MCD-SM escreveu:
O principal foco de atuação da Polícia Rodoviária Federal é a rodovia federal, conquanto venha desempenhando suas funções também fora das rodovias, a exemplo das operações Centurião e Podium respectivamente de preparação e realização do Panamericano 2007, no Rio de Janeiro.
É nesse contexto que a União mantém a Polícia Rodoviária Federal, Órgão Permanente de Segurança Pública de acordo com o Art. 144 da CF 88, cujas atribuições constam do Decreto Presidencial 1.655/95. Atualmente o Quadro Legal de Policiais é de 10.000 cargos. Uma análise simples permite concluir a defasagem do efetivo em relação às atribuições que desempenham, de sorte que os resultados obtidos ficam aquém das reais necessidades da população brasileira.
As bases operacionais da Polícia Rodoviária Federal são os Postos localizados ao longo das rodovias federais e para o funcionamento são necessários no mínimo três policiais, sendo um fixo e dois em uma viatura. É essa a configuração na maior parte do País. É interessante lembrar que diferente do que ocorre ordinariamente no Serviço Público Federal, a atividade desenvolvida pela Polícia Rodoviária Federal é ininterrupta, no formato 24 / 07 / 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) e para tanto o efetivo precisa se revesar em plantões de 12 ou de 24 horas de duração, implicando a divisão do efetivo por quatro, de maneira que a cada dia em tese atuaria 25% do efetivo, ou seja 2.500 Policiais. Uma vez que em cada posto deve haver no mínimo três policiais, a quantidade máxima de equipes seria 833, ou seja à força máxima, a Polícia Rodoviária Federal autuaria com cada equipe sendo responsável por mais de 48.000 condutores, mais de 57.000 veículos e mais de 86 km de malha viária. No entanto a força máxima é mera ficção, pois parte do efetivo encontra-se de férias a cada mês, outra parte entra de licença médica, parte desempenha atividades especializadas, de gerenciamento e de administração do Departamento, de sorte que na realidade têm-se aproximadamente 580 equipes com três policias, sendo um para o Posto e dois para as viaturas, o que inviabiliza um policiamento efetivo das rodovias.
(...)
Para alavancar ainda mais essa potencialidade a Polícia Rodoviária Federal precisa de um efetivo ainda mais qualificado e amadurecido o que pode ser conseguido com a exigência do curso de nível superior para o ingresso na carreira; carece de aumento no seu efetivo com a criação de 10.000 novas vagas e imprescinde por fim de uma carreira organizada que estimule à permanência no cargo e o aperfeiçoamento do corpo de policiais. Faz-se necessário um corpo de servidores administrativos para dar suporte às ações de Policiamento e Fiscalização e a reorganização do Departamento de Polícia Rodoviária Federal mostra-se inexorável nesse sentido.
Perguntinha de leigo que não acredita que a organização policial brasileira foi inscrita, com tinta invisível, na Tábua dos Dez Mandamentos" e que, por isso, "se constitui em cláusula granítica inalterável".
Por quê, não:
a) Reforçar a estrutura dessa polícia rodoviária.
b) Mudar suas atribuições legais, de apenas cuidar de estradas. E lhes dar uma função de intervenção e de choque, em qualquer área do território nacional, em apoio às polícias estaduais.
c) Ou lhe dar total independência administrativa, ou então, colocá-la como força fardada, subordinada ao Departamento de Polícia Federal. Ou, até, alguma coisa inédita. Por exemplo, aqui vai uma pequena fantasia erótica-administrativa, cortesia do amigo de sempre, o Clermont:
"I - Comando Federal de Polícia composto por:
Ia - Departamento de Investigações Criminais Federais (aquilo que a gente, hoje, conhece como "Polícia Federal". Mas só a turma que investiga, à paisana. Os "farejadores".
Ib - Departamento de Segurança Federal (uma grande tropa fardada; bem armada; bem treinada; bem disciplinada. Baseada no "esqueleto" da atual PRF). Com a missão de uma espécie de Guarda Nacional. Executada, de forma precária - penso eu - por esse "quebra-galho" chamado FNS. E, inclusive, uma tal força podia ser responsável pela proteção das fronteiras, em áreas mais "civilizadas" que não fossem a Amazônia...
Pronto. A gente podia, até, incrementar mais e, quem sabe, colocar sob as ordens de tal "Comando Federal de Polícia" uma "guarda-costeira".
Ah, e sem esquecer: sem direito à sindicalização; sem direito à greve; e muito bem remunerada. E, também, sujeita às mais severas punições, em caso de incúria.
E, aí? Ficaram excitados?