Para o orçamento de 2008 foi publicado um estudo do próprio Ministério da Defesa sobre os custos envolvidos:
http://www.planejamento.gov.br/arquivos_down/sof/orcamento_2008/pldo2008/AnexoIII_7_Avalia_Atuarial_Militares.pdf
Antes de qualquer discussão cabem alguns esclarecimentos básicos. Quem recebe aposentadoria é o militar inativo, que recebe pensão é seu pensionista (dããã), normalmente viúva, filhos, etc. Em 2001 foi editada uma MP que aumentou a contribuição previdenciária dos militares de 1,5% para 7,5%. Para os novos militares se extinguiu a possibilidade de pensão para filhas solteiras, mas para quem já era militar criou-se a opção de manter o direito mediante o incremento de 1,5% na contribuição (que neste caso totaliza 9%). Se não estou enganado os militares ainda têm um desconto de 3,5% a título de assistência à saúde, mas os amigos do Fórum poderão me corrigir se for o caso. Os descontos também incidem sobre inativos e pensionistas.
Dito isto, destaco algumas partes interessantes do documento:
Antes de se efetuar a análise dos dados de pensionistas, deve-se registrar que existem algumas pen-sões, entre aquelas pagas pelos Comandos Militares, que foram instituídas para pagamento de benefí-cios exclusivamente aos ex-combatentes brasileiros e a seus dependentes. O pagamento de tais pen-sões é estabelecido por uma grande variedade de normas e regulamentos e, muitas vezes, não tem a
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devida indicação das fontes de custeio, como especificado na Lei no 616 de 2 de fevereiro de 1949, conhecida como a “Lei da Praia”. Não se tratam, portanto, de benefícios regularmente concedidos aos dependentes de militares de carreira após o seu falecimento e sim, de pensões especiais, que totaliza-ram R$ 1.367.678.391,26 no ano de 2006.
O governo ainda gasta mais de um bilhão com veteranos de guerra!!! Melhor dizendo, com pensionistas de veteranos, pois duvido que tenhamos tantos pracinhas assim ainda vivos.
Logo depois o documento reconhece que não foi possível identificar a origem de todas as pensões pagas, em especial as mais antigas. Ou seja, tem gente recebendo pensões que não foi possível identificar quem foi o militar que a originou.
Baseado no tempo total de serviço, na data de nascimento e na data de ingresso na For-ça, constantes no BIEG, estimou-se a idade média de entrada no serviço ativo em 22 anos para os ofi-ciais de carreira, com tempo de serviço anterior de 2 anos, em média. Para os oficiais temporários, a idade média é de 25 anos, sem tempo de serviço anterior. E para as praças, a estimativa para a idade média de entrada no serviço ativo é de 21 anos, sem tempo de serviço anterior.
Além disso, considerou que o militar se aposenta com 31 anos de serviço (idade média de aposentadoria, portanto, em torno dos 53 anos)
Quanto aos pensionistas, os benefícios continuarão crescendo até próximo do ano de 2041, a partir de quando começarão a diminuir, acentuadamente, como efeito das modificações legais já mencionadas, especialmente a extinção do direito à pensão vitalícia pelas filhas dos militares e o direito à transferência para a reserva com vencimentos do posto superior.
A boa notícia é que os gastos com inativos diminuirão mais ou menos na mesma proporção do aumento das pensões, já que foi extinta a aposentadoria no posto acima em que se encerra a carreira.
Em 2006 o MD teve os seguintes gastos com pessoal:
Ativos ( 250.275 ) = R$ 7.769.855.782
Inativos ( 132.341 ) = R$ 8.932.881.643
Pensionistas ( 149.197 ) = R$ 8.384.736.040
Total ( 531.813 ) = R$ 25.087.473.465
Pelos gráficos se percebe que o gasto total ficará orbitando em torno dos R$ 25 bilhões pelos próximos 50 anos.
Apenas não concordo com as seguintes conclusões:
Ao confrontar os recursos financeiros necessários para o pagamento das pensões milita-res com os valores arrecadados, mensalmente, na remuneração dos militares da ativa e da inatividade, acrescidos da contribuição patronal correspondente (duas vezes o valor da contribuição do militar), observa-se um déficit atuarial que, apesar de crescente, está controlado pelos efeitos das medidas in-troduzidas pela Medida Provisória no 2.215-10. Observa-se, também, através do Gráfico 5 que esse déficit iniciará o seu declínio a partir de 2041, em valores nominais.
Pode-se concluir que as medidas necessárias para diminuir os gastos com as pensões dos militares federais já foram tomadas. O déficit atuarial crescente até 2042, em valores nominais, deve-se às pessoas que já estavam nas Forças Armadas quando foi alterada a legislação. Depois dessa data, contudo, o déficit tende a diminuir até se extinguir, sem que haja necessidade de novas mudan-ças.
O estudo se concentra apenas no déficit das pensões e esquece dos inativos. Considera que a contribuição paga pelos militares, somada à contribuição patronal (igual ao dobro da paga pelos militares) serviria toda ela para custear as pensões, e pelo fato de o deficit ter um valor estável no tempo, nada precisar ser feito.
Em outras palavras, o estudo implicitamente considera que o militar contribui apenas para a pensão de seus dependentes, não contribuindo em nada para a própria aposentadoria, a qual seria integralmente custeada pelo Estado.
Não concordo, portanto, com a conclusão de que nada precisa ser feito, apenas por considerar que o déficit é controlável e o gasto total com salários, aposentadorias e pensões estável no tempo. Continua sendo muito dinheiro saindo do caixa estatal, sem a preocupação de formação de uma reserva para o futuro.
É por isso que considero que seria muito interessante que aos militares também se implementasse algo nos moldes da previdência complementar que agora se discute para os servidores civis.
A boa notícia é que, mesmo que nada seja feito, a situação ao menos não vai piorar
Para quem teve paciência de ler até aqui (:mrgreen:), aguardo os comentários.