Vinicius Pimenta escreveu:Independente da gravidade do crime, você não concorda que precisam ser julgados todos os crimes? Julgar apenas um dos lados não é fazer meia justiça?
Mas já houve prisões e julgamentos, com a posterior anistia. Anistia que vale apenas aos presos, pois o regime não pode se auto-anistiar.
rodrigo escreveu:Mataram membros do Exército Brasileiro e da Polícia Federal, são inimigos do Brasil. Quem compactua está sujeito ao art. 356 do Código Penal Militar, com pena de morte.
SGT GUERRA escreveu:As FARCs não são um estado de direito, e como você mesmo disse, eles podem cometer crimes contra um estado de direito.
Uma coisa é o combate aberto, outra a tortura. Estamos falando de coisas distintas.
E o 356 só se aplica em tempo de guerra declarada, e ainda assim se se fala em "Estado" ou "nação", e as FARCs não são nem um nem outro.
SGT GUERRA escreveu:E aquela história do Chavez ser muita coisa porque foi eleito democraticamente? Na sua lógica isso não vale na Colombia?
O processo colombiano é diferente. A guerrilha data dos anos 60, tendo tentado, como dito, imergir na política institucional. São contextos diversos.
SGT GUERRA escreveu:Você poderia me dizer também qual sua logica para validar as FARCs, porque eles torturam e cometem atos terroristas contra um governo legal.
O que valida as FARCs-EP é o aspecto teleológico de seus atos. Pode ser um método equivocado -e eu disse anteriormente não endossá-lo- mas foi o que, dentro do contexto colombiano, lhe foi deixado.
BomRetiro escreveu:vc então que o regime democratico de eleições e sistema judiciario e legislativo colombiano não passa de um embuste?
Já foram um embuste, nos anos 80- e minha instigação acima, para que procurem se informar sobre o que houve quando as FARCs tentaram ingressar no sistema institucional, continua em aberto.
BomRetiro escreveu:(...)justifica crimes contra a humanidade?
Tortura não é crime contra a Humanidade? É disso que estamos falando.
BomRetiro escreveu:(...)por la revolucion os crimes podem ser explicados,
A questão é mais profunda do que isso.
BomRetiro escreveu:E isso quem vai avaliar sera a justiça, um juiz, com o direito observando o estado de direito as leis e os devidos processos,
Como digo acima, nas minhas rápidas consideração sobre Filosofia do Direito, o Direito não se confunde com Justiça.
Mas, decerto, a questão está no campo do Judiciário, e será ele a dar a palavra final no tema de imprescritibilidade.
Delta Dagger escreveu:Você é a também é favor de punição para os executores dos dissidentes?
Mas se tais execuções foram amparadas num código de leis, e respeitou-se o
due process, onde a ilegalidade?
Ademais, pode-se sempre argüir, no que tange à Cuba, o fato do país estar sob guerra, não-declarada, há 40 anos. Situações extremas exigem medidas extremas.
Repare que estamos falando, no tema da tortura no período militar, em violação à lei. Se a lei permitisse executar os guerrilheiros, que seja; mas a tortura, essa sim
não era admitida.
O ponto é esse.