado por envolvimento na venda de liminares a donos de máquinas caçaníqueis,
Peluso propôs que a sessão fosse fechada, para preservar a imagem do réu. A proposta foi rejeitada
pelo plenário.
Meses depois, Peluso se opôs à remessa para o Conselho Nacional de Justiça de processos
administrativos contra magistrados. Alegando que eles não poderiam ficar expostos a constrangimentos
causados pelo que chama de "divulgação desnecessária do sistema judicial", o presidente do STF defendeu -
igualmente sem sucesso - que os processos ficassem circunscritos às corregedorias dos tribunais de segunda
instância, que são conhecidas por sua pouca eficiência e corporativismo. Na defesa de tratamento diferenciado
para a magistratura, Peluso também já bateu boca com um integrante do CNJ, em maio - e, segundo os jornais
da semana passada, estaria em rota de colisão com a ministra Eliana Calmon, que assumiu há três meses a
Corregedoria Nacional de Justiça.
O que está por trás da maioria dos processos abertos contra autoridades é o interesse público. Ocultar a
identidade dos acusados, sob a justificativa de que é necessário preservar sua honra e intimidade, é negar a
transparência que deve prevalecer nas relações entre governantes e governados. Em casos assim, vale
lembrar Louis Brandeis, um os mais importantes ministros que passaram pela Suprema Corte dos Estados
Unidos: "A luz do sol é o melhor desinfetante."




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Re: A ética dos juízes ("j" minúsculo)

#19 Mensagem por Naval » Seg Jan 03, 2011 9:39 pm

Ministro do Supremo perde na Justiça

Do blog Brasília, eu vi

16/12/2010 - Na edição de 8 de outubro de 2008 da CartaCapital, em uma reportagem de minha autoria intitulada "O empresário Gilmar Mendes", revelei a ligação societária entre o então presidente do Supremo Tribunal Federal e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Trata-se de uma escola de cursinhos de direito cujo prédio foi construído com dinheiro do Banco do Brasil sobre um terreno, localizado em área nobre de Brasília, praticamente doado (80% de desconto) a Mendes pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.

O IDP, à época da matéria, havia fechado 2,4 milhões em contratos sem licitação com órgãos federais, tribunais e entidades da magistratura, volume de dinheiro que havia sido sensivelmente turbinado depois da ida de Mendes para o STF, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O corpo docente do IDP era formado, basicamente, por ministros de Estado e de tribunais superiores, desembargadores e advogados com interesses diretos em processos no Supremo, o que, por si só, já era passível de uma investigação jornalística decente. O que, aliás, foi feito pela CartaCapital quando toda a imprensa restante, ou se calava, ou fazia as vontades do ministro em questão. Foi a época da Operação Satiagraha, dos dois habeas corpus concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas.

Em seguida, a mídia encampou a farsa do grampo sem áudio, publicado pela revista Veja, que serviu para afastar da Agência Brasileira de Inteligência o delegado Paulo Lacerda, com o auxílio luxuoso do ministro da Defesa, Nelson Jobim, autor de uma falsa denúncia sobre existência de equipamentos secretos de escuta telefônica que teriam sido adquiridos pela Abin.

Naqueles tempos duros, fazer uma cobertura crítica da atuação de Gilmar Mendes no STF era uma tarefa quase suicida. Mesmo o governo federal, instado a não comprar briga com Mendes justo no momento em que o inquérito do chamado "mensalão" passava às barras do Supremo, manteve-se amedrontado.

Emblema daquela circunstância foi a submissão do presidente Lula às idiossincrasias de Mendes, chamado pelo ministro "às falas" para responder pela inverossímil denúncia de espionagem no STF. CartaCapital e este repórter, por revelarem as atividades comerciais paralelas de Gilmar Mendes, acabaram processados pelo ministro, evidencie-se, dentro das regras democráticas e legais do Estado de direito.

Acusou-nos, Mendes, de termos elaborado a referida reportagem com o intuito de lhe "denegrir a imagem" e "macular sua credibilidade". Alegou, ainda, que a leitura da reportagem atacava não somente a ele, mas serviria, ainda, para "desestimular alunos e entidades que buscam seu ensino". Essa argumentação foi desmontada ainda antes da sentença, por este blog, no post que pode ser acessado aqui.

Em 26 de novembro de 2010, portanto, na semana passada, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo contra mim e a CartaCapital. Dentre outras considerações, afirmou:

"As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. Não restou configurado o dolo ou culpa, condição sine qua non para autorizar a condenação no pagamento de indenização. A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta, motivo pelo qual esse direito deve sobrepor-se às garantias individuais, sob determinadas circunstâncias, como são as objeto de análise."

Abaixo, alguns trechos da sentença proferida pela juíza Adriana Garcia. A decisão ainda é passível de recurso por parte da defesa do ministro Gilmar Mendes:

"(?) Desnecessária a colheita de outras provas, pois a matéria é eminentemente de direito e os fatos controversos vieram bem comprovados por documentos, de maneira que autorizado o julgamento antecipado, em conformidade com a regra do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido é improcedente. (?) Ocorre que, a documentação trazida com a defesa revela que a situação exposta é verídica; o que, aliás, não foi negado pelo autor."

"Considerado o modelo da reportagem e as palavras utilizadas, não vislumbro ofensa ao ordenamento jurídico, condição indispensável para a condenação no pagamento de indenização."

"O tema exige cautela do julgador para que não incida na odiosa restrição das liberdades de informação e de expressão, as quais contêm o direito de criticar. Careceria de justa causa a notícia falsa ou imprudentemente divulgada, mas não a baseada em fatos reais e de manifesto interesse público."

"Insta aqui destacar que a reportagem de fato assevera não haver ilegalidade no proceder do autor ou de qualquer das pessoas físicas mencionadas, tanto que eminentes juristas foram entrevistados para emitir opinião técnica sobre a participação de magistrados em sociedades empresariais e restou registrada a controvérsia existente sobre o tema."

"Não se considera ?caviloso? o texto do jornalista porque não criou fatos ou incluiu inverdades, nem omitiu dados importantes ao bom entendimento da notícia. De fato, já na inicial, o autor reconhece que o Ministro Gilmar Mendes é sócio da empresa e detém uma terça parte das quotas sociais. (?) Bem assim, a inicial admite a realização de contratos com vários órgãos do Poder Público no âmbito federal, com dispensa de licitação, por inexigibilidade."

"Ainda, o autor relata que possui corpo discente de alto gabarito, ilustrado por figuras ocupantes do alto escalão dos diferentes Poderes da República. E se os fatos não são mentirosos, não vejo fundamento jurídico para coibir o livre exercício do questionamento e da crítica pela imprensa."

"A reportagem impugnada consubstancia regular exercício de direito, consubstanciado em crítica jornalística própria dos regimes democráticos. A doutrina e a jurisprudência concordam que, pelo menos para efeito de responsabilidade civil, a licitude da matéria jornalística decorre do interesse público, da veracidade e pertinência de seu conteúdo."

"E, finalmente, também o conteúdo é pertinente ? não obstante a crítica inserida ? havendo articulação lógica entre o conteúdo narrado e as conclusões expostas. A relevância dos fatos narrados foi apresentada de modo adequado em relação ao contexto dos fatos noticiados. A documentação acostada pela defesa demonstra que foi apurada a procedência dos fatos narrados, de modo a neutralizar a alegação de que houve divulgação precipitada e indevida de fatos aptos a arruinar a reputação das pessoas citadas."

"Não se pode cogitar de verdadeira liberdade de informação e expressão sem a possibilidade da crítica, a possibilidade de emitir juízo de valor ? favorável ou não ? em relação a determinado comportamento."

"Reconhecer ilicitude, sem provas sobre animus injuriandi ou animus nocendi, constitui, pelo peso da indenização por dano moral, restrição que se aproxima da censura"

"Condeno o autor no pagamento das verbas oriundas de sua sucumbência, com honorária que fixo em R$ 5.000,00 para cada um dos co-réus, atualizados monetariamente a partir da data desta sentença pelos índices da Tabela Prática editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do que preceitua o artigo 20, § 4º, do mesmo Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver, diligencie a serventia o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe.

P.R.I. São Paulo, 26 de novembro de 2010.

Adriana Sachsida Garcia Juíza de Direito"

Abraços.




"A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração." (Thomas Jefferson)
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Re: A ética dos juízes ("j" minúsculo)

#20 Mensagem por Mateus Furlan » Qui Jan 06, 2011 12:12 pm

Gilmar Mendes causando como sempre




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Re: A ética dos juízes ("j" minúsculo)

#21 Mensagem por kekosam » Ter Jan 18, 2011 5:57 pm

Ministério da Saúde adverte - Ler este tópico é prejudicial a saúde e causa depressão!




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Re: A ética dos juízes ("j" minúsculo)

#22 Mensagem por prp » Ter Jan 18, 2011 10:09 pm

Depressão profunda. :( :cry:




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