Controle de Exportação de Bens Sensíveis

Área destinada para discussão sobre os conflitos do passado, do presente, futuro e missões de paz

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Controle de Exportação de Bens Sensíveis

#1 Mensagem por Penguin » Sáb Dez 04, 2010 9:05 pm

Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis (MCT)

Composição:

Membro Efetivo do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior
Membro Suplente do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior


Finalidade:

Elaborar os regulamentos, critérios, procedimentos e mecanismos de controle a serem adotados para a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados de que trata a Lei nº 9.112 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LE ... 2.htm#art4 ), de 1995; Elaborar, atualizar e divulgar as listas de bens sensíveis; e Aplicar as penalidades administrativas previstas no art. 6º da Lei nº 9.112, de 1995.
Legislação: Decreto Nº 4.214, de 30 de abril de 2002 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/de ... /D4214.htm )

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/in ... 7&refr=482

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Cibes atualiza a Lista de Bens Relacionados a Mísseis e serviços vinculados
A Resolução da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis Cibes nº 12, de 16 de dezembro de 2009, aprova, com base na competência outorgada à comissão pelo art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214/02, a atualização da Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados:

Páginas 16 a 21: http://www.in.gov.br/visualiza/index.js ... quivos=148


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PRONABENS - Programa Nacional de Integração Estado-Empresa na Área de Bens Sensíveis
http://www.abin.gov.br/modules/mastop_p ... S#objetivo

O potencial de devastação das armas de destruição em massa (ADM) nucleares, químicas e biológicas, bem como de seus vetores, mísseis e veículos aéreos não-tripulados, representam grave ameaça à paz e à segurança internacionais.

Os bens e as tecnologias utilizados para a produção de ADMs são considerados sensíveis e, portanto, rigidamente controlados por regimes e convenções internacionais de desarmamento e não-proliferação. É crescente a utilização desses insumos em aplicações no mercado civil, o que caracteriza o chamado "uso dual" (civil/militar).

O comércio internacional associado ao uso desses bens e tecnologias exige atenção redobrada, para evitar que transferências (importação/exportação) legítimas sejam desviadas para propósitos de proliferação de ADMs, por parte de países, organizações ou agentes não-estatais.


O Brasil e os regimes internacionais de controle

O Brasil é signatário dos principais regimes e convenções internacionais estabelecidos pelos países comprometidos com o desarmamento e a não-proliferação, entre os quais o Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), a Convenção para Proibição de Armas Químicas (CPAQ), a Convenção para Proibição de Armas Biológicas e Bacteriológicas (CPAB), o Grupo dos Supridores Nucleares (NSG) e o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR). O País conta com legislação de controle das exportações de bens e tecnologias sensíveis e de serviços vinculados a tais bens, bem como de bens de uso dual, cuja implementação compete à Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis (Cibes) e à Comissão Interministerial para Aplicação dos Dispositivos da Convenção para a Proibição das Armas Químicas (Ciad-CPAQ).

A comercialização de bens sensíveis requer o atendimento de uma série de exigências, por parte das empresas brasileiras, com a finalidade de obter a anuência do governo federal, por meio da Cibes. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) atua na Cibes na qualidade de órgão assessor da Secretaria Executiva, exercida pela Coordenação-Geral de Bens Sensíveis do Ministério da Ciência e Tecnologia (CGBE/MCT).


Pronabens e a participação da Inteligência de Estado

O papel da Inteligência de Estado brasileira reveste-se de responsabilidade, principalmente, na prevenção e na vigilância de transferências ilícitas. O Programa Nacional de Integração Estado-Empresa na Área de Bens Sensíveis (Pronabens) foi criado com o objetivo de orientar o empresariado sobre os controles governamentais para a transferência de bens sensíveis e de serviços diretamente vinculados.

Com o Pronabens, a Inteligência de Estado brasileira, adaptada à realidade contemporânea, atua de maneira efetiva e moderna, no sentido de contribuir para que o Brasil avance em áreas de especial interesse estratégico para os setores estatais e privados. Utiliza-se como via a construção de parcerias alicerçadas em princípios objetivos, transparentes e profissionais, com resultados concretos para os dois segmentos.

Como conseqüência da implementação do Pronabens, o Brasil tornou-se um dos primeiros países a cumprir o dispositivo "8d" da Resolução nº 1540/2004 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, que exorta os países a criarem mecanismos de orientação à indústria e ao público sobre as restrições ao comércio de bens sensíveis. No âmbito do Programa, o MCT e a Abin atuam junto às empresas estabelecidas no Brasil, favorecendo a geração de emprego e renda, resguardando os interesses estratégicos do País e facilitando a atuação comercial em um mercado restrito e de elevada sensibilidade, competitividade e lucratividade.


Objetivos

Orientar o empresariado sobre os controles governamentais para a transferência de tecnologias sensíveis e materiais de uso dual.
Atualizar e divulgar as listas de bens sensíveis controlados.
Gerar condições para o estreitamento da relação Estado-empresa em âmbito nacional, de modo a resguardar os interesses estratégicos do Brasil em nível internacional e facilitar a atuação de empresas brasileiras no mercado mundial.
Ampliar a cooperação e a troca de informações do Estado com as empresas desses setores, de forma a detectar, antecipadamente, quaisquer iniciativas de transferência ilícita de bens sensíveis controlados.
Aperfeiçoar os controles governamentais para a transferência de tecnologias sensíveis e bens de uso dual.


Ações

O trabalho do Pronabens começou em 2004. Nesse ano, o setor de indústrias químicas, em que o Brasil possui o oitavo parque industrial do mundo, foi o primeiro a receber as equipes do programa. O número de empresas visitadas pelo Pronabens nesse ano totalizou 118. As reuniões com o setor químico continuaram no primeiro semestre de 2005, com mais de 70 empresas visitadas.

No segundo semestre de 2005, visitou-se o setor nuclear, com 10 empresas e 13 instituições governamentais. Em 2006, iniciou-se o trabalho no setor biológico, onde já foram visitadas cerca de 30 empresas e instituições governamentais, além de reuniões realizadas com especialistas.


Seminários Nacionais

Em 28 de abril de 2005, foi realizado o I Seminário Nacional sobre o Controle de Bens Sensíveis, em São Paulo/SP. O evento, promovido pelo MCT e pela Abin, contou com o apoio da Associação Brasileira do Comércio de Produtos Químicos - Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos (Associquim-Sincoquim), da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) e da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). O encontro contou com a participação de mais de 100 empresários e representantes das indústrias químicas e de associações classistas.

O Pronabens promoveu em Salvador/BA, em 28 de outubro de 2005, o II Seminário Nacional sobre Controle de Bens Sensíveis. O evento teve como foco o setor químico e contou com o apoio da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) e do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic). Participaram do evento cerca de 70 representantes de empresas e de instituições governamentais.

O III Seminário foi realizado nas instalações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), no Rio de Janeiro/RJ, em 05 de abril de 2006, recebendo mais de 50 representantes de todas as instituições governamentais que atuam no setor nuclear.
O IV Seminário Nacional sobre Controle de Bens Sensíveis será realizado em 1 de nvembro de 2006.
Assim, começam a ser consolidados os resultados do Pronabens como uma nova ferramenta do Estado brasileiro, implementada pela parceria Abin–MCT para levar ao público externo uma mensagem objetiva de como a Inteligência de Estado brasileira, adaptada à realidade contemporânea, pode atuar de maneira efetiva e moderna.


http://www.abin.gov.br/modules/mastop_p ... S#objetivo




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Re: Controle de Exportação de Bens Sensíveis

#2 Mensagem por Penguin » Sáb Dez 04, 2010 9:11 pm

International Traffic in Arms Regulations – ITAR

O International Traffic in Arms Regulations – ITAR (Regulamentação sobre o Tráfico Internacional de Armas) é um conjunto de normas e regulamentos do governo dos EUA destinado a controlar unilateralmente a exportação e a importação de bens e serviços relacionados com a defesa que constam da USML (United States Munitions List) . Estas regras fazem parte da legislação sobre Arms Exports Control Act (AECA - Lei de Controle de Exportação de Armas) . O AECA e o ITAR foram introduzidos durante a Guerra Fria, em 1976, com o objetivo de controlar unilateralmente a exportação de armas para o Bloco do Pacto de Varsóvia. Mesmo com o fim da Guerra Fria as atividades do ITAR cresceram desde 1999. Foram publicados 29 Acordos de Consentimento relativos a negociações entre as partes e o Governo dos EUA / Departamento de Estado sobre violações do ITAR e posteriores consentimentos.
O ITAR tem por finalidade o controle da exportação de bens sensíveis incluídos na US Munitions List, incluindo aviônica, tecnologia de sensores, laser, satélites, chips para computadores, material óptico, etc. O objetivo finalístico do ITAR – instrumento exclusivamente unilateral de cerceamento tecnológico os EUA --, é salvaguardar a segurança nacional dos EUA e dar consecução aos objetivos da política externa norte-americana. Sua interpretação e implementação se dá através do Departamento de Estado.
Em termos práticos, as regras do ITAR preconizam que as informações e os materiais das tecnologias militares e de defesa (itens listados na US Munitions List) somente podem ser compartilhados com norte-americanos ou mediante autorização do Departamento de Estado ou por isenção especialmente concedida. Organizações e indivíduos norte-americanos podem ser punidos severamente se permitirem acesso aos artigos de defesa, serviços ou dados técnicos a organizações ou indivíduos não norte-americanos.
A lista dos bens, serviços e tecnologia de defesa (coletivamente denominados “items USML”) controlados pelo ITAR não é constante. Até 1997 ITAR classificava criptografia como arma e proibia sua exportação dos EUA. Outra mudança ocorreu em função do insucesso no lançamento do satélite Intelsat 708 em fevereiro de 1996 pela empresa Space Systems/Loral's. O Departamento de Estado acusou a empresa de ter violado a Lei de Controle de Exportação de Armas (AECA) e o ITAR. Como resultado todas as tecnologias relativas a satélites e veículos de lançamentos tornaram-se mais sujeitas a cerceamento e proteção a partir dos EUA.
Todos os fabricantes, exportadores e intermediários de bens de defesa, serviços de defesa ou dados técnicos relacionados no US Material List são obrigados a registrar-se no US Dept. of State. Isso não confere direitos de exportações, mas é uma precondição para qualquer licença ou aprovações de exportação. Apenas pode realizar operações de exportação os chamados “US person” que podem ser cidadãos dos EUA, residentes permanentes que não trabalhem para empresas, governos, agências ou organizações estrangeiras; um asilado político; parte do governo americano, uma empresa, organização ou grupo incorporado sob as leis do EUA, em território americano. As autorizações tomam várias formas: vendas militares de governo a governo; licenças de exportação; acordos de depósitos ou distribuição; acordos de assistência técnica; acordos de licença para fabricação. Quando envolver itens identificados como informação classificada ou equipamento militar significativo também é necessário um Certificado de Uso e de não Transferência. Para Programa de Cooperação em Armamentos (como o Joint Strike Fighter) entre os governos do EUA e outros governos, as exportações são submetidas a controles ainda mais estritos.


Sanções Previstas
ITAR proíbe a re-transferência de itens contidos na US Munitions List. Essas são operações de re-exportação de itens, como por exemplo, a proibição da venda pela Venezuela dos aviões F-16 usados para o Irã.
ITAR também restringe a re-transferência de itens da USML para pessoas de dupla nacionalidade ou nacionalidade de terceiros países. Governos e organizações de países da NATO, União Européia, Japão, Suíça, Nova Zelândia e Austrália (sob certas condições) geralmente têm acesso praticamente livre. Mas o Vietnam, a República Popular da China, a Síria, a Coréia do Norte, Sudão e o Irã são alvos prioritários e não têm acesso. O mesmo acontece onde houver uma grande quantidade de imigrantes de primeira geração (Canadá, Austrália) desses países proscritos, exemplo a RP da China.

Algumas sanções já executadas no âmbito do ITAR:
• multa de US$ 100 milhões à ITT re-transferência de visão noturna para a RP da China.
• a empresas Lockheed Martin, Motorola, Boeing, L-3 Communications, Northrop Grunman foram obrigadas a introduzir medidas de conformidade com as normas do ITAR e da USML, gastando uma quantia considerável de recursos incluindo auditorias externas e a retirada provisória de seu registro na relação de empresas autorizadas a exportar bens sensíveis.
• Retirada de registro para Exportação
• sanções também às subsidiaras internacionais das empresas americanas
• penaliza sucessores legalmente
• Perda de cargos para acadêmicos e pesquisadores que permitiram acesso de itens na USML a nacionais de países proscritos
• exportação sem as autorizações necessárias (tecnologia de visão noturna e visão laser)


Implicações para o Brasil
As restrições se aplicam da mesma forma em produtos estrangeiros com tecnologia e bens contidos no USML que tenham sido incorporados aos produtos manufaturados por terceiros. Se países, pessoas, ou empresas estrangeiras quiserem re-transferir o produto contendo itens da USML devem pedir autorização expressa do governo do EUA a priori.

• Em 2006, o governo americano se recusou a autorizar a vendas do avião de transporte e patrulha marítima C-295 fabricado na Espanha pela EADS-CASA à Venezuela, por que o avião continha aviônica originária dos EUA e componente dos motores controlados pelo USML EADS-CASA foi forçada a cancelar um contrato de € 500 milhões com a Venezuela;
• Em 2006, a Embraer foi proibida de vender o Super Tucano à Venezuela pelos EUA. Venezuela em seguida comprou aviões da e outros equipamentos militares da Rússia e da Bielorússia

Conseqüências para o Brasil:
• atrasos no desenvolvimento de programas aeroespacial e aeronáutico
• maiores custos
• inviabilização de aplicações
• limitação de usos
• bloqueio ao desenvolvimento científico e tecnológico
• atrasos e no desenvolvimento do ciclo de combustível nuclear.
Fonte:
MECANISMOS UNILATERAIS DE CERCEAMENTO TECNOLÓGICO E COMERCIAL E REGIMES QUE O BRASIL NÃO ADERIU
Luiz Pedone (1) (DCP-UFF e NEST).

(1): Crédito deve ser dado ao Prof. William de Souza Moreira, da EGN, e doutorando no PPGCP/UFF pela sua pesquisa sobre os regimes aos quais o Brasil não aderiu.

--------------------------------------------------------------

http://www.abdonline.com/military/PDFof ... RING07.pdf

(...)
(1) A company offering any
product or service related to defense or space
applications, even if only within the United
States, must be registered with the U.S.
Department of State's Directorate of Defense
Trade Controls (DDTC); (2) A company
engaging in the export or temporary import of
any product or service related to defense or
space applications, including any type of
training, software, or technical data, must
comply with ITAR licensing regulations.
(...)

(...)
With few exceptions, however, if a
company's products were designed, modified
or equipped for a domestic or a foreign military
aircraft or system, the export regulations of the
Department of State's International Traffic in
Arms Regulations will govern the exports.

According to the U.S. Department of State's
Directorate of Defense Trade Controls, such
"manufacturers, exporters, and brokers of
defense articles, defense services, or related
technical data, as defined on the United States
Munitions List" are required to register with
DDTC in most cases.
The only way to determine whether
products are defense related is to perform a
thorough engineering evaluation of each
product, tracing the initial application for which
the product was designed or adapted. Once
such an evaluation is completed, it is important
to document the findings in order to respond to
possible future inquiry. The same basic rules
apply to services; if they are in any way linked
to defense-related applications, they are
governed by the ITAR.

Such determinations are not always
intuitive. For example, if a commercially
designed rivet is modified by .001 inches
specifically for a military aircraft, that rivet
becomes ITAR controlled.
Many companies run
afoul of the ITAR due to a lack of
understanding of the implications of this subtle
rule and other regulations. Stanley observes, "I
frequently find that small- and medium-size
companies don't seem to have a clue about
ITAR regulations, and those regulations can
seem quite inefficient, unclear, and
unpredictable."
(...)

(...)
In the aerospace industry, it is often true that
the same or similar products or services–such
as spare parts, repairs, or technical data–may
have applications on both a commercial and a
military version of an aircraft. Producers and
distributors often mistakenly think that since
such products are "dual-use"–that is, applicable
to both commercial and military
applications–only Department of Commerce
commercial export regulations apply.

(...)


Aquisição de produtos controlados pelo ITAR fornecidos por empresas não americanas:

(...)
The Department of State does allow for the
procurement of ITAR-controlled products from
non-U.S. sources and for the sale of controlled
parts to foreign buyers
, so long as certain
procedures are followed and there are no
embargoes or restrictions on the parties
involved. A common approach is the use of
standard DSP-5 licenses, procedures
described in ITAR Sections 123.1 for sales of
products and in 124.13 for offshore
procurement.
(...)


Os itens PENALTIES FOR VIOLATION e MANAGING WITHIN THE LAW são particularmente interessante.

Os Exportadores americanos de equipamentos militares e aqueles que usam equipamentos americanos em produtos militares como a EMBRAER precisam ser safos em manejar os regulamentos do ITAR:

(...)
"If a foreign customer asks about ITAR
licensing and you can't intelligently respond, a
red flag goes up," he says. "But if you can
provide reassurance to non-U.S. companies
that export licensing will not be an issue, then
you have an advantage."
(...)


-------------------------------------------------------


International Traffic in Arms Regulations 2010: http://www.pmddtc.state.gov/regulations ... html#amend

ITAR Part 121 – The United States Munitions List: http://www.pmddtc.state.gov/regulations ... rt_121.pdf




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Re: Controle de Exportação de Bens Sensíveis

#3 Mensagem por Penguin » Sáb Dez 04, 2010 9:15 pm

War material export control
The French system
http://www.diplomatie.gouv.fr/en/france ... 10930.html

French arms export control is defined by a strict legislative and regulatory framework, which takes into account the national imperatives of sovereignty and security as well as international commitments in terms of arms control, disarmament and non-proliferation.

This framework is based on a principle of prohibition. It provides for an authorization system in stages and ongoing interministerial consultation.

Decree no. 2004-1374 of 20 December 2004 codified in the Defence Code, establishes the fundamental principle that the export of war materials is prohibited except as authorized. Moreover, the production, trade and stockpiling of war materials can be done only with authorization from the State and under its control. This authorization is given by the Ministry of Defence after an investigation by security services.

The list of war materials and similar items was drawn up by the decree of 20 November 1991. Similar material include equipment that has been specially designed or modified for military use, parts, components, accessories and specific environment materials, as well as various pieces of equipment, software and information.

The spirit of the texts in force is to consider any system, sub-assembly, equipment or component specifically designed or modified for military use as war material, in particular, arms, their munitions and carriers, sub-assemblies and spare parts for these war materials, as well as materials specially designed or modified for their manufacture, their environment and their maintenance, particularly sensitive goods (cryptology, precursors of the biggest war toxins, the main materials or products controlled under the missile technology control system).

The system for controlling war materials and similar equipment is spelled out in the decree of 2 October 1992. The Prime Minister has the authority to make a decision, with the advice of the Commission interministérielle pour l’étude des exportations de matériels de guerre (CIEEMG, interministerial commission for the study of war materials exports). Chaired by the Secretary General of National Defence, the commission is composed of the Ministry of Foreign and European Affairs, the Ministry of Defence, and the Ministry of the Economy, Finance and Employment.

The CIEEMG expresses its opinions in the framework of general directives approved by political authorities. It makes use of general criteria, on one hand, and, on the other hand, specific directives in the event of specific situations, such as embargoes, conflict areas, or in the case of human rights infringements.

War materials export operations are subject to a two-phase control:

The first phase concerns the signing of an export agreement: any negotiation, actual sale, contract signature or order acceptance operation must be pre-approved by the French government. The pre-approval is given by the Secretary General of National Defence on behalf of the Prime Minister;

Next, the material can be exported physically only after the Director General of Customs has issued an autorisation d’exportation de matériels de guerre (AEMG, French export licence for war materials), after the recommendation of the Ministry of Defence, the Ministry of Foreign Affairs, the Ministry of the Economy, Finance and Industry, and the Secretary General of National Defence on behalf of the Prime Minister.

The granting of a pre-approval authorizing the signing of an agreement does not force the French government to subsequently issue the licence to export the corresponding material.

Several measures to improve the control procedures have been established in recent months in order to accelerate the pre-approval grant procedure and to allow the CIEEMG to concentrate its work on the most sensitive applications.

France is actively involved in all of the international instruments organizing a dialogue on the issues of arms exports. In particular, it bases its export decisions on the criteria determined in the framework of international treaties, conventions, instruments or fora to which it subscribes, specifically the Common Position of the European Union of 8 December 2008, defining the common rules governing the control of exports of military technology and equipment (which followed the European Code of Conduct on Arms Exports adopted by the Council in 1998). France applies the international embargoes imposed by the UN and the European Union on certain countries.
-------------------------------------------------------------------------------------
Control of dual-use goods and technologies
Dual-use goods and technologies
http://www.diplomatie.gouv.fr/en/france ... index.html

A “dual-use good” is a product or service “that can be used for both civil and military purposes”, that is, it is generally intended for civil use, for example, in industry, but it can also be used to develop weapons or military material. As such, its export is not prohibited a priori, but is subject to control - generally in the form of a required licence.

Certain dual-use goods or technologies might have a conventional military use, while others may be used to manufacture weapons of mass destruction: nuclear, chemical or biological weapons, or missiles capable of delivering such weapons.

In France as well as the other European Union member states, the control of exports of dual-use goods and technologies is based on a Council regulation (currently EC regulation no. 1334/2000 of 22 June 2000). Specifically, this regulation defines the different types of export licences and establishes the list of goods concerned. The controls apply to all exports to territories outside the European Union. With the exception of certain highly sensitive goods included on a specific list found in an annex to the regulation, transfers within the territory of the EU are not subject to these controls.

The list of dual-use goods and technologies subject to control is the first annex to the regulation. It is updated on a regular basis (most recently through EC regulation no. 1183/2007 of 18 September 2007), in order to take into consideration changes in technologies and their availability on the international market.

This list adopts those of dual-use goods targeted by the Wassenaar Arrangement the NSG (Nuclear Suppliers Group) (same), the MTCR (Missile Technology Control Regime) (same), the Australia Group (against biological and chemical proliferation) (same) and the Chemical Weapons Convention (same).

For more information: http://www.douane.gouv.fr/page.asp?id=247




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Re: Controle de Exportação de Bens Sensíveis

#4 Mensagem por Penguin » Sáb Dez 04, 2010 9:18 pm

Alemanha:
Export Control

BAFA as a central licensing authority is responsible for the administrative implementation of the Federal Government's export control policy. Together with the monitoring and investigating authorities, especially the different customs offices, it is involved in a complex export control system.

Objectives of Export Control
The foreign trade with commodities of strategic importance, mainly weapons, armaments and dual-use items, is subject to control. Dual-use items are goods, software and technology that may be used for civil and military purposes. A milling machine, for example, may be used for processing components for civil as well as military products.

Within the framework of its legal and international commitments, the export control policy of the Federal Government is oriented to the security need and foreign political interests of the Federal Republic of Germany. Particularly its security must not be threatened by conventional armaments and weapons of mass destruction. German exports should neither intensify conflicts nor contribute to internal repression or other severe human rights violations in crisis areas. Its international involvement obliges the Federal Republic of Germany not to burden its foreign relations by critical exports.

With the increasing globalisation, efficient export controls are only possible on the basis of an intensified international and European co-operation. The Federal Republic of Germany is a member of numerous international treaties and export control regimes aiming at the harmonisation of export control regulations and licensing policies. Of special importance are the lists of items established by the international regimes; these lists are technically updated in regular periods.

International Export Control Bodies:

There are four international export control bodies:
MTCR (Missile Technology Control Regime) – for items relevant for missile systems
Australia Group - for dual-use items relevant for chemical and biological weapons
NSG (Nuclear Suppliers Group) for items in the nuclear area
Wassenaar Arrangement – for armaments and dual-use items related to the area of conventional armaments

The export of dual-use items from the European Union has been harmonised to a large extent. It is subject to European law.
BAFA regularly sends its experts to the meetings of the control bodies and the EU-work groups.
http://www.bafa.de/bafa/en/export_control/index.html




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Re: Controle de Exportação de Bens Sensíveis

#5 Mensagem por Penguin » Sáb Dez 04, 2010 9:58 pm

Trade topics
Dual use
http://ec.europa.eu/trade/creating-oppo ... /dual-use/

Dual use goods are products and technologies normally used for civilian purposes but which may have military applications
Export controls on dual-use goods


Goods and technologies are considered to be dual-use when they can be used for both civil and military purposes.

Dual-use export controls in the EU

The EU export control regime is governed by Regulation 428/2009 . The list of controlled dual-use items is set out in Annex I to Regulation 428/2009. Items not listed in Annex I may also be subject to export controls under certain conditions specified in the Regulation.

Under the EU regime, controlled items may not leave the EU customs territory without an export authorisation. Additional restrictions are also in place concerning the provision of brokering services with regard to dual-use items and concerning the transit of such items through the EU.

There are four types of export authorisations:

Community General Export Authorisations (CGEA) – cover exports of most controlled items to USA, Canada, Japan, Australia, New Zealand, Switzerland, Norway. There is a proposal to create new CGEAs to simplify the current system with regard to exports of certain items to low-risk destinations.
National general export authorisations (NGAs) – may be issued by individual EU countries, provided that they:
do not conflict with existing CGEAs
do not cover any of the items listed in part 2 of Annex II to Regulation 428/200
France, Germany, Greece, Italy, Sweden, the Netherlands, and the UK currently have these authorisations. NGAs are published in the official journal of the issuing country

Global authorisations – are granted by individual EU countries to one exporter and cover one or more items to one or more countries/end users
Individual licenses – are granted by individual EU countries to one exporter and cover exports to one end user.
Transfers of dual-use goods between EU countries

Dual-use items may be traded freely within the EU except for those listed in Annex IV to Regulation 428/2009, which are subject to prior authorisation.

Suppliers wishing to apply for authorisation should contact the competent national authorities for details of what information must be supplied.

Additional items may be subject to export controls

National authorities may require export controls on unlisted dual-use items (see Articles 4 & 8 of Regulation 428/2009). Exporters should therefore refer to their relevant national rules and check the situation with regard to their specific transactions.

Such ad-hoc controls may apply where there is a risk that an export to a specific end-user might be diverted for use in a weapon of mass destruction, in violation of an embargo or in certain other situations specified in the Regulation.

Specific national rules

Individual EU countries may keep in place certain specific national rules.Such rules can apply to additional items to be controlled (Articles 4 & 8). They can require goods to be checked at specific border points (Article 17). They can introduce additional checks inside the EU (Article 11).

International export control regimes

The EU list of controlled items is based on control lists adopted by international export control regimes – the Australia Group (AG), the Nuclear Suppliers Group (NSG), the Wassenaar Arrangement and the Missile Technology Control Regime (MTCR).

The European Commission is a member of the Australia Group and of the Nuclear Suppliers Group.

Situation in candidate countries for EU membership

Turkey, Croatia and the Former Yugoslav Republic of Macedonia are required to apply the EU regime, and the EU is actively promoting Croatia's membership in all the regimes to which it is applying (Croatia is already member of Wassenaar and Nuclear Supplier's Group).

EU restrictive measures to third countries

Further to the adoption by the UN of the Resolution 1929 (2010), the Council has adopted on 26 July 2010 a common position repealing CP 2007/140/ CFSP. The European Commission services are currently working on a proposal for a Council Regulation based on Article 215 in order to implement this new Common Position.

Adoption by the UN of the Resolution 1929 (2010)
Council common position 2007/140/CFSP
COUNCIL REGULATION (EU) No 567/2010 of 29 June 2010 amending Regulation (EC) No 329/2007 concerning restrictive measures against the Democratic People’s Republic of Korea
COUNCIL REGULATION (EC) No 423/2007 of 19 April 2007 concerning restrictive measures against Iran
COUNCIL DECISION of 26 July 2010 concerning restrictive measures against Iran and repealing Common Position 2007/140/CFSP




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Re: Controle de Exportação de Bens Sensíveis

#6 Mensagem por Penguin » Sáb Dez 04, 2010 10:22 pm

Texto muito interessante:

Espaço e desenvolvimento

O Programa Nacional de
Atividades Espaciais Frente aos
Embargos Tecnológicos

MAJ.-BRIG.-DO-AR REGINALDO DOS SANTOS
http://seer.cgee.org.br/index.php/parce ... File/95/87


(...)
Ainda em 1984, o acordo entre a Argentina, o Egito e o Iraque para
o desenvolvimento do míssil Condor trouxe grande preocupação aos
Estados Unidos e aos demais membros do Grupo dos Sete - G 7
(Alemanha, Canadá, França, Itália, Japão e Reino Unido), que decidiram
atuar em conjunto, como um cartel de exportadores, para impedir a
proliferação de mísseis.

Nos anos de 1985 e 1986, os Estados Unidos e os outros membros
do G 7 trabalharam em conjunto no desenvolvimento de normas para o
controle de exportação de mísseis.

Como resultado do trabalho desenvolvido pelo G 7, nasceu em 1987
o Missile Technology Control Regime (MTCR). Seus membros, liderados
pelos Estados Unidos, decidiram por em prática diretrizes restritivas aos
processos de exportação de itens direta ou indiretamente relacionados a
mísseis. A preocupação maior que motivou o G 7 à criação de tais regras
foi a de reduzir, ou mesmo eliminar, a proliferação de mísseis com
capacidade para transportar cargas superiores a 500 kg a distâncias
maiores que 300 km.

O MTCR é um regime que funciona informalmente e os países
membros comprometem-se a desenvolver uma sistema de exportação
que iniba, ou mesmo elimine, a possibilidade de transferência de itens
sensíveis a países que tenham intenções de desenvolver mísseis, como os
indicados acima.

Acompanha as diretrizes do MTCR uma lista de matérias-primas,
tecnologias e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, em
programas missilísticos.
(...)


(...)
O Brasil, em fevereiro de 1994, compromissou-se publicamente a
obedecer as diretrizes do Regime, atualizou sua legislação interna de
controle de exportação de bens sensíveis e de uso duplo em 1995 e
candidatou-se a membro pleno, com o apoio integral dos Estados Unidos,
na reunião do MTCR realizada em Bonn, na Alemanha, no dia 10 de
outubro e foi aceito no dia 27 de outubro.

A adesão unilateral às diretrizes ou a aceitação como membro pleno
do Regime não implica renúncia a programas espaciais autóctones ou
relaxamento das regras de exportação ou transferência de tecnologia
pelos países membros. Cada país é soberano para aplicar suas próprias
regras de exportação, desde que não contrariem as diretrizes do Regime.
O Regime é de exportadores e os países membros apenas
comprometem-se a respeitar as diretrizes em seus processos de
exportação.

(...)


(...)
Atualmente, e unilateralmente, os EUA estão, à semelhança do que
ocorre no Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, fazendo
grande distinção entre os países que dominam e os que não dominam
integralmente a tecnologia espacial e, como conseqüência, impondo,
direta ou indiretamente, restrições aos programas dos países emergentes,
contrariando a filosofia de criação e as diretrizes do Regime. As razões
do comportamento americano são muito mais de cunho
estratégico-industriais-comerciais do que estratégico-militares, muito embora
insistam em afirmar que a preocupação deles é com a proliferação de
armas de destruição em massa e seus vetores.
(...)




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Re: Controle de Exportação de Bens Sensíveis

#7 Mensagem por Penguin » Sáb Dez 04, 2010 10:33 pm

2. Regimes que o Brasil não Aderiu

2.1 Protocolo Adicional ao TNP
Em Maio 1997, Agencia Internacional de Energia Atômica (AIEA, International Atomic Energy Agency - IAEA) aprovou o Protocolo Adicional aos Acordos de Salvaguardas (INFCIRC/540) dando à Agência autoridade legal complementar sobre atividades nucleares declaradas e não-declaradas.
A adesão ao Protocolo Adicional implica fornecer à AIEA informações ampliadas sobre todos os programas ligados ao ciclo do combustível nuclear existentes no país e assegurar à Agência maiores direitos de acesso físico às áreas relevantes para as salvaguardas e, ainda, equipá-las com as mais avançadas tecnologias de verificação e controle.
Até julho de 2009, 122 países haviam assinado o Protocolo Adicional. O Brasil posicionou-se contra a adesão ao Protocolo Adicional argumentando claramente que já havia:

1 - aderido ao Tratado de Tlatelolco –que declara o Atlântico Sul zona livre de armas nucleares;
2 – inserido na Constituição Federal de 1988 seu compromisso com a utilização pacífica da energia nuclear
3 – aderido ao Tratado de Não-proliferação Nuclear (TNP) em 1996.

Igualmente o Brasil declara em sua Estratégia Nacional de Defesa (END) o uso pacífico da Energia Nuclear , mas ao mesmo tempo afirma a necessidade estratégica do desenvolvimento da Tecnologia Nuclear em sua matriz energética, na saúde e na agricultura , o que implica em desenvolvimento dessa tecnologia de maneira autóctone.

Mesmo o projeto do submarino de propulsão nuclear implica muito mais do que simplesmente um meio para defesa – implica em desenvolvimento de tecnologia nuclear com aplicações pacíficas em vários setores de atividades econômicas e sociais.

A idéia de que poderia haver alguma discrepância entre a posição do Ministério da Defesa e da Secretaria de Assuntos Estratégicos, por um lado, e do Ministério das Relações Exteriores, de outro lado, dissipa-se uma vez que o país tem sido bastante aderente aos tratados e convenções que assinou. Da mesma forma, o Brasil pode argumentar com propriedade que ao privar-se da Energia Nuclear para fins outros que os pacíficos, o Brasil tem como premissa o desarmamento das potências nucleares, mas isso não impede de desenvolver sua Tecnologia Nuclear. Portanto, o Brasil não adere a novos tratados sem que as potências nucleares tenham avançado no seu próprio desarmamento nuclear.

2.2 Wassenaar Arrangement
O Wassenaar Arrangement on Export Controls for Conventional Arms and Dual-Use Goods and Technologies (WA) é uma associação voluntária entre estados, cuja origem remonta ao COCOM (Coordinating Committee for Multilateral Export Control), existente no período da Guerra Fria para coibir transferências de bens militares para a ex-URSS, a China e o Leste Europeu.
Com o término da Guerra Fria, não havia mais razão para concentrar o controle de exportações no conflito Leste-Oeste. Por este motivo, os antigos membros do COCOM decidiram, em 16 de Novembro de 1993, em Haia, Holanda, encerrar o COCOM e criar um novo regime multilateral de controle.
Esse regime tem por objetivo contribuir para a segurança e estabilidade regional e internacional, pela promoção da transparência e maior responsabilidade nas transferências de armas convencionais e bens (incluindo tecnologias) de uso dual, prevenindo, assim, a acumulação de situações desestabilizadoras. O WA complementa e reforça os regimes de controle existentes para armas de destruição em massa e seus vetores de entrega, não sendo direcionado contra nenhum estado ou grupo de estados em particular, mas utiliza-se dos controles de exportação como meio de combate ao terrorismo.
Participam do WA 40 Estados que se reúne em Viena, Áustria. A implementação do WA é feitas pelas agências nacionais dos Países Membros , como por exemplo o Departamento de Estado e a organização do ITAR nos EUA.
O WA tem como alvos prioritários as organizações e grupos terroristas, e a China, no que se refere às instâncias em que o ITAR é acionado. O Brasil é afetado se o bem sensível em questão estiver sujeito a regulamentação do ITAR ou não.

2.3 Grupo da Austrália
O Grupo da Austrália é uma organização informal de associação voluntária para ajudar países exportadores ou re-exportadores de produtos de uso dual a minimizarem o risco de contribuírem para a proliferação de armas químicas e biológicas (AQB)
São 40 os Estados participantes do Grupo, a saber: África do Sul; Alemanha; Argentina. Áustria; Austrália; Bélgica; Bulgária; Canadá; Croácia; Dinamarca; Espanha; Estados Unidos; Estônia; França; Finlândia; Grécia; Holanda; Hungria; Irlanda; Itália; Japão; Coréia do Sul; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Noruega; Nova Zelândia; Polônia; Portugal; Reino Unido; República Eslovaca; República Tcheca; România; Rússia; Eslovênia; Suíça; Suécia; Turquia; Ucrânia.
O Grupo da Austrália surgiu em função da guerra Irã – Iraque, onde houve violações ao Protocolo de Genebra de 1925 no que se refere às armas químicas. Do mesmo modo que o Wassenaar Agreement a implementação desse mecanismo de cooperação se dá pelas agências nacionais dos Países Membros.
O Brasil já aderiu às Convenções sobre Armas Químicas e Biológicas e está sujeito às regulamentações do mecanismos unilaterais ITAR, BIS e TAL nesses aspectos.

2.4 Zangger Committee
Também conhecido como “NPT Exporters Committee”, o nome homenageia seu primeiro Coordenador, o Professor Claude Zangger. A rationale para a criação do Comitê foi a realização do primeiro teste nuclear da Índia em meados dos anos Setenta e tem por objetivo assegurar o uso pacífico dos equipamentos e materiais nucleares exportados pelos países produtores de equipamentos e materiais nucleares.
Organização informal de associação voluntária, o Zangger Committee é um grupo informal de países supridores (efetivos ou potenciais) nucleares que são partes do TNP (Nuclear Non-Proliferation Treaty - NPT) e também do NSG – o Grupo de Supridores Nucleares. O Comitê Zangger tem por finalidade interpretar cabalmente o Artigo III, § 2 do TNP para harmonizar as políticas de exportação de materiais nucleares dos países membros do TNP, especificamente no que se destina a
- não prover fonte ou material físsil especial, ou
- não prover equipamento ou material projetado e preparado para processar, usar, ou produzir material físsil especial.
Participam 37 países acrescido da Comissão Européia como observadora permanente. A lista de equipamentos e materiais exportados é controlada pela Agência Internacional de Energia Atômica. Uma lista de materiais e equipamentos sensíveis compões o que se chama de ” trigger list”, ou seja, no momento de exportação de um desses itens um alerta é acionado para assegurar que o equipamento ou material terá efetivamente uso pacífico.

2.5 Processo de Oslo
A finalidade da Convenção das Munições Cluster – também conhecido como Processo de Oslo – é proibir todo e qualquer uso, armazenamento, produção e transferência de munições de fragmentação tipo cluster. O mecanismo tem por finalidade prevenir que esse tipo de arma cause ferimentos inaceitáveis a civis, haja visto sua utilização em conflitos armados,
Assinaram a Convenção das Munições Cluster (Processo de Oslo) 109 Estados até 2008. Estando em processo de ratificação, a Convenção entrará em vigor depois da 30ª ratificação submetida ao Secretário-Geral da ONU.

Essa Convenção tem importantes implicações para o Brasil. O Brasil não assinou a Convenção sobre Munições de Fragmentação pois reconhece apenas a Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCAC) da ONU como o "o fórum internacional multilateral reconhecido e legítimo” onde devem ser conduzidas quaisquer discussões e eventuais deliberações sobre as munições cluster. Assim sendo o Estado brasileiro não reconhece o Processo de Oslo e não tem participado de eventos relacionados a essa iniciativa. Esse comportamento implicou o bloqueio comercial como uma conseqüência prática para a indústria nacional.

2.6 Hague Code
O HCOC - The Hague Code of Conduct against Ballistic Missile Proliferation–HCOC tem por
finalidade regularizar a área de mísseis balísticos capazes de carregar armas de destruição em massa. O Código de Haia é o único mecanismo multilateral na área de desarmamento adotado recentemente como um instrumento normativo para verificar a proliferação de mísseis balísticos.
Adotado em novembro de 2002, na Haia (Países Baixos), quando 96 estados assinaram a associação política voluntária, o Código de Haia teve o número de participantes aumentado para 130, recentemente,
O HCOC é o resultado de esforços da comunidade internacional para conter a proliferação de mísseis balísticos no mundo. Ainda reconhecendo que a exploração do espaço e o desenvolvimento de Programas de Veículos de Lançamentos Espaciais para fins pacíficos não estão excluídas e que beneficios advirão das atividades relacionadas, o Código de Haia explicitamente adverte que tais atividades não devem contribuir para abrigar e ocultar programas de misseis balisticos.
Tendo aderido ao MTCR (Missile Technology Control Regime) em 1995, e já tendo um programa espacial com objetivos pacíficos em andamento, o Brasil tem levado o programa adiante atendendo as normativas do MTCR. Aderir ao Código de Haia teria significado uma recusa ao direito de ter acesso e desenvolver tecnologias para seu programa espacial, tão crucial para o desenvolvimento nacional.
Fonte:
MECANISMOS UNILATERAIS DE CERCEAMENTO TECNOLÓGICO E COMERCIAL E REGIMES QUE O BRASIL NÃO ADERIU
Luiz Pedone (1) (DCP-UFF e NEST)

(1) Crédito deve ser dado ao Prof. William de Souza Moreira, da EGN, e doutorando no PPGCP/UFF pela sua pesquisa sobre os regimes aos quais o Brasil não aderiu.




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Re: Controle de Exportação de Bens Sensíveis

#8 Mensagem por Sterrius » Sáb Dez 04, 2010 11:27 pm

bons textos com leituras interessantes.!




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