TÓPICO OFICIAL DO FX-2: GRIPEN NG
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Divino, sem a contudencia do Prick...mas, prevaricar nesse caso teria que ler quais regras que a administração se submeteu como os concorrentes, como bem colocado pelo nobre pautante a compra direta acobertada pela lei 8666 em seu artigo 24, mas existiu um edital.
Entretanto, o ministro NJ necessita adequar o processo a END, se você ler o discurso e provavelmente os atos dele, a palavra será adequação aparecerá, vindo que a cultura jurídica do NJ é reconhecida, acredito que ele conhecendo das leis não cometeria um crime contra a administração pública e os particulares sabedouros que as relações entre particulares e Estado é regida pela Supremacia do Interesse Público tem pouco a reclamar, mesmo sendo estrangeiros já que a END é uma política do Estado Brasileiro, com o tão fartamente informado e suas diretrizes são obrigatórias até para todas as licitações.
Pela leitura do discurso que o edital precisa agora cumprir as regras da END, é de se acreditar que há mudanças, legalmente isso já passou nas assessorias jurídicas e tem parecer favorável. Será convocado o Conselho de Defesa e outra assessoria jurídica emitirá um parecer sobre a lisura do processo.
Claro que deve existir opiniões divergentes e que as compras diretas devem ser reguladas de outra forma com maior vigilância do TCU e Congresso Nacional, entretanto como você ver um processo complexo como esse passa por várias assessorias jurídicas entre elas do Senado e até o momento como esperado os atos do NJ são formalmente corretos.
Entretanto, o ministro NJ necessita adequar o processo a END, se você ler o discurso e provavelmente os atos dele, a palavra será adequação aparecerá, vindo que a cultura jurídica do NJ é reconhecida, acredito que ele conhecendo das leis não cometeria um crime contra a administração pública e os particulares sabedouros que as relações entre particulares e Estado é regida pela Supremacia do Interesse Público tem pouco a reclamar, mesmo sendo estrangeiros já que a END é uma política do Estado Brasileiro, com o tão fartamente informado e suas diretrizes são obrigatórias até para todas as licitações.
Pela leitura do discurso que o edital precisa agora cumprir as regras da END, é de se acreditar que há mudanças, legalmente isso já passou nas assessorias jurídicas e tem parecer favorável. Será convocado o Conselho de Defesa e outra assessoria jurídica emitirá um parecer sobre a lisura do processo.
Claro que deve existir opiniões divergentes e que as compras diretas devem ser reguladas de outra forma com maior vigilância do TCU e Congresso Nacional, entretanto como você ver um processo complexo como esse passa por várias assessorias jurídicas entre elas do Senado e até o momento como esperado os atos do NJ são formalmente corretos.
"If the people who marched actually voted, we wouldn’t have to march in the first place".
"(Poor) countries are poor because those who have power make choices that create poverty".
ubi solitudinem faciunt pacem appellant
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Marcelo,
Longe de mim duvidar do conhecimento jurídico do ministro Jobim. Mas será que ele sabia que as negociações ao largo do processo seriam de domínio público.
Divino
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Para o PRick, a respeito da sua afirmação: "Isso não existe, trata-se de uma compra direta, não existe nenhum prazo e nenhuma legislação de como é regida uma compra direta, o procedimento é livre, e o GF pode fazer o que quiser, até não comprar nada".
Caro, o que não existe é o instrumento lagal da "compra direta". Caso você fosse advogado estaria comprometendo o seu diploma. TODAS as aquisições do serviço público são regidas pela Lei 8.666. As excessões, como a dispensa de licitação, a inegibilidade, etc, também são reguladas por ela.
O tal decreto que você diz que pouco soma, é o Decreto 2.295, e soma muito, pois regulamenta as compras abrigadas sob o manto do interesse da segurança nacional.
Vai aqui uma aula, de graça. Preste bastante atenção ao seu Parágrafo Único:
O Decreto 2.295, de 04 de agosto de 1997, regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional com o seguinte teor:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art 1º- Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Longe de mim duvidar do conhecimento jurídico do ministro Jobim. Mas será que ele sabia que as negociações ao largo do processo seriam de domínio público.
Divino
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Para o PRick, a respeito da sua afirmação: "Isso não existe, trata-se de uma compra direta, não existe nenhum prazo e nenhuma legislação de como é regida uma compra direta, o procedimento é livre, e o GF pode fazer o que quiser, até não comprar nada".
Caro, o que não existe é o instrumento lagal da "compra direta". Caso você fosse advogado estaria comprometendo o seu diploma. TODAS as aquisições do serviço público são regidas pela Lei 8.666. As excessões, como a dispensa de licitação, a inegibilidade, etc, também são reguladas por ela.
O tal decreto que você diz que pouco soma, é o Decreto 2.295, e soma muito, pois regulamenta as compras abrigadas sob o manto do interesse da segurança nacional.
Vai aqui uma aula, de graça. Preste bastante atenção ao seu Parágrafo Único:
O Decreto 2.295, de 04 de agosto de 1997, regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional com o seguinte teor:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art 1º- Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Divino Alves escreveu:Marcelo,
Longe de mim duvidar do conhecimento jurídico do ministro Jobim. Mas será que ele sabia que as negociações ao largo do processo seriam de domínio público.
Divino
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Para o PRick, a respeito da sua afirmação: "Isso não existe, trata-se de uma compra direta, não existe nenhum prazo e nenhuma legislação de como é regida uma compra direta, o procedimento é livre, e o GF pode fazer o que quiser, até não comprar nada".
Caro, o que não existe é o instrumento lagal da "compra direta". Caso você fosse advogado estaria comprometendo o seu diploma. TODAS as aquisições do serviço público são regidas pela Lei 8.666. As excessões, como a dispensa de licitação, a inegibilidade, etc, também são reguladas por ela.
O tal decreto que você diz que pouco soma, é o Decreto 2.295, e soma muito, pois regulamenta as compras abrigadas sob o manto do interesse da segurança nacional.
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O Decreto 2.295, de 04 de agosto de 1997, regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional com o seguinte teor:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art 1º- Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Esse decreto foi o que citei, você leu ele inteiro? Ele pouco acrescenta no PROCEDIMENTO, entendeu isso, ou você não sabe o que é procedimento, rito, processo em direito? Então vai o gigantesco decreto na íntegra!
E aí ele fala em algum prazo, regulamente algum rito, procedimento, entendeu do que estamos falando, o decreto apenas enumera os casos de dispensa da Lei 8666, que no próprio art. 24 já fala isso, o decreto quase repete a Lei.Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.295, DE 4 DE AGOSTO DE 1997.
Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Porém, no caso em tela está se falando em crime por descumprimento de prazo?? Você leu alguma coisa a respeito de prazo no Decreto?
Você poderia prestar um pouco mais atenção no que está escrevendo. Por sinal, o caso do FX-2 é do artigo segundo, por isso, o Conselho de Defesa tem que ser concovado.
Em resumo, a única coisa referente a maneira de proceder, o rito, está contido nesse artigo, quer dizer é necessária ser ouvido o Conselho de Defesa.
A dispensa da Lei 8.666 é feita através de um decreto presidencial, a outra exigência de procedimento, porém, não existe sequer um prazo legal nesse decreto. Então falar em crime de prevericação sem que existe prazo legal para fazer ou deixar de fazer não tem sentido.
Não existiu edital nenhum a respeito do FX-2 até onde eu sei, apenas foram feitos convites diretos aos fabricantes de caças pelo mundo.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Divino, nesse caso de fato o PRick tem razão. O Projeto F-X é um processo de escolha do tipo BAFO, não é uma licitação. Além disso, segue exatamente o que diz. Vejamos:
Sendo assim, não há absolutamente nada de errado em termos legais.
Ao meu ver, os problemas do F-X são outros e dizem respeito à condução pelo governo, incluindo a omissão em falar grosso contra concorrentes que eventualmente tenham passado do limite em suas estratégias comerciais.
Bom, o F-X é um caça, então já entrou no primeiro parâmetro.Art 1º- Ficam dispensadas de licitação as compras (...)
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
No F-X temos relatórios técnicos de avaliação elaborados pela FAB, avaliação do Ministério da Defesa e aprovação do Presidente da República. Até excede o requisito. Na prática poderia ser definido pelo próprio Ministro da Defesa.Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
O F-X já se enquadra no Art 1°. Mesmo assim será submetido ao CDN.Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Sendo assim, não há absolutamente nada de errado em termos legais.
Ao meu ver, os problemas do F-X são outros e dizem respeito à condução pelo governo, incluindo a omissão em falar grosso contra concorrentes que eventualmente tenham passado do limite em suas estratégias comerciais.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
É.. depois destas lei de licitações e não, eu tô achando que vou é apelar para a lei de defesa do consumidor...
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Divino, só uma coisa a lhe dizer: Inês é morta.Divino Alves escreveu: Orestes, parece que o prefeito insiste em querer ajudar os franceses. E haja tiros nos pés dos suecos!
Interessada em atrair uma fábrica, base de Lula sai em defesa do Gripen
Marli Olmos
Com o olhar fixo numa miniatura do Gripen sobre a mesa do gabinete, em São Bernardo do Campo, Luiz Marinho toma fôlego para sair em defesa do caça sueco. À primeira vista, a cena parece não fazer sentido: o prefeito da cidade do automóvel sonha com aviões e o modelo preferido é diferente do que já foi manifestado pelo seu velho amigo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na reta final do processo de escolha dos novos caças para a Força Aérea Brasileira, a Saab, uma das três finalistas, ganhou um aliado importante.
Recém chegado da Suécia, onde foi visitar a fábrica do Gripen, a convite da Saab, Marinho explica porque ele, prefeito de uma cidade distante do polo da indústria Aeronáutica (no Vale do Paraíba) decidiu dar palpite no processo de seleção. Segundo diz, o grupo Inbrafiltros, uma empresa brasileira sediada na cidade vizinha Mauá, poderá expandir investimentos e construir uma fábrica em São Bernardo do Campo para fornecer peças para o caça sueco. O grupo Inbra, como é conhecido, atuano setor de segurança à vida, fornecendo componentes para o setor automotivo e aeronáutico. O presidente da empresa estava viajando ontem e, por isso, não pôde comentar o assunto.
O surgimento de um novo personagem no enredo dessa compra bilionária a poucos dias de o governo concluir um processo que se arrasta há mais de15 anos, pode não alterar tendências. Mas serve, no mínimo, para movimentar uma história que até aqui se desenvolvia apenas ao sabor das indicações de que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, mantém preferência pelo Rafale, com o qual a francesa Dassault participa da concorrência.
"O ministro Jobim deveria ir à Suécia conhecer também este avião", disse Marinho, ao lembrar que o ministro da Defesa já foi à França conhecer a Dassault. Marinho esteve na Suécia entre os dias 15 e 18. O prefeito visitou as instalações da Saab em Linköping, posou para fotos que foram utilizadas no site institucional da Saab e também voou a bordo do caça."Eu pude ver que o supersônico proposto pela Suécia é real, não tem nada de "avião de papel"", diz.
"Não sou especialista em aviação e muito menos em defesa, mas tiro minhas conclusões com base no relatório da FAB", afirma, ao lembrar que Jobim também não é especialista no tema. O relatório anterior da FAB sobre a compra dos caças declarou preferência pelo Gripen.
Marinho, que antes de ser ministro do Trabalho e dirigente sindical, trabalhou na linha de produção da Volkswagen,armou-se de dados para defender o caça sueco. Segundo ele, se o governo brasileiro fizer a opção pelo Gripen, toda a indústria do país vai ganhar. "Será uma produção em parceria", destaca. Ele se baseia na informação da Saab de que caberá ao Brasil a produção de até 8% da estrutura mecânica da aeronave e 40% da área de engenharia de projeto.
Segundo diz Marinho, os prováveis fornecedores do Gripen tendem a investir em São Bernardo independentemente do resultado do processo de escolha para equipar as Forças Armadas. "Mas os volumes de investimento serão muito mais elevados se a empresa sueca vencer", afirma. "Acredito tratar-sede uma oportunidade única para uma real transferência de tecnologia para o Brasil e de ampla geração de empregos voltados à alta tecnologia", completa.
O prefeito de São Bernardo também diz que não se importa que a sua decisão seja diferente da de Lula. Em setembro de 2009, o presidente anunciou que o Brasil compraria os caças da francesa Dassault. Jobim e Lula defendem o negócio com a França porque o país é um "parceiro estratégico", com o qual o Brasil assinou um grande acordo militar em 2009. Marinho diz que não vai se intrometer na questão política. "Eu falo sobre o que é melhor para a indústria brasileira, para abrir mais empregos; mas não vou falar sobre coisas que eu não sei". Ele lembra que existe um cenário político internacional. "E nisso eu não ouso palpitar".
Abraços!!!
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Salve, Orestes.orestespf escreveu:Divino, só uma coisa a lhe dizer: Inês é morta.
Abraços!!!
Com o seguinte adendo: e enterrada.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
E assim... o ano vai pro saco!Bolovo escreveu:Pouco depois da Pascoa... vixi
Não iria ser hoje?
E a FAB a ver navios! E que navios!
Um abraço!
Fernando Augusto Terra
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Salve, amigo Vinícius!!!Vinicius Pimenta escreveu:Salve, Orestes.orestespf escreveu:Divino, só uma coisa a lhe dizer: Inês é morta.
Abraços!!!
Com o seguinte adendo: e enterrada.
Sim, e enterrada!!! Aliás, obrigado pelo adendo.
Forte abraço,
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Acredito que falta muito menos do que se especula aqui, Fernando. Tenho interpretado a coisa assim, o bom anfitrião sempre respeita suas visitas (sejam quais forem), então...faterra escreveu:E assim... o ano vai pro saco!Bolovo escreveu:Pouco depois da Pascoa... vixi
Não iria ser hoje?
E a FAB a ver navios! E que navios!
Abração!!!
PS (edit): dê uma olhada sobre o papo de não aderirmos ao tal aditivo (ou adendo, sei lá) sobre a questão nuclear. Acompanhe este assunto, veja a importância do mesmo, associe também com os caças, procure por datas, faça uma média, veja se é melhor antes ou depois.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Gente, não sei se a Inês é o melhor exemplo para o paralelo... Lembrem que depois de morta, ela foi exumada, e todos tiveram ainda, que beijar sua mão!
http://www.tireoide.org.br/tireoidite-de-hashimoto/
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Olha, Glauber, só se o nome verdadeiro da Inês for Jesus Cristo.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Não tio, é que o Príncipe D. Pedro I (não o nosso, o de Portugal. O nosso é o quinto lá) curtia uma guria chamada Inês de Castro, mas o Rei D. Afonso IV não via essa paixão com bons olhos por N motivos.Vinicius Pimenta escreveu:Olha, Glauber, só se o nome verdadeiro da Inês for Jesus Cristo.
Apesar de Casado, D. Pedro teve uns bastardinhos com Inês, deixando o rei puto da vida com isso. Então ele exilou Inês e a prole. Um tempo depois, a mulher de D. Pedro morreu, e Pedrinho mandou importar a Inês com a pirralhada, o que deixou o Rei muito, mas muito mais puto da vida. Então, quando Pedro saiu em viagem,a nobreza caiu de pau em cima de Afonso. Eles também não gostavam dessa idéia de ele ficar se dando com a Inês. Então Afonso chamou três capangas, e ordenou que eles matassem Inês.
Depois que voltou para Portugal, Pedro falou do interesse em casa com Inês. Afonso falou que era impossível, porque "agora, Inês é morta". Pedro então ficou fulo, e jurou vingança, e até tentou, mas não deu em nada, até ele assumir o reinado, com a morte do pai.
Assim que assumiu, ele caçou os três que mataram Inês, e conseguiu pegar dois (um fugiu pra França). Então, ele arrancou os corações dos dois, um pelo peito, e outro pelas costas, enquanto saboreava o jantar.
Por último, ele declarou que havia casado com Inês em segredo, legitimando a criançada (seus únicos filhos homens, btw), e tornando Inês Rainha.
Diz a lenda, que depois disso tudo, ele desenterrou Inês, tacou uma coroa na cabeça da defunta, colocou-a no trono, e mandou toda a nobreza beijar a mão dela.
Eu espero que a nossa "Inês" não vire rainha depois de "morta".
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Sem esquecer a parte mais importante, aquela em que o novo rei, ao assumir o trono, manda arrancar o coração daqueles que mataram sua amada Inez, "aquela que depois de morta foi rainha" segundo o sempre lembrado Camões, patrono dos portugas aqui do forum.
saudações
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Todas coisas que nós ouvimos são uma opinião, não um fato. Todas coisas que nós vemos são uma perspectiva, não a verdade. by Marco Aurélio, imperador romano.
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Cara, as coisas estão no nível das questões nucleares GLOBAIS, de acordos estratégicos que envolverão no futuro, talvez, um arsenal nuclear BR.
E nego falando de prefeito de SBNC?
Abre outra água tônica aí prá mim!
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