A Questão Indigena

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Re: A Questão Indigena

#331 Mensagem por Paisano » Qua Dez 10, 2008 10:31 pm

joaozinho escreveu:8 votos a favor da demarcação em terras contínuas. um passo importante pra independência dso territórios indígenas está sendo dado.
Em prevalecendo o voto do Ministro Direito, isso não irá acontecer.




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Re: A Questão Indigena

#332 Mensagem por delmar » Qua Dez 10, 2008 10:45 pm

Acompanhei, pela TV Justiça, o voto de alguns dos ministros. Confesso que não entendi nada quanto ao resultado final, ou seja o que vai acabar acontecendo. O ministro Direito fez algumas objeções, alguns ministros acompanharam, o relator alterou seu voto e por ai vai. Penso que ao final os ministros devem fazer alguma reunião, meio fechada, e redigir uma ata final com as conclusões. Assim como está cada brasileiro vai tirar suas próprias conclusões. Eu é que não tiro nenhuma pois não tenho a mínima idéia do que os ministros estão falando, se são contra, a favor ou muito antes pelo contrário.

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Re: A Questão Indigena

#333 Mensagem por pafuncio » Qua Dez 10, 2008 11:05 pm

É uma tendência, Delmar, os ministros se juntarem depois e fazerem um acórdão que consolide essa opinião majoritária, em que pese haver discordâncias. Veremos isso cada vez mais nas ações realmente importantes: ADIN´s e Ações Civis Públicas.

Mas é muito poder para um relator, poder demais. E nem sempre se consegue extrair o significado da decisão ...

salu2, alexandre.




"Em geral, as instituições políticas nascem empiricamente na Inglaterra, são sistematizadas na França, aplicadas pragmaticamente nos Estados Unidos e esculhambadas no Brasil"
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Re: A Questão Indigena

#334 Mensagem por Sterrius » Qui Dez 11, 2008 12:39 am

Julgamento do STF é assim mesmo delmar. Se nao prestar muito atenção e não ter algum conhecimento juridico é complicado entender, pois eles fundamentam muito as teses deles. (Ainda mais se vc nao pego o primeiro julgamento onde as partes defenderam suas visões).

As pessoas estranham o pedido de vista. "mas ele nao leu a porra do caso?"

Sim, ele leu. Mas durante as respostas dos ministros. (Que são longas e bem fundamentadas), um ministro pode ter notado um detalhe ou originado uma ideia que precisa de tempo para ser embasada e fundamentada. Esse pedido permite ao jurista rever o caso e apresentar sua nova visão.

O ministro direito com certeza deve ter sido um que aproveitou o tempo pra notar as falhas que existiam em simplesmente aprovar a demarcação de terra. E como pode-se ver, muitos gostaram e aprovaram a ideia que praticamente ja passou pela maioria de votos.

Tem que se tirar o chapeu pro ministro direito. Suas 18 reinvidicações poderão influenciar todas as futuras demarcações de terra. E com sorte até mesmo as que ja existem. (ja que lei retroage quando beneficia).




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Re: A Questão Indigena

#335 Mensagem por Adriano Mt » Qui Dez 11, 2008 11:20 am

Sterrius escreveu:Agora começou a ficar interessante. Menezes direito votou a favor, mas impos 18 condições. Estas 18 condições foram apoiadas integralmente por Lewadowski e por Lucia. (Sendo que ela discorda dos itens 10 e 17).

isso os torna maioria, o que torna essas condições obrigatoria.

As condições.

1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 - O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4- O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

6 - A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;

11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 - A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;

15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 - Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

RESUMINDO " OS INDIOS SALCI FU FU "

Gostei destes termos.




Há três métodos para ganhar sabedoria: primeiro, por reflexão, que é o mais nobre; segundo, por imitação, que é o mais fácil; e terceiro, por experiência, que é o mais amargo.
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Re: A Questão Indigena

#336 Mensagem por delmar » Qui Dez 11, 2008 11:56 am

Bem, se mantidas nos "finalmente" as restrições que o ministro Direito colocou em seu voto e, ao que parece, foi acompanhado pela maioria dos que já votaram, creio que ficará de bom tamanho a decisão. Ela vai tirar o poder que tem hoje a FUNAI e outros órgãos de fecharem estradas, impedirem a passagem de linhas de transmissão, exigirem "royalties", etc. Limitará em muito a atuação das ONG e sepulta o tal estatuto da ONU sobre povos indigenas. Qualquer desejo de "nação indígena" estará morta. Será uma vitória de Piro esta dos indios de Roraima.
Vamos aguardar a decisão final e ver o que sairá.

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Re: A Questão Indigena

#337 Mensagem por Clermont » Qui Dez 11, 2008 3:23 pm

O presidente da FUNAI já começou a chiar. Em entrevista, na Rádio CBN, protestou contra a "concessão do direito de o Exército brasileiro poder entrar, a hora que quiser, em território indígena". Disse que isso irá abrir um "perigoso precedente" para as outras reservas, em especial, a Reserva Ianomami.

À propósito, alguém sabe qual a nacionalidade do presidente da FUNAI?

Brasileiro ele não pode ser...




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Re: A Questão Indigena

#338 Mensagem por Adriano Mt » Qui Dez 11, 2008 4:19 pm

Seguinte , teria que ter mais uma coisa nesta proposta e seria a melhor de todas.

Extinção da FUNAI e seus representantes , dai seria a glória.




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Re: A Questão Indigena

#339 Mensagem por Sterrius » Qui Dez 11, 2008 6:53 pm

Concordo com a extinção da Funai não pelo seu papel. Que considero essencial ja que cuidar de todas as tribos indigenas do brasil é sim uma obrigação do país e algo que tem que ser visto com cuidado. Mas porque aquilo ali virou um antro de roubalheira igual a antiga Sudam e Sudene.

Tem que sumir e recriar.

E forças armadas pedirem permissão pra defender area do territorio nacional? QUe perola é essa?




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Re: A Questão Indigena

#340 Mensagem por joaozinho » Qui Dez 11, 2008 8:18 pm

Clermont escreveu:O presidente da FUNAI já começou a chiar. Em entrevista, na Rádio CBN, protestou contra a "concessão do direito de o Exército brasileiro poder entrar, a hora que quiser, em território indígena". Disse que isso irá abrir um "perigoso precedente" para as outras reservas, em especial, a Reserva Ianomami.

À propósito, alguém sabe qual a nacionalidade do presidente da FUNAI?

Brasileiro ele não pode ser...
a demarcação dessa reserva foi feita com base num laudo criminoso e fraudulento da FUNAI. estão querendo criar um país e várias nações. 8% do território nacional são dos índios, um absurdo!




Nem petista, nem tucano, sou nacionalista!
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Re: A Questão Indigena

#341 Mensagem por Sterrius » Qui Dez 11, 2008 11:16 pm

Legalmente 8% do territorio esta sob POSSE dos indios. (Posse no mesmo sentido que vc tem posse da sua casa ou do terreno de uma fazenda, a casa/fazenda é sua, mas nao deixa de fazer parte do municipio que pode retira-lo dai se realmente precisar ou for imprencidivel pro país).

A terra dos indios foi cedida pela união mas a mesma ainda tem controle sobre ela. A funai pode chiar o quanto quiser mas esse direito é constitucional e não pode ser negado.

Logo não vamos confundir reservas indigenas como terras totalmente deles onde nem mesmo o governo federal nada pode fazer.




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Re: A Questão Indigena

#342 Mensagem por Edu Lopes » Sáb Dez 13, 2008 12:49 pm

Jobim diz que índio quer o Exército na Raposa Serra do Sol

Publicada em 12/12/2008 às 17h53m
Erica Ribeiro


RIO - O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse nesta sexta-feira que a garantia de livre acesso do Exército às terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol não provocará qualquer clima de tensão na região. Para o ministro, o discurso de que a presença das Forças Armadas dentro da circulação das reservas indígenas é prejudicial, é feito por organizações não governamentais (ONGs) e que o índio não pensa da mesma forma.

- Esse discurso da presença das Forças Armadas dentro da (área de) circulação das reservas indígenas é um discurso de organizações não governamentais. Não é um discurso de índio. Índio não pensa assim e isso eu conheço muito bem. Inclusive trabalhei muito nessa demarcação da Raposa Serra do Sol. Ou seja, vamos separar muito aquilo que é discurso de brasileiros indígenas, que têm absoluta tranqüilidade, com os brasileiros militares, por uma razão muito simples: 80% do efetivo do Exército amazônico é de indígenas e não há com isso dificuldade alguma - assinalou.

Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento ao julgamento que definirá se a Raposa Serra do Sol deve ser demarcada de forma contínua ou em ilhas. Oito ministros votaram pela demarcação contínua, mas o julgamento foi adiado para 2009, pois o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista do processo . Além de Marco Aurélio, ainda faltam votar Celso de Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes.

O novo adiamento da decisão final, adiou a saída de sete grandes arrozeiros da reserva por pelo menos mais quatro meses, prazo que garantirá o resultado de mais uma safra de produção de arroz . A colheita acontece entre dezembro e maio e a expectativa dos rizicultores é faturar cerca de R$ 50 milhões com as 70 mil toneladas de arroz que plantão dentro da área indígena. Os sete produtores respondem por 60% da produção de arroz de Roraima.

Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu na quinta-feira, em encontro com o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), repassar ao estado seis milhões de hectares de terras produtivas que pertencem à União . Lula anunciou que assinará o decreto no próximo dia 28 de janeiro.


Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/1 ... 978537.asp




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Re: A Questão Indigena

#343 Mensagem por Centurião » Sáb Dez 13, 2008 1:42 pm

Essa reserva é uma farsa, o laudo para a sua criação tem um monte de falhas, isso de acordo com o próprio especialista que trabalhou nele. As condições do Ministro são boas, não há dúvida disso, mas essa reserva não pode ser demarcada em terras contínuas.




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Re: A Questão Indigena

#344 Mensagem por Edu Lopes » Seg Dez 29, 2008 11:50 am

Ah, essa Funai...
Nova reserva "fecha" fronteira do Brasil na região amazônica

da Folha Online

Hoje na Folha Paralelamente ao debate sobre Raposa/Serra do Sol, a Funai (Fundação Nacional do Índio) acaba de concluir relatório circunstanciado de demarcação de uma nova área com alto potencial de conflito: a terra indígena Cué-Cué/Marabitanas, localizada na tríplice fronteira do Brasil com Colômbia e Venezuela, informa neste sábado reportagem de Claudio Dantas Sequeira, publicada pela Folha (a íntegra está disponível apenas para assinantes do jornal e do UOL).

Segundo a reportagem, com a demarcação da reserva, os limites nacionais da região Norte estarão praticamente encerrados em terras indígenas, restando apenas o trecho entre as reservas Alto Rio Negro e Evaré I, no Amazonas, e a área entre as reservas Yanomami e Raposa/Serra do Sol, em Roraima.

Mapa da Diretoria de Assuntos Funcionários da Funai, obtido pela Folha, mostra que a nova reserva ocupará uma área de 808.597 hectares, cerca de 8.085,97 km2, superior à da região metropolitana de São Paulo (a Grande SP).

A Cué-Cué, reivindicada há oito anos por organizações indigenistas, se estende por uma faixa de 522 km ao longo da margem esquerda do rio Negro (AM), entre as cidades de Cucuí e São Gabriel da Cachoeira. Une assim as terras indígenas Alto Rio Negro (oeste), Yanomami (leste) e Balaio (sudeste), além de outras três no Amazonas.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/bras ... 3690.shtml




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Re: A Questão Indigena

#345 Mensagem por Edu Lopes » Ter Fev 17, 2009 9:08 am

Os índios e a Doutrina Melo Franco

Aldo Rebelo

O debate acerca da demarcação de áreas continentais em zonas de fronteira para uso exclusivo de grupos indígenas pode ser enriquecido pelo resgate dos conceitos que o brasileiro Afrânio de Melo Franco formulou na Liga das Nações na década de 1920. Num período em que a Europa redesenhava o mapa-múndi a partir dos escombros do Império Austro-Húngaro e da 1ª Guerra Mundial, Melo Franco alertou para o equívoco de certas teorias de emancipação de minorias na sociedade nacional. Formulou uma doutrina geopolítica, ainda atual e válida para ser aplicada num cenário em que a causa indígena pode vir a ser massa de manobra de interesses estrangeiros na cobiça de nosso território.

Antes de examinar a tese de Melo Franco é necessário observar o jogo de suposta proteção aos índios que se trava no Brasil. Se é essencial respeitar o sagrado direito dos silvícolas às terras que "tradicionalmente ocupam" - aqui reafirmado como um princípio, não uma ressalva -, convém não o confundir com a série de distorções que demarcações desastradas de reservas têm gerado no xadrez da formação social brasileira, à revelia do processo histórico de ocupação do território por nacionais de todos os matizes. Pulsa na sociedade uma rejeição indignada ao erro estratégico de se esterilizarem áreas de fronteira, nelas implantando reservas indígenas isoladas da sociedade nacional e impedindo que floresça a vivificação clássica penosamente iniciada pelos bandeirantes para sinalizar a posse inalienável do território.

O caso em discussão da Raposa-Serra do Sol, em Roraima, onde a União confinou 1,7 milhão de hectares para cinco tribos, e expulsou os não-índios, é o mais preocupante. Destacam-se, no entanto, precedentes que incubam incertezas para o futuro, a exemplo do país dos ianomâmis, nada menos que 9,6 milhões de hectares demarcados para aproximadamente 7 mil índios, que se estendem no Amazonas e em Roraima, em larga faixa de fronteira com a Venezuela. Muitas vozes se levantaram contra tanta extravagância, mas uma em especial, a do sertanista Orlando Villas-Boas, morto em 2002, nos conduz à reflexão, por partir de um homem que nada fez na vida além de amar os índios. Numa entrevista à TV Cultura, Villas-Boas acusou ONGs americanas de aliciarem ianomâmis para criar um "contencioso internacional com o objetivo de fazer com que a ?comunidade internacional? declare a criação de um Estado índio", e indagou: "Vocês pensam que eles fazem isso por amor aos ianomâmis? Não. Fazem isso porque em Roraima estão as maiores reservas de urânio do mundo."

A sedução das tribos inclui apoio internacional às suas causas, vinculação a instituições estrangeiras, patrocínio de projetos nas aldeias, descrédito no Estado brasileiro - gerando uma identificação extranacional, que leva ao paradoxo, relatado por oficiais das Forças Armadas, de se verem bandeiras alienígenas, como a da União Europeia, tremulando em campos de pouso da Amazônia.

Se na época da Liga das Nações a controvérsia da emancipação das minorias se confinava à Europa, hoje floresce na América e se estende aos índios. Constitui um enredo teórico que, primeiro, confere autonomia cultural e administrativa e, a seguir, preconiza independência com caráter de nação fundada na diferença étnica e na língua e, mais tarde, no território exclusivo. Ampara-se no conceito de colonialismo interno, segundo o qual a vitória da remota luta de libertação nacional, por não eliminar de imediato as desigualdades entre classes, estratos ou etnias na sociedade recém-emancipada, autoriza a continuidade do movimento independentista, desta vez fracionado em grupos de natureza diversa. Em paralelo, a simples permanência (ou existência por emigração) de uma minoria aspirante a nação daria margem à autonomia político-administrativa. O conceito se amplia para a noção de que, se a sociedade nacional majoritária falha na assimilação equitativa da minoria-nação, esta adquire o direito da autodeterminação em território próprio. Foi assim que a emigração massiva de albaneses conquistou à Sérvia um país chamado Kosovo.

O disparate foi combatido antes da palavra pelo mineiro Afrânio de Melo Franco (1870-1943), embaixador do Brasil de 1924 a 1926 na Liga das Nações. Imortalizado por seu filho Afonso Arinos na biografia Um Estadista da República, Melo Franco lançou luzes na confrontação interesseira que as potências da Europa travavam na época. A questão era definir se e como a Liga poderia garantir algum tipo de proteção a minorias - sobretudo húngaros na Romênia, e o caso mais complexo de alemães, judeus, poloneses e russos na Lituânia. O parecer do embaixador brasileiro observou que a minoria, "tal como a concebem os tratados de proteção, não é só um grupo étnico incrustado no corpo de certo Estado, cuja maioria forma coletividade étnica distinta". E articulou o cerne de sua formulação: "A simples coexistência de grupos humanos, formando entidades coletivas, etnicamente diferentes no território e sob a jurisdição de um Estado, não é suficiente para que se seja obrigado a reconhecer, nesse Estado, ao lado da maioria da população, uma minoria cuja proteção seja confiada aos cuidados da Liga das Nações."

Ao exaltar a doutrina do pai, Afonso Arinos de Melo Franco, chanceler de Jânio Quadros, aristocrata udenista que morreu filiado ao PFL, não deixou de observar que foi em nome da proteção a minorias nacionais na Polônia e na Checoslováquia que a Alemanha nazista aplicou a teoria expansionista do "espaço vital" e deu início à 2ª Grande Guerra. O enlace do passado (a Doutrina de Melo Franco) com a projeção do futuro (independência de nações indígenas) deveria iluminar as decisões que tomamos no presente.

Aldo Rebelo é deputado federal (PCdoB-SP)


Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje ... 5099,0.php




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