morcego escreveu:Naval escreveu:Por isso que este tipo de crime (colarinho branco) deveria ser EDIONDO, inafiânçavel.
outra palhaçada que tem que acabar é esse negócio de visita INTÍMA;
INDULTO tb, e TRABALHAR, tem que botar esses caras para TRABALHAR VARRENDO ESTRADA em sol e em chuva.
Creio, q no dia q o crime de colarinho branco entrar no rol de crimes hediondos no Brasil troco de nome hehe.
Infelizmente a constituição veda este tipo de trabalho em seu Art.5º, XLVII,c. ''....não haverá penas de trabalhos forçados''.
Valeu.
Não precisa ser forçado, tipo, quem trabalhar um dia, perde dois da pena que tem que cumprir, trabalha quem quizer.
HEAHEHAE.
Já existe um benefíco penal chamado de Remissão da pena, está previsto na lei de execuções penais (LEP), só não lembro artigo. Para cada 3 dias de trabalho é abatido um dia da pena. Este benefíco é concedido pelo juiz de execução penal q é diferente daquele que proferiu a sentença, e somente os presos q estão cumprindo o regime fechado ou semi-aberto tem direito.
Valeu morcegão!