RESUMO - Lei da Nova Defesa
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Sanção do PLC-10, de 2010 (Projeto da Nova Defesa), que altera a Lei Complementar 97, de 09 de junho de 1999, e atos legais decorrentes:
ITEM ASSUNTOS
1. Sanção da nova Lei Complementar da Defesa (PLC-10, de 2010, Projeto da Nova Defesa)
2. Medida Provisória aprovando as alterações na Lei nº 10.683/03 e criação de 3 cargos: 1 cargo de Natureza Especial para o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e dois DAS-101.6 para o Secretario de Produtos de Defesa (SEPROD) e para o Secretario de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD), por transformação, sem aumento de despesa.
3. Mensagem ao Congresso de Projeto de Lei para criação de Cargos para nova estrutura do Ministério da Defesa, com vistas à aprovação em 2011.
4. Decreto que nomeia o General-de-Exército José Carlos De Nardi Chefe do recém criado Estado Maior Conjunto das Forças Armadas
5. Decreto que aprova a Estrutura Militar de Defesa em substituição à Estrutura Militar de Guerra (do governo Figueiredo), e insere o Ministro da Defesa na cadeia de comando.
6. Decreto que aprova a Política de Ensino de Defesa, para coordenar o ensino nas Forças e estimular intercâmbio com países de interesse , especialmente na América do Sul.
7. Sanção da Lei que cria cargos temporários para os V Jogos Mundiais Militares.
Pontos Principais do Conjunto de Medidas da Nova Defesa
1) Lei Complementar da Nova Defesa (ex- PLC-10, de 2010 )
-Insere o ministro da Defesa efetivamente na cadeia de comando das Forças Armadas, como intermediário entre o poder político (o presidente da República), que define as ações, e os meios militares, que as executam;
-Cria o Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), a ser ocupada por um oficial-general do último posto (4 estrelas) da ativa ou da reserva. Se for da ativa, irá automaticamente para a reserva após a nomeação, a exemplo do que já ocorre com os comandantes de Força;
-Os Comandantes de Força ficarão responsáveis pelo adestramento das tropas; o emprego dessas tropas passará a ser de responsabilidade do Chefe do EMCFA;
-O Chefe do EMCFA será indicado pelo Ministro da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, da mesma forma que ocorre com os Comandantes. Ele terá o mesmo nível hierárquico dos Comandantes das Forças e ascendência sobre todos os oficiais–generais de qualquer Força, exceto sobre os comandantes das mesmas.
-O Ministro da Defesa também passará a indicar os Comandantes de Força, para decisão do Presidente. Antes a indicação era das Forças, ouvido o ministro;
-O Ministro da Defesa também escolherAssessoria de Comunicação Social
Ministério da Defesa
Fone: (61) 3312-4070
á livremente os seus secretários, inclusive os militares. Até então, as próprias Forças indicavam os militares que deveriam ocupar secretarias militares na Defesa;
-O Ministro da Defesa escolherá os seus secretários, inclusive os militares. Até então, as próprias Forças indicavam os militares que deveriam ocupar secretarias militares na Defesa;
-A alteração da doutrina e a criação do Estado-Maior Conjunto permitirão uma atuação integrada das Forças Armadas. Hoje, em exercícios militares conjuntos, elas atuam sob um “comando combinado” e, com a criação do EMCFA, passarão a atuar sob um “comando conjunto". Com isso, tropa de uma Força poderá ser comandada na ação por militar de outra Força;
-Cria no ministério da Defesa a atribuição de fixar política de material de Defesa,que será executada pela futura Secretaria de Produtos de Defesa. As compras em si, continuarão sendo feitas pelas Forças;
-Traz para o Ministério da Defesa a formulação da proposta orçamentária das Forças, em conjunto com as mesmas;
-Estende à Marinha e à Força Aérea o mesmo poder de polícia do qual o Exército já dispunha: de fazer patrulhamento, revista e prisão em flagrante, entre outros, nas faixas de fronteira;
-Os atos praticados por militares no cumprimento de missões em operações subsidiárias (como patrulhamento de fronteiras) serão julgados pela Justiça Militar;
- Determina ao Ministério da Defesa a implantação do Livro Branco de Defesa Nacional, documento de caráter público, que deverá conter dados estratégicos, orçamentários, institucionais e materiais detalhados sobre as Forças Armadas, abordando os seguintes tópicos:
I – cenário estratégico para o século XXI;
II – política nacional de defesa;
III – estratégia nacional de defesa;
IV – modernização das Forças Armadas;
V – racionalização e adaptação das estruturas de defesa;
VI – suporte econômico da defesa nacional;
VII – as Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica;
VIII – operações de paz e ajuda humanitária.
2)MP que cria cargos para Chefe do EMCFA e dois novos Secretários
(Cria cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e dois cargos DAS-6,para os dois novos secretários, sem aumento de despesas, por meio da transformação, e extinção, de 61 Funções Comissionadas Técnicas vagas, do nível FCT-14).
Na estrutura da Nova Defesa, resultante da modificação da Lei Complementar 97/99, foi criado o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, e que terá como Chefe um oficial-general do último posto, da ativa, o qual terá que passar para a reserva no ato da posse, ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e que estará no mesmo nível hierárquico dos Comandantes das Forças e com ascendência sobre todos os demais militares de qualquer Força, exceto sobre os próprios comandantes.
Os dois outros cargos DAS-6 serão para os titulares das duas novas secretarias que serão criadas: a Secretaria de Produtos de Defesa e Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.
A Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, terá a incumbência de integrar as áreas de gestão de pessoal civil e militar do Ministério e dos Comandos, cumprindo desta forma papel importante no planejamento, avaliação, acompanhamento e controle de considerável efetivo de servidores, cujo alinhamento de políticas, especialmente de formação de pessoal é central para o bom desempenho das forças e a plena realização da END.
Já a Secretaria de Produtos de Defesa atuará, dentre outras áreas, na formulação e atualização de política nacional da indústria de defesa, bem como no acompanhamento da sua execução e, ainda, na formulação e atualização da política de compras de produtos de defesa (a execução das compras continuará sendo feita pelas Forças, de acordo com as diretrizes da Secretaria da Defesa).
A atual estrutura regimental do Ministério da Defesa possui quatro Secretarias, em conformidade com sua estrutura básica definida no inciso VII, Art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, a saber: Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais; Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização e Ciência e Tecnologia, a Secretaria de Aviação Civil e, por fim, a Secretaria de Organização Institucional.
No novo desenho organizacional, as Secretarias de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais; e de Ensino, Logística, Mobilização e Ciência e Tecnologia, atualmente chefiadas por Oficiais-Generais que recebem gratificação de exercício de cargo em confiança devida aos servidores militares, passarão a integrar chefias vinculadas ao Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas.
Os Secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos pelo Ministro da Defesa, respeitadas as peculiaridades e as funções de cada Secretaria. Desse modo, visa-se garantir o equilíbrio estrutural no Ministério da Defesa (antes, os secretários militares eram indicados pelas Forças Armadas).
3) Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos destinados à nova estrutura do Ministério da Defesa
Cria 227 cargos e 251 gratificações, no total de 488, ao custo anual de R$ 18,95 milhões . São os meios necessários para que o Ministério da Defesa implemente a Estratégia Nacional de Defesa (END) e aumente sua capacidade de coordenar a ação das Forças Armadas na execução das funções planejamento, orçamento, aquisição de produtos de defesa, preparação do pessoal militar, dentre outros objetivos.
-Se aprovado o projeto como está, o Ministério passará de 1.187 servidores (609 civis e 578 militares) para 1.675 servidores ( 864 civis e 813 militares).
A Defesa, quando da sua criação, recebeu uma estrutura organizacional com um número de cargos em comissão e de funções compatíveis com o tamanho idealizado à época. Ao longo do tempo, além de atuar como órgão formulador, coube ao MD conduzir projetos de interesse governamental, tais como o Projeto Calha Norte, o Projeto Soldado-Cidadão e o Projeto Rondon.
A estrutura, que já era insuficiente para aquela realidade, recebeu ainda mais encargos com as novas diretrizes e obrigações estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa, tornando imperiosa a reestruturação do Ministério.
Detalhamento:
a) 225 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, assim distribuídos: 10 DAS-5, 40 DAS-4, 76 DAS-3, 67 DAS-2 e 32 DAS-1.
b) 24 gratificações GR-IV; 4 GR-III; 5 Gratificações de Exercício em Cargo em Confiança do Grupo A; 106 do Grupo B e 23 do Grupo E; 32 Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a militares do nível V - Supervisor e 69 do nível II - Especialista.
4) Decreto que nomeia o General-de-Exército José Carlos De Nardi Chefe do recém criado Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (De Nardi já foi secretário do Ministério na gestão de Nelson Jobim e estava como Comandante Militar do Sul)
5) Decreto que estabelece a Estrutura Militar de Defesa
Substitui a Estrutura Militar de Guerra , estabelecida pelo Decreto Reservado nº 8, de 17 de janeiro de 1980, pela Estrutura Militar de Defesa. O Ministro da Defesa é inserido na cadeia de Comando , abaixo do Comandante Supremo, o Presidente da República.
6)Decreto que aprova a Política de Ensino de Defesa (PEnsD)
Embora cada Força Singular tenha suas particularidades na área de ensino, faz-se necessário fixar uma Política que reúna objetivos e preceitos comuns com a finalidade de ampliar os aspectos atinentes à Defesa Nacional e também contribuir com o processo de interação entre instituições militares e civis.
A Politica de Ensino de Defesa, iniciativa conjunta dos Ministérios da Defesa e da Educação que tem o objetivo de inserir o tema Defesa na agenda nacional , como preconizado na Estratégia Nacional de Defesa, e promover maior engajamento da sociedade, em particular do meio acadêmico civil, com os assuntos de defesa. A iniciativa também tem o objetivo de promover maior aproximação entre militares e civis, contribuindo para o fortalecimento da democracia brasileira. Tem ainda por objetivo a cooperação na área do ensino de defesa com países de interesse, em consonância com a Política Externa Brasileira, em especial na América do Sul.
7)Sanção da Lei que cria cargos temporários para os V Jogos Mundiais Militares
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Defesa
Fone: (61) 3312-4070