Juridicamente falando existem os homicídios culposos - o agente mata alguém se intenção nenhuma de o fazer.LeUzZ escreveu:Meus conhecimentos jurídicos são minímos, mas, existe uma diferenciação entre "Tiro nas Costas" e "Pelas Costas".henriquejr escreveu: Em alguns casos, como este, o tiro pelas costas(ou na cabeça) é plenamente justificável pois envolvia grande risco de vida aos policiais. Só fica difícil justificar tiro na costa de um sujeito que está fugindo(sem oferecer risco ao agente ou a terceiros).
Na primeira situação, a "vítima" demonstra algum tipo de resistência. Ex.: Atira e corre e pra se abrigar, sendo alvejado durante a fuga.
Na outra situação, o agente usa a vantagem da vítima estar de costas para ataca-lo. Caracterizando Homícidio Qualificado.
Se eu disse alguma besteira, por favor me corrijam
MCD, foi usado qual carga na cal. 12? Balote?
Os crimes dolosos, onde o agente cometeu tal crime com dolo, ou seja, teve intenção e a consciência ou assumiu um risco que levou alguém a morte. Dentro do homicídio doloso pode haver ações qualificadoras ou desqualificadores que aumentará ou diminuirá a pena a ser aplicada, dentre as qualificadoras podemos citar(ver Art 121 do Código Penal):
1 - Motivo fútil - homicídio cometido por alguma motivação fútil em relação a vida humana. Ex.: um sujeito mata outro por causa de uma dívida de R$10 reais;
2 - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
3 - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
4 - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
5 - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
O tiro pelas costas ou nas costas pode se enquadrar no ítem "4", mas na operação policial em questão existem alguns fatores que o desqualifica:
O art. 23 do Código Penal estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato:
1- em estado de necessidade;
2- em legítima defesa própria ou de outrem;
3- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Na verdade o crime de homicídio existiu mas o agente recebe da lei uma espécie de perdão judicial por ter cometido o referido crime DENTRO de suas atribuições legais.
Logicamente que os excessos deverão ser punidos. Ex. quando se caracteriza uma execução.
Na operação policial em questão, os policiais apenas reagiram a uma ação tomada pelos criminosos. Na troca de tiros o policial não vai ter condições psicológicas para determinar onde vai alvejar seu oponente.