Adendo II: E em adiantado estado de putrefação.orestespf escreveu:Salve, amigo Vinícius!!!Vinicius Pimenta escreveu: Salve, Orestes.
Com o seguinte adendo: e enterrada.
Sim, e enterrada!!! Aliás, obrigado pelo adendo.
Forte abraço,
Orestes
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Mapinguari
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Pode ser, mas o assunto não era esse. Era a rocambolesca teoria conspiratória.orestespf escreveu:Divino, só uma coisa a lhe dizer: Inês é morta.Divino Alves escreveu: Orestes, parece que o prefeito insiste em querer ajudar os franceses. E haja tiros nos pés dos suecos!
Interessada em atrair uma fábrica, base de Lula sai em defesa do Gripen
Marli Olmos
Com o olhar fixo numa miniatura do Gripen sobre a mesa do gabinete, em São Bernardo do Campo, Luiz Marinho toma fôlego para sair em defesa do caça sueco. À primeira vista, a cena parece não fazer sentido: o prefeito da cidade do automóvel sonha com aviões e o modelo preferido é diferente do que já foi manifestado pelo seu velho amigo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na reta final do processo de escolha dos novos caças para a Força Aérea Brasileira, a Saab, uma das três finalistas, ganhou um aliado importante.
Recém chegado da Suécia, onde foi visitar a fábrica do Gripen, a convite da Saab, Marinho explica porque ele, prefeito de uma cidade distante do polo da indústria Aeronáutica (no Vale do Paraíba) decidiu dar palpite no processo de seleção. Segundo diz, o grupo Inbrafiltros, uma empresa brasileira sediada na cidade vizinha Mauá, poderá expandir investimentos e construir uma fábrica em São Bernardo do Campo para fornecer peças para o caça sueco. O grupo Inbra, como é conhecido, atuano setor de segurança à vida, fornecendo componentes para o setor automotivo e aeronáutico. O presidente da empresa estava viajando ontem e, por isso, não pôde comentar o assunto.
O surgimento de um novo personagem no enredo dessa compra bilionária a poucos dias de o governo concluir um processo que se arrasta há mais de15 anos, pode não alterar tendências. Mas serve, no mínimo, para movimentar uma história que até aqui se desenvolvia apenas ao sabor das indicações de que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, mantém preferência pelo Rafale, com o qual a francesa Dassault participa da concorrência.
"O ministro Jobim deveria ir à Suécia conhecer também este avião", disse Marinho, ao lembrar que o ministro da Defesa já foi à França conhecer a Dassault. Marinho esteve na Suécia entre os dias 15 e 18. O prefeito visitou as instalações da Saab em Linköping, posou para fotos que foram utilizadas no site institucional da Saab e também voou a bordo do caça."Eu pude ver que o supersônico proposto pela Suécia é real, não tem nada de "avião de papel"", diz.
"Não sou especialista em aviação e muito menos em defesa, mas tiro minhas conclusões com base no relatório da FAB", afirma, ao lembrar que Jobim também não é especialista no tema. O relatório anterior da FAB sobre a compra dos caças declarou preferência pelo Gripen.
Marinho, que antes de ser ministro do Trabalho e dirigente sindical, trabalhou na linha de produção da Volkswagen,armou-se de dados para defender o caça sueco. Segundo ele, se o governo brasileiro fizer a opção pelo Gripen, toda a indústria do país vai ganhar. "Será uma produção em parceria", destaca. Ele se baseia na informação da Saab de que caberá ao Brasil a produção de até 8% da estrutura mecânica da aeronave e 40% da área de engenharia de projeto.
Segundo diz Marinho, os prováveis fornecedores do Gripen tendem a investir em São Bernardo independentemente do resultado do processo de escolha para equipar as Forças Armadas. "Mas os volumes de investimento serão muito mais elevados se a empresa sueca vencer", afirma. "Acredito tratar-sede uma oportunidade única para uma real transferência de tecnologia para o Brasil e de ampla geração de empregos voltados à alta tecnologia", completa.
O prefeito de São Bernardo também diz que não se importa que a sua decisão seja diferente da de Lula. Em setembro de 2009, o presidente anunciou que o Brasil compraria os caças da francesa Dassault. Jobim e Lula defendem o negócio com a França porque o país é um "parceiro estratégico", com o qual o Brasil assinou um grande acordo militar em 2009. Marinho diz que não vai se intrometer na questão política. "Eu falo sobre o que é melhor para a indústria brasileira, para abrir mais empregos; mas não vou falar sobre coisas que eu não sei". Ele lembra que existe um cenário político internacional. "E nisso eu não ouso palpitar".
Abraços!!!
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Vinicius Pimenta escreveu:Divino, nesse caso de fato o PRick tem razão. O Projeto F-X é um processo de escolha do tipo BAFO, não é uma licitação. Além disso, segue exatamente o que diz. Vejamos:
Bom, o F-X é um caça, então já entrou no primeiro parâmetro.Art 1º- Ficam dispensadas de licitação as compras (...)
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
No F-X temos relatórios técnicos de avaliação elaborados pela FAB, avaliação do Ministério da Defesa e aprovação do Presidente da República. Até excede o requisito. Na prática poderia ser definido pelo próprio Ministro da Defesa.Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
O F-X já se enquadra no Art 1°. Mesmo assim será submetido ao CDN.Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Sendo assim, não há absolutamente nada de errado em termos legais.
Ao meu ver, os problemas do F-X são outros e dizem respeito à condução pelo governo, incluindo a omissão em falar grosso contra concorrentes que eventualmente tenham passado do limite em suas estratégias comerciais.
Caro Pimenta, desculpe-me mas o PRick não tem razão.
Não existe na legislação brasileira o “processo de aquisição do tipo BAFO”, nem o da “compra direta”, como ele citou.
Todas as compras governamentais, em todos os seus poderes e níveis, devem obedecer à Lei 8.666. Esta Lei prevê os casos onde são dispensados os processos licitatórios, citando, no seu artigo 24, os casos de dispensa de licitação, complementado pelo artigo 26.
Cito:
Art. 24. É dispensável a licitação:
................
IX - Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional”.
................
Art. 26. As dispensas previstas nos incisos III a XV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do § 2º do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados dentro de 3 (três) dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
O Decreto 2.295, de 04 de agosto de 1997, regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional com o seguinte teor:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art 1º- Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República”
O Programa F-X2 enquadra-se no Artigo 1º, inciso I, aquisição de recursos bélicos aeroespaciais, ficando, portanto, obrigado a respeitar o que prevê o seu Parágrafo Único.
O Artigo 2º, ao contrário do que defende o PRick, é para os casos não previstos no Artigo 1º.
Para melhor entender o Decreto 2.295 é necessário conhecer a sua origem.
Corriam os ano de 96-97 e as forças armadas utilizavam com muita freqüência a justificativa de segurança nacional para suas aquisições.
Isso demandava que, cada aquisição, por menor que fosse a sua importância e valor, devesse ser submetida ao CDN.
O então senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado, observando o problema, propôs esse decreto, dispensando a apresentação ao CDN dos casos previstos no atual Artigo 1º do Decreto.
O Artigo 2º ficou reservado para os assim chamados “casos omissos”.
A realidade é que a dispensa de licitação do Programa F-X2, e os resultados do processo de seleção de fornecedores, pela atual legislação, é proposta pela Aeronáutica, que deve justificar preços, etc, etc, e ratificada pelo Ministro da Defesa.
A submissão do assunto ao Presidente da República e ao seu órgão consultivo, o CDN, é um fato político, não é uma necessidade legal.
Apenas como lembrança, a compra dos submarinos foi submetida ao CDN?
Divino
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Valor, 26/03
Empresários de São José insistem na tese de caça nacional
Virgínia Silveira
Desenvolver um caça de combate brasileiro de última geração não é um desafio novo para a Embraer, na avaliação de Ozires Silva, ex-presidente da companhia. Segundo ele, a fabricante brasileira de aviões, a partir de uma decisão da Força Aérea Brasileira (FAB), poderia negociar com fornecedores estrangeiros o que fosse preciso para complementar os investimentos materiais e técnicos requeridos na construção dos caças.
"Em outras palavras, seria transformar as empresas brasileiras em contratantes do que realmente necessitarem, e não somente ficarem na lista de pedidos para receber que se conceitua como transferência de tecnologia", explica Silva. A compra do Xavante na década de 70, segundo ele, foi feita dessa forma e, graças a essa experiência bem-sucedida, a Embraer conseguiu absorver todas as tecnologias que precisava dos italianos para desenvolver a linha de produção do Bandeirante.
A modelagem de compra dos caças, proposta por Silva, agradou a um grupo de empresários e entidades de classe de São José dos Campos, reunidos semana passada com o ex-presidente da Embraer na sede local do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). Para Almir Fernandes, diretor da entidade, a proposta da sueca Saab é a que melhor se encaixaria no modelo de desenvolvimento de um caça brasileiro. "O Gripen é um caça em desenvolvimento, e a indústria brasileira pode participar da sua construção."
O deputado federal Emanuel Fernandes (PSDB-SP), presidente da Comissão de Relações Exteriores e político da região, também considera a proposta de Silva a melhor opção para o Brasil. "Vou defender, no plenário da Câmara, a ideia de que o novo caça tem que ser nacional e que a Embraer deve ser contratada para negociar diretamente com o fornecedor estrangeiro escolhido pela FAB", afirmou. O assunto também será discutido com o ministro da Defesa, Nelson Jobim
"Não se pode ignorar que o Brasil é hoje o terceiro maior produtor mundial de jatos comerciais, tendo fabricado cerca de 8 mil aviões, em operação em mais de 80 países. Por que isso não poderia se repetir com as encomendas militares?", questiona o ex-presidente da Embraer.
Ciente da preferência de Jobim pelo caça francês Rafale, Silva disse que a opção seria um mau negócio para o país, porque os franceses nunca cumprem o que prometem, quando se trata de transferência de tecnologia. Silva disse que obteve informações de que os EUA devem endurecer a postura com o Brasil, caso a escolha seja o Rafale, ameaçando, inclusive, cortar o fornecimento de material estratégico para aviões da Embraer, que possuem componentes americanos.
"É por isso que defendo a necessidade urgente de o país investir no desenvolvimento da defesa nacional, para que o Brasil tenha autonomia e possa vender produtos sem nenhum tipo de retaliação estrangeira", explica Silva. A situação internacional, segundo ele, tende a se complicar e o Brasil tem que buscar meios para deixar a incômoda posição de país comprador para passar a vendedor, aumentando a base de conhecimento para competir no mercado mundial.
Silva ressalta que a sua tese de construção de um caça nacional é respaldada não só pelos benefícios tecnológicos e industriais conquistados com a produção do Xavante na Embraer, mas também pela experiência americana, por meio do "Buy American Act".
Desde 1933, o governo dos EUA obriga que as compras de equipamentos de defesa sejam feitas das empresas nacionais e, no caso de existir o interesse por um produto estrangeiro, a lei exige que o fornecedor se associe a uma empresa americana e que a compra seja feita a partir dela.
Em 2009, a Embraer criou uma empresa na Flórida, para se dedicar à montagem final de jatos da linha Phenom. Outro objetivo, segundo Silva, é colocar a Embraer na condição de empresa americana, e aumentar suas chances na concorrência aberta pelo governo dos EUA, para a compra de aeronaves na categoria do Super Tucano.
Empresários de São José insistem na tese de caça nacional
Virgínia Silveira
Desenvolver um caça de combate brasileiro de última geração não é um desafio novo para a Embraer, na avaliação de Ozires Silva, ex-presidente da companhia. Segundo ele, a fabricante brasileira de aviões, a partir de uma decisão da Força Aérea Brasileira (FAB), poderia negociar com fornecedores estrangeiros o que fosse preciso para complementar os investimentos materiais e técnicos requeridos na construção dos caças.
"Em outras palavras, seria transformar as empresas brasileiras em contratantes do que realmente necessitarem, e não somente ficarem na lista de pedidos para receber que se conceitua como transferência de tecnologia", explica Silva. A compra do Xavante na década de 70, segundo ele, foi feita dessa forma e, graças a essa experiência bem-sucedida, a Embraer conseguiu absorver todas as tecnologias que precisava dos italianos para desenvolver a linha de produção do Bandeirante.
A modelagem de compra dos caças, proposta por Silva, agradou a um grupo de empresários e entidades de classe de São José dos Campos, reunidos semana passada com o ex-presidente da Embraer na sede local do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). Para Almir Fernandes, diretor da entidade, a proposta da sueca Saab é a que melhor se encaixaria no modelo de desenvolvimento de um caça brasileiro. "O Gripen é um caça em desenvolvimento, e a indústria brasileira pode participar da sua construção."
O deputado federal Emanuel Fernandes (PSDB-SP), presidente da Comissão de Relações Exteriores e político da região, também considera a proposta de Silva a melhor opção para o Brasil. "Vou defender, no plenário da Câmara, a ideia de que o novo caça tem que ser nacional e que a Embraer deve ser contratada para negociar diretamente com o fornecedor estrangeiro escolhido pela FAB", afirmou. O assunto também será discutido com o ministro da Defesa, Nelson Jobim
"Não se pode ignorar que o Brasil é hoje o terceiro maior produtor mundial de jatos comerciais, tendo fabricado cerca de 8 mil aviões, em operação em mais de 80 países. Por que isso não poderia se repetir com as encomendas militares?", questiona o ex-presidente da Embraer.
Ciente da preferência de Jobim pelo caça francês Rafale, Silva disse que a opção seria um mau negócio para o país, porque os franceses nunca cumprem o que prometem, quando se trata de transferência de tecnologia. Silva disse que obteve informações de que os EUA devem endurecer a postura com o Brasil, caso a escolha seja o Rafale, ameaçando, inclusive, cortar o fornecimento de material estratégico para aviões da Embraer, que possuem componentes americanos.
"É por isso que defendo a necessidade urgente de o país investir no desenvolvimento da defesa nacional, para que o Brasil tenha autonomia e possa vender produtos sem nenhum tipo de retaliação estrangeira", explica Silva. A situação internacional, segundo ele, tende a se complicar e o Brasil tem que buscar meios para deixar a incômoda posição de país comprador para passar a vendedor, aumentando a base de conhecimento para competir no mercado mundial.
Silva ressalta que a sua tese de construção de um caça nacional é respaldada não só pelos benefícios tecnológicos e industriais conquistados com a produção do Xavante na Embraer, mas também pela experiência americana, por meio do "Buy American Act".
Desde 1933, o governo dos EUA obriga que as compras de equipamentos de defesa sejam feitas das empresas nacionais e, no caso de existir o interesse por um produto estrangeiro, a lei exige que o fornecedor se associe a uma empresa americana e que a compra seja feita a partir dela.
Em 2009, a Embraer criou uma empresa na Flórida, para se dedicar à montagem final de jatos da linha Phenom. Outro objetivo, segundo Silva, é colocar a Embraer na condição de empresa americana, e aumentar suas chances na concorrência aberta pelo governo dos EUA, para a compra de aeronaves na categoria do Super Tucano.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Sempre que toca no projeto caça dogfigther de exportação fico com grandes dúvidas se os custos compensam para o Brasil, só ver as dificuldades que o Gripen ou Rafale tem para exportar.
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"(Poor) countries are poor because those who have power make choices that create poverty".
ubi solitudinem faciunt pacem appellant
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Esse Rafale nas cores da FAB ficou show heim?!
Será que foi o Sky que fez a arte??
Será que foi o Sky que fez a arte??
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Nop, eu não cometeria o erro de botar as estrelas coloridas em uma camuflagem low viz...Sávio Ricardo escreveu:Esse Rafale nas cores da FAB ficou show heim?!
Será que foi o Sky que fez a arte??
AD ASTRA PER ASPERA
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Divino Alves escreveu:Vinicius Pimenta escreveu:Divino, nesse caso de fato o PRick tem razão. O Projeto F-X é um processo de escolha do tipo BAFO, não é uma licitação. Além disso, segue exatamente o que diz. Vejamos:
Bom, o F-X é um caça, então já entrou no primeiro parâmetro.
No F-X temos relatórios técnicos de avaliação elaborados pela FAB, avaliação do Ministério da Defesa e aprovação do Presidente da República. Até excede o requisito. Na prática poderia ser definido pelo próprio Ministro da Defesa.
O F-X já se enquadra no Art 1°. Mesmo assim será submetido ao CDN.
Sendo assim, não há absolutamente nada de errado em termos legais.
Ao meu ver, os problemas do F-X são outros e dizem respeito à condução pelo governo, incluindo a omissão em falar grosso contra concorrentes que eventualmente tenham passado do limite em suas estratégias comerciais.
Caro Pimenta, desculpe-me mas o PRick não tem razão.
Não existe na legislação brasileira o “processo de aquisição do tipo BAFO”, nem o da “compra direta”, como ele citou.
Olha essa é a pior que já ouvi, eu não tenho razão, mas você concorda com o que falei!!! Depois dessa só rindo!!
Todas as compras governamentais, em todos os seus poderes e níveis, devem obedecer à Lei 8.666. Esta Lei prevê os casos onde são dispensados os processos licitatórios, citando, no seu artigo 24, os casos de dispensa de licitação, complementado pelo artigo 26.Devem obedecer a lei quando não for DISPENSADA A LICITAÇÃO, como foi dispensada...
Cito:
Art. 24. É dispensável a licitação:
................
IX - Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional”.
................
Art. 26. As dispensas previstas nos incisos III a XV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do § 2º do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados dentro de 3 (três) dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.Esse artigo não tem sentido, dado que no caso em pauta trata-se de um decreto presidencial.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.Como o decreto posterior regula a matéria sobre compra militares, esse artigo não se aplica ao caso.
O Decreto 2.295, de 04 de agosto de 1997, regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional com o seguinte teor:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art 1º- Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República”
O Programa F-X2 enquadra-se no Artigo 1º, inciso I, aquisição de recursos bélicos aeroespaciais, ficando, portanto, obrigado a respeitar o que prevê o seu Parágrafo Único.
O Artigo 2º, ao contrário do que defende o PRick, é para os casos não previstos no Artigo 1º.
Para melhor entender o Decreto 2.295 é necessário conhecer a sua origem.
Corriam os ano de 96-97 e as forças armadas utilizavam com muita freqüência a justificativa de segurança nacional para suas aquisições.
Isso demandava que, cada aquisição, por menor que fosse a sua importância e valor, devesse ser submetida ao CDN.
O então senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado, observando o problema, propôs esse decreto, dispensando a apresentação ao CDN dos casos previstos no atual Artigo 1º do Decreto.Isso é irrelevante para o debate em pauta.
O Artigo 2º ficou reservado para os assim chamados “casos omissos”.
A realidade é que a dispensa de licitação do Programa F-X2, e os resultados do processo de seleção de fornecedores, pela atual legislação, é proposta pela Aeronáutica, que deve justificar preços, etc, etc, e ratificada pelo Ministro da Defesa.A justificativa só é válida para o artigo primeiro, no segundo basta o CDN decidir. Porém o debate aqui não é esse, você falou em Crime de Prevaricação por não cumprimento de prazos, e não existem prazos para esse processo de compra direta!!!
A submissão do assunto ao Presidente da República e ao seu órgão consultivo, o CDN, é um fato político, não é uma necessidade legal.Errado, o CDN tem que ser ouvido porque como você falou, existe a Lei 8.666 que obriga a convocação do CDN. Além do parágrafo segundo do decreto.
Apenas como lembrança, a compra dos submarinos foi submetida ao CDN?Ou uma coisa ou outra, os submarinos ficaram com o primeito parágrafo do decreto, já o FX-2 ficaram no segundo parágrafo, quer dizer a Presidencia e o MD decidiram que o FX-2 tem mais conteúdo político que os SNA.
[]´s
Divino
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Bom, o F-X é um caça, então já entrou no primeiro parâmetro.
Sendo assim, não há absolutamente nada de errado em termos legais.
Ao meu ver, os problemas do F-X são outros e dizem respeito à condução pelo governo, incluindo a omissão em falar grosso contra concorrentes que eventualmente tenham passado do limite em suas estratégias comerciais.[/quote]
Caro Pimenta, desculpe-me mas o PRick não tem razão.
Não existe na legislação brasileira o “processo de aquisição do tipo BAFO”, nem o da “compra direta”, como ele citou.
Olha essa é a pior que já ouvi, eu não tenho razão, mas você concorda com o que falei!!! Depois dessa só rindo!! ???
Todas as compras governamentais, em todos os seus poderes e níveis, devem obedecer à Lei 8.666. Esta Lei prevê os casos onde são dispensados os processos licitatórios, citando, no seu artigo 24, os casos de dispensa de licitação, complementado pelo artigo 26.Devem obedecer a lei quando não for DISPENSADA A LICITAÇÃO, como foi dispensada...
A Lei 8.666 define os critérios para a dispensa de licitação e estipula os procedimentos para as aquisições que foram dispensadas. Se assim não fosse, os administradores não poderiam agir em um caso de dispensa de licitação, ou de inegibilidade de licitação, pois ao contrário das pessoas comuns, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe, os servidores públicos só podem fazer o que a lei permite. Para cada ato administrativo deve haver uma lei que ampare e uma regulamentação que diga como fazer.
Cito:
Art. 24. É dispensável a licitação:
................
IX - Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional”.
................
Art. 26. As dispensas previstas nos incisos III a XV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do § 2º do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados dentro de 3 (três) dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.Esse artigo não tem sentido, dado que no caso em pauta trata-se de um decreto presidencial.
Qual decreto? Por favor cite-o.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.Como o decreto posterior regula a matéria sobre compra militares, esse artigo não se aplica ao caso.
O Decreto 2.295, de 04 de agosto de 1997, regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional com o seguinte teor:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art 1º- Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República”
O Programa F-X2 enquadra-se no Artigo 1º, inciso I, aquisição de recursos bélicos aeroespaciais, ficando, portanto, obrigado a respeitar o que prevê o seu Parágrafo Único.
O Artigo 2º, ao contrário do que defende o PRick, é para os casos não previstos no Artigo 1º.
Para melhor entender o Decreto 2.295 é necessário conhecer a sua origem.
Corriam os ano de 96-97 e as forças armadas utilizavam com muita freqüência a justificativa de segurança nacional para suas aquisições.
Isso demandava que, cada aquisição, por menor que fosse a sua importância e valor, devesse ser submetida ao CDN.
O então senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado, observando o problema, propôs esse decreto, dispensando a apresentação ao CDN dos casos previstos no atual Artigo 1º do Decreto.Isso é irrelevante para o debate em pauta.
O Artigo 2º ficou reservado para os assim chamados “casos omissos”.
A realidade é que a dispensa de licitação do Programa F-X2, e os resultados do processo de seleção de fornecedores, pela atual legislação, é proposta pela Aeronáutica, que deve justificar preços, etc, etc, e ratificada pelo Ministro da Defesa.A justificativa só é válida para o artigo primeiro, no segundo basta o CDN decidir. Porém o debate aqui não é esse, você falou em Crime de Prevaricação por não cumprimento de prazos, e não existem prazos para esse processo de compra direta!!!
O CND não decide nada. É um órgão consultivo do Presidente da República. A Prevaricação existirá sempre que um servidor público a cometa.
Mais uma vez: NÃO EXISTE O PROCESSO DE COMPRA DIRETA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA! Entendeu?
A submissão do assunto ao Presidente da República e ao seu órgão consultivo, o CDN, é um fato político, não é uma necessidade legal.Errado, o CDN tem que ser ouvido porque como você falou, existe a Lei 8.666 que obriga a convocação do CDN. Além do parágrafo segundo do decreto. Só obriga nos casos não enquadrados no art. 1 do Decreto 2.295.
O Programa F-X2 se enquadra no artigo 1. Inciso I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais. Por favor leia com atenção, é cansativo repetir.
Apenas como lembrança, a compra dos submarinos foi submetida ao CDN?Ou uma coisa ou outra, os submarinos ficaram com o primeito parágrafo do decreto, já o FX-2 ficaram no segundo parágrafo, quer dizer a Presidencia e o MD decidiram que o FX-2 tem mais conteúdo político que os SNA.
É mesmo? Quem disse? De onde você tirou isso?
Bem, fico por aqui.
Divino
No F-X temos relatórios técnicos de avaliação elaborados pela FAB, avaliação do Ministério da Defesa e aprovação do Presidente da República. Até excede o requisito. Na prática poderia ser definido pelo próprio Ministro da Defesa.Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
O F-X já se enquadra no Art 1°. Mesmo assim será submetido ao CDN.Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Sendo assim, não há absolutamente nada de errado em termos legais.
Ao meu ver, os problemas do F-X são outros e dizem respeito à condução pelo governo, incluindo a omissão em falar grosso contra concorrentes que eventualmente tenham passado do limite em suas estratégias comerciais.[/quote]
Caro Pimenta, desculpe-me mas o PRick não tem razão.
Não existe na legislação brasileira o “processo de aquisição do tipo BAFO”, nem o da “compra direta”, como ele citou.
Olha essa é a pior que já ouvi, eu não tenho razão, mas você concorda com o que falei!!! Depois dessa só rindo!! ???
Todas as compras governamentais, em todos os seus poderes e níveis, devem obedecer à Lei 8.666. Esta Lei prevê os casos onde são dispensados os processos licitatórios, citando, no seu artigo 24, os casos de dispensa de licitação, complementado pelo artigo 26.Devem obedecer a lei quando não for DISPENSADA A LICITAÇÃO, como foi dispensada...
A Lei 8.666 define os critérios para a dispensa de licitação e estipula os procedimentos para as aquisições que foram dispensadas. Se assim não fosse, os administradores não poderiam agir em um caso de dispensa de licitação, ou de inegibilidade de licitação, pois ao contrário das pessoas comuns, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe, os servidores públicos só podem fazer o que a lei permite. Para cada ato administrativo deve haver uma lei que ampare e uma regulamentação que diga como fazer.
Cito:
Art. 24. É dispensável a licitação:
................
IX - Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional”.
................
Art. 26. As dispensas previstas nos incisos III a XV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do § 2º do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados dentro de 3 (três) dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.Esse artigo não tem sentido, dado que no caso em pauta trata-se de um decreto presidencial.
Qual decreto? Por favor cite-o.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.Como o decreto posterior regula a matéria sobre compra militares, esse artigo não se aplica ao caso.
O Decreto 2.295, de 04 de agosto de 1997, regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional com o seguinte teor:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art 1º- Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República”
O Programa F-X2 enquadra-se no Artigo 1º, inciso I, aquisição de recursos bélicos aeroespaciais, ficando, portanto, obrigado a respeitar o que prevê o seu Parágrafo Único.
O Artigo 2º, ao contrário do que defende o PRick, é para os casos não previstos no Artigo 1º.
Para melhor entender o Decreto 2.295 é necessário conhecer a sua origem.
Corriam os ano de 96-97 e as forças armadas utilizavam com muita freqüência a justificativa de segurança nacional para suas aquisições.
Isso demandava que, cada aquisição, por menor que fosse a sua importância e valor, devesse ser submetida ao CDN.
O então senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado, observando o problema, propôs esse decreto, dispensando a apresentação ao CDN dos casos previstos no atual Artigo 1º do Decreto.Isso é irrelevante para o debate em pauta.
O Artigo 2º ficou reservado para os assim chamados “casos omissos”.
A realidade é que a dispensa de licitação do Programa F-X2, e os resultados do processo de seleção de fornecedores, pela atual legislação, é proposta pela Aeronáutica, que deve justificar preços, etc, etc, e ratificada pelo Ministro da Defesa.A justificativa só é válida para o artigo primeiro, no segundo basta o CDN decidir. Porém o debate aqui não é esse, você falou em Crime de Prevaricação por não cumprimento de prazos, e não existem prazos para esse processo de compra direta!!!
O CND não decide nada. É um órgão consultivo do Presidente da República. A Prevaricação existirá sempre que um servidor público a cometa.
Mais uma vez: NÃO EXISTE O PROCESSO DE COMPRA DIRETA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA! Entendeu?
A submissão do assunto ao Presidente da República e ao seu órgão consultivo, o CDN, é um fato político, não é uma necessidade legal.Errado, o CDN tem que ser ouvido porque como você falou, existe a Lei 8.666 que obriga a convocação do CDN. Além do parágrafo segundo do decreto. Só obriga nos casos não enquadrados no art. 1 do Decreto 2.295.
O Programa F-X2 se enquadra no artigo 1. Inciso I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais. Por favor leia com atenção, é cansativo repetir.
Apenas como lembrança, a compra dos submarinos foi submetida ao CDN?Ou uma coisa ou outra, os submarinos ficaram com o primeito parágrafo do decreto, já o FX-2 ficaram no segundo parágrafo, quer dizer a Presidencia e o MD decidiram que o FX-2 tem mais conteúdo político que os SNA.
É mesmo? Quem disse? De onde você tirou isso?
Bem, fico por aqui.
Divino
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Já ouviu a expressão "malhar em ferro frio" ,pois é.Carlos Mathias escreveu:Cara, as coisas estão no nível das questões nucleares GLOBAIS, de acordos estratégicos que envolverão no futuro, talvez, um arsenal nuclear BR.
E nego falando de prefeito de SBNC?
Abre outra água tônica aí prá mim!
Sds.
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Divino e Prick,
A discussão é inútil. A lei determina que os preços devem ser justificados, não que a escolha que deve prevalecer é a do melhor/menor preço. Quando se adiciona então transferência de tecnologia, suporte e capacidade individual de cada caça, o preço deixa de ter significado absoluto, pois não estamos mais comparando coisas similares. Basta o Ministro apresentar uma justificativa bem construida, com argumentos e números que façam sentido, e podemos comprar até o Rafale pelo triplo do preço do Gripen.
Oque mais me impressionou nas notícias desses dias foi gente falando em fábrica em SBC, e até em fabricar aviões e carros. Mas afinal, estamos comprando um caça, uma decisão estratégico-operacional-militar, ou fazendo um acordo comercial???? Fica clara a movimentação para pressionar as bases do PT, e o assunto passa a fugir do ambito do FX-2.
Além do absurdo acima, ainda temos a indústria nacional querendo desenvolver caça localmente, ignorando os prazos curtos que temos, o custo muito superior ao anunciado do caça à medida que for fabricado localmente, e o detalhe que teremos que importar coisas essenciais dos americanos para montar nosso avião. Se eles endurecerem o jogo global por causa do Irã, e principalmente, por causa das negociações do TNP, teremos um projeto de caça sem motor!!!! O plano do END faz sentido, é melhor projetar um caça de 5,5 geração, nessa altura do campeonato, doque um de 4,5. Os empresários nacionais teriam de estar apoiando o PAK para a idéia fazer sentido. Ou seja, estão pensando com os próprios bolsos, e não com a visão estratégica doque se pretende atingir.
Outra coisa interessante foi a RFA desse mês, que fala do F-22, mas tem um editorial sobre o FX-2. Parece que o editorial é a favor do Gripen NG, se o relatório fantasma for verdadeiro, e contra o Rafale, mas o desenho acima do editorial é, se não estou enganado, do Neuron...
Para completar, o NJ me decepciona mais uma vez, empurrando com a barriga o FX-2 para a páscoa, e o Lula falando em consultar a sociedade. Francamente, decisão como essa é coisa de político, militar, cientista e industrial. Não adianta consultar o zé das couves, ou ouvir o sindicato dos pregadores de botões. Quem tem de participar do processo já está no jogo faz tempo, e chegou a hora de encerrar essa disputa, senão vamos para o FX-3.
Allan
ps. A impressão que tenho, com base na declaração da FAB sobre o Rafale ser melhor ao se considerar o END, e que eu já havia indicado antes disso, é que a FAB fez o FX-2 pensando nos mesmos problemas e conceitos do FX-1. E se esse é o caso, deveriam ter colocado o F-16 e o Su-35 na short-list, e não o F-18 e o Rafale, porque se o problema é preço de aquisição e manutenção, os outros dois são escolhas melhores.
A discussão é inútil. A lei determina que os preços devem ser justificados, não que a escolha que deve prevalecer é a do melhor/menor preço. Quando se adiciona então transferência de tecnologia, suporte e capacidade individual de cada caça, o preço deixa de ter significado absoluto, pois não estamos mais comparando coisas similares. Basta o Ministro apresentar uma justificativa bem construida, com argumentos e números que façam sentido, e podemos comprar até o Rafale pelo triplo do preço do Gripen.
Oque mais me impressionou nas notícias desses dias foi gente falando em fábrica em SBC, e até em fabricar aviões e carros. Mas afinal, estamos comprando um caça, uma decisão estratégico-operacional-militar, ou fazendo um acordo comercial???? Fica clara a movimentação para pressionar as bases do PT, e o assunto passa a fugir do ambito do FX-2.
Além do absurdo acima, ainda temos a indústria nacional querendo desenvolver caça localmente, ignorando os prazos curtos que temos, o custo muito superior ao anunciado do caça à medida que for fabricado localmente, e o detalhe que teremos que importar coisas essenciais dos americanos para montar nosso avião. Se eles endurecerem o jogo global por causa do Irã, e principalmente, por causa das negociações do TNP, teremos um projeto de caça sem motor!!!! O plano do END faz sentido, é melhor projetar um caça de 5,5 geração, nessa altura do campeonato, doque um de 4,5. Os empresários nacionais teriam de estar apoiando o PAK para a idéia fazer sentido. Ou seja, estão pensando com os próprios bolsos, e não com a visão estratégica doque se pretende atingir.
Outra coisa interessante foi a RFA desse mês, que fala do F-22, mas tem um editorial sobre o FX-2. Parece que o editorial é a favor do Gripen NG, se o relatório fantasma for verdadeiro, e contra o Rafale, mas o desenho acima do editorial é, se não estou enganado, do Neuron...
Para completar, o NJ me decepciona mais uma vez, empurrando com a barriga o FX-2 para a páscoa, e o Lula falando em consultar a sociedade. Francamente, decisão como essa é coisa de político, militar, cientista e industrial. Não adianta consultar o zé das couves, ou ouvir o sindicato dos pregadores de botões. Quem tem de participar do processo já está no jogo faz tempo, e chegou a hora de encerrar essa disputa, senão vamos para o FX-3.
Allan
ps. A impressão que tenho, com base na declaração da FAB sobre o Rafale ser melhor ao se considerar o END, e que eu já havia indicado antes disso, é que a FAB fez o FX-2 pensando nos mesmos problemas e conceitos do FX-1. E se esse é o caso, deveriam ter colocado o F-16 e o Su-35 na short-list, e não o F-18 e o Rafale, porque se o problema é preço de aquisição e manutenção, os outros dois são escolhas melhores.
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Agora a melação é na justiça.
Não tem ninguém no GF inteiro prá avaliar isso antes de fazer?
Xepa não deu, baratinho também não ,Gripen-NNGBRI mega plus não deu, prefeito de cidade do interior idem, carroça, bicicleta, à pé, de caminhão...
Enfim, o que é que vão inventar agora?
Não tem ninguém no GF inteiro prá avaliar isso antes de fazer?
Xepa não deu, baratinho também não ,Gripen-NNGBRI mega plus não deu, prefeito de cidade do interior idem, carroça, bicicleta, à pé, de caminhão...
Enfim, o que é que vão inventar agora?
Editado pela última vez por Carlos Mathias em Sex Mar 26, 2010 2:18 pm, em um total de 1 vez.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Relatorio Reservado de Hoje
Cisne branco
Depois da Força Aérea, vai
chegar a vez da Marinha. Tão
logo conclua a compra dos
caças da FAB, o governo vai
iniciar o processo de renova-
ção da frota de aeronaves dos
porta-aviões. A licitação pode-
rá bater nos US$ 2 bilhões.
Cisne branco
Depois da Força Aérea, vai
chegar a vez da Marinha. Tão
logo conclua a compra dos
caças da FAB, o governo vai
iniciar o processo de renova-
ção da frota de aeronaves dos
porta-aviões. A licitação pode-
rá bater nos US$ 2 bilhões.
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Faltou dizer das inserções na TV como se fosse propaganda de sabão em pó... >>> Compre, dona de casa amiga, o seu Gripen NG e "ajude" o Brasil...Carlos Mathias escreveu:ER agora a melação é na justiça.
Não tem ninguém no GF inteiro prá avaliar isso antes de fazer?
Xepa não deu, baratinho também não ,Gripen-NNGBRI mega plus não deu, prefeito de cidade do interior idem, carroça, bicicleta, à pé, de caminhão...
Enfim, o que é que vão inventar agora?
Faltou também o "terrorismo" do Ozires Silva... >>>Não compraste um caça com motor americano,, agora aguentarás a ira do "Tio"... muahahahaha... tremei, ó Embraer!!!
E por ai fomos e vamos...
[]'s.
"Apenas o mais sábio e o menos sábio nunca mudam de opinião."