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#31 Mensagem por Quiron » Dom Set 03, 2006 3:43 pm

Sverdlov escreveu: A existência dos contratos não é determinante (mesmo em razão de sua função social, já prevista em nosso ordenamento jurídico)


"A existência dos contratos não é determinante" em razão da sua "função social estar presente em nosso ordenamento jurídico"?

Tem algo contraditório nessa afirmação.




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#32 Mensagem por 3rdMillhouse » Dom Set 03, 2006 10:57 pm

Sverdlov escreveu:A existência dos contratos não é determinante (mesmo em razão de sua função social, já prevista em nosso ordenamento jurídico.


Depois as pessoas me perguntam o que eu tenho contra esquerda.




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#33 Mensagem por FinkenHeinle » Seg Set 04, 2006 6:17 pm

Sverdlov escreveu:Todo povo deve dispor de seus recursos naturais como bem entender. A existência dos contratos não é determinante (mesmo em razão de sua função social, já prevista em nosso ordenamento jurídico): 70% da população boliviana está abaixo da linha de pobreza. Não podemos admitir in casu nenhuma atuação imperialista- nem mesmo o imperialismo brasileiro.

Empulhação, Papo Furado!


Contrato é Contrato, e nem mesmo essa charla de josta de "função social" muda. Tu parte do (equivocado) princípio de que a não posse dos Recursos Naturais da Bolívia é a CAUSA da Pobreza dos Cidadãos, o que é uma premisssa pra lá de equivocada, e não se sustenta ao menor raciocínio lógico.

Ninguém colocou uma arma na cabeça dos Bolivianos para assinarem os Contratos. Assinaram por Livre e Espontânea Vontade! Dado isso, se quiserem nacionalizar o que quer que seja, são livres para fazê-lo, DESDE QUE Indenizem o Brasil por isto. Simples assim!




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#34 Mensagem por FinkenHeinle » Seg Set 04, 2006 6:17 pm

3rdMillhouse escreveu:
Sverdlov escreveu:A existência dos contratos não é determinante (mesmo em razão de sua função social, já prevista em nosso ordenamento jurídico.


Depois as pessoas me perguntam o que eu tenho contra esquerda.

:twisted: :twisted: :twisted:




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#35 Mensagem por FinkenHeinle » Seg Set 04, 2006 6:19 pm

tulio escreveu:Credo! Ninguém vai invadir a Bolívia, POWS! Mais provável é ELES invadirem o Acre e pegarem de volta, com o beneplácito de nossas 'otoridades'...

Agora, essa charla de 'povo dispor de seus recursos' é muito que lindaça no reino das utopias, na vida real NÃO se sustenta: a nomenklatura toma conta de tudo, a História nos ensina. E ninguém me convence que o Evil Morales e seu cupincha, o Chávez - :twisted: TINHA que ser o Chávez :twisted: - sejam socialistas, são tão ou mais populistas que o Lulla-lau, e isso o Getúlio e o véio Adolf também eram... :wink:

Diferentemente do Túlio, eu quero que invadam a Bolívia se eles insistirem em nos cravarem o prejuízo nas costas...


Ademais, o Japão é MISERÁVEL e ninguém avisou-os, HUAHUAHUHUHAU :twisted: :twisted:




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#36 Mensagem por Sverdlov » Seg Set 04, 2006 6:47 pm

Acerca da função social dos contratos.

É um dos princípios do direito contratual o pacta sunt servanda, isto é, a obrigatoriedade dos contratos. Muito posteriormente, o pensamento liberal clássico vem frisando a tese da autonomia da vontade, segundo a qual havia liberdade de contratar (realizar o contrato) e liberdade contratual (dispor sobre o conteúdo do contrato).

Mas tanto a obrigatoriedade dos contratos quanto a liberdade em fazê-los cedem diante de outro princípio contratual, o da supremacia do interesse público. Não seria lícito (por atentar contra a moralidade administrativa, contra o Pacto Federativo etc) nem legítimo (idem) o governo brasileiro alugar o Estado de São Paulo aos norte-americanos, por exemplo. Logo, caso determinado governo assim o fizesse, sem oposição, qualquer um poderia impugnar o ato, e, no caso de outro governo ou das Forças Armadas, à força derrogar tal contrato. E a empresa "lesada" não poderia trazer à baila a existência de contrato, eis que viciado, eis que atentatório contra a soberania e o interesse nacional.

Esse meu exemplo se adequa à Bolívia.

Quanto à função social do contrato propriamente dita, deve ser entendida dentro do mesmo diapasão teleológico: não se pode utilizar o argumento da existência de contrato, se isso fere valores mais caros.

Creio ter sido claro em minha exposição.




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#37 Mensagem por delmar » Ter Set 05, 2006 11:39 am

Muito claro companheiro. Além do interesse público, da moralidade e outros, o contrato também não pode ser leonino, ou seja beneficiar unicamente uma das partes.
Mas o que estamos discutindo é basicamente outra coisa. Trata-se da indenização dos investimentos feitos durante a vigência do contrato ora desfeito. A simples tomada dos bens caracteriza um enriquecimento ilícito de quem se apodera deles.
Quando a Petrobras construia dutos, cavava poços, construia estações de bombeamento, não houve qualquer embargo às obras. Quando a Petrobras pagava o gaz bombeado, o dinheiro era recebido e gasto pelo governo boliviano sem contestação. Não era depósito judicial. O governo da Bolivia da época, eleito pelo povo em eleições livres (não era uma ditadura) considerava firme, bom e válido o contrato com a Petrobrás.
Eleito um novo presidente, com nova ideologia, ele pretende fazer tabula rasa de tudo que já aconteceu. Refundar a Bolivia. A realidade, no entanto é outra. Os contratos anteriores, feitos dentro da lei vigente na época, devem ser respeitados. O que ele pretende é fazer dívidas novas, esquecendo as velhas. Caso seja possível cada novo governo zerar as obrigações do governo anterior, refundando o país, será o caos. Ou seja, o governo que vier a suceder o Evo dirá "tudo que ele fez não tem valor, agora estamos sob nova orientação".
O direito da Petrobras ser indenizada pelos investimentos na Bolivia é inquestionável. O que os bolivianos tem tentado junto ao Brasil é que abramos mão deste direito.

saudações




Todas coisas que nós ouvimos são uma opinião, não um fato. Todas coisas que nós vemos são uma perspectiva, não a verdade. by Marco Aurélio, imperador romano.
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#38 Mensagem por Morcego » Ter Set 05, 2006 2:41 pm

Sverdlov escreveu:Acerca da função social dos contratos.


CONTRATO NÃO TEM FUNÇÃO SOCIAL.

contrato é a instituição que firma um acordo entre partes, NÃO EXISTE EXIGÊNCIA de que " A " para firmar contrato com " B " TENHA OBRIGATÓRIAMENTE prover FILÂNTROPIA.

juridicamente não existe "FUNÇÃO SOCIAL" de um contrato. isso é o mesmo que afirmar que toda terra necessita ter uma FUNÇÃO SOCIAL.




Sverdlov escreveu:É um dos princípios do direito contratual o pacta sunt servanda, isto é, a obrigatoriedade dos contratos. Muito posteriormente, o pensamento liberal clássico vem frisando a tese da autonomia da vontade, segundo a qual havia liberdade de contratar (realizar o contrato) e liberdade contratual (dispor sobre o conteúdo do contrato).


Tudo isso só corróbora com o que escrevi, UM CONTRATO pode ter clausulas QUE IMPLIQUEM que " A " ou que " B " desempenhem determinada atividade que PODE SER POR UNS enchergada como SOCIAL, aos olhos do contrato É APENAS UMA CLAUSULA.





Sverdlov escreveu:Mas tanto a obrigatoriedade dos contratos quanto a liberdade em fazê-los cedem diante de outro princípio contratual, o da supremacia do interesse público. Não seria lícito (por atentar contra a moralidade administrativa, contra o Pacto Federativo etc) nem legítimo (idem) o governo brasileiro alugar o Estado de São Paulo aos norte-americanos, por exemplo. Logo, caso determinado governo assim o fizesse, sem oposição, qualquer um poderia impugnar o ato, e, no caso de outro governo ou das Forças Armadas, à força derrogar tal contrato. E a empresa "lesada" não poderia trazer à baila a existência de contrato, eis que viciado, eis que atentatório contra a soberania e o interesse nacional.

Esse meu exemplo se adequa à Bolívia.


esse exemplo não se adequa a BOLIVIA NÃO, ninguém comprou parte da Bolivia; a bolivia tem o gás embaixo da terra, mas eles não sabem fazer outro coisa que não seja plantar coca.

nós trabalhamos e investimos em técnologia, nós temos o trabalho então nós temos o maior LUCRO, ninguém forçou-os a assinar nada, NÓS NEGOCIAMOS, perdoamos a divida deles e liberamos linhas de crédito; ATÉ HOJE quem financia os TRATORES DELES somos nós.

O VALOR esta no trabalho ESQUEÇA a falácia do MAIS-VALIA.




Sverdlov escreveu:Quanto à função social do contrato propriamente dita, deve ser entendida dentro do mesmo diapasão teleológico: não se pode utilizar o argumento da existência de contrato, se isso fere valores mais caros.

Creio ter sido claro em minha exposição.


Não não foi nada clara.

vc lamentávelmente tenta dizer que os contratos podem ser quebrados e que isso seja visto normalmente.

ÓBVIO que contratos podem ser quebrados, TODA VIA, não espere respeito ante a isto.

Toda sociedade (até a BOLIVIANA) possui um conjunto de REGRAS, e todos contratos são assinados com base nelas; no caso a BOLIVIA chorava e implorava pelos NOSSOS INVESTIMENTOS, e menos de uma decada depois de o investimento em curso que faz seu governo?

nos julga por LADRÕES.

é isso que vc não esta vendo, por questões ideológicas, vc me parece estar construindo um prescedente juridico para dizer que no caso O CONTRATO FIRMADO FOI ILEGAL, e que por tal não deve ser cumprido.




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#39 Mensagem por CFB » Qua Set 06, 2006 12:17 am

delmar escreveu:Muito claro companheiro. Além do interesse público, da moralidade e outros, o contrato também não pode ser leonino, ou seja beneficiar unicamente uma das partes.
Mas o que estamos discutindo é basicamente outra coisa. Trata-se da indenização dos investimentos feitos durante a vigência do contrato ora desfeito. A simples tomada dos bens caracteriza um enriquecimento ilícito de quem se apodera deles.
Quando a Petrobras construia dutos, cavava poços, construia estações de bombeamento, não houve qualquer embargo às obras. Quando a Petrobras pagava o gaz bombeado, o dinheiro era recebido e gasto pelo governo boliviano sem contestação. Não era depósito judicial. O governo da Bolivia da época, eleito pelo povo em eleições livres (não era uma ditadura) considerava firme, bom e válido o contrato com a Petrobrás.
Eleito um novo presidente, com nova ideologia, ele pretende fazer tabula rasa de tudo que já aconteceu. Refundar a Bolivia. A realidade, no entanto é outra. Os contratos anteriores, feitos dentro da lei vigente na época, devem ser respeitados. O que ele pretende é fazer dívidas novas, esquecendo as velhas. Caso seja possível cada novo governo zerar as obrigações do governo anterior, refundando o país, será o caos. Ou seja, o governo que vier a suceder o Evo dirá "tudo que ele fez não tem valor, agora estamos sob nova orientação".
O direito da Petrobras ser indenizada pelos investimentos na Bolivia é inquestionável. O que os bolivianos tem tentado junto ao Brasil é que abramos mão deste direito.

saudações


É isso mesmo o q eu ia dizer, mas ñ podemos abrir mão desse nosso direito e temos q cobrar com juros e correção monetária e ainda tem q ser a vista e se ñ tiverem dinheiro pra pagar q nos devolvam o q é nosso ou q arquem com as consequências




Apesar de todos os problemas, ainda confio no Brasil
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#40 Mensagem por Luiz Bastos » Qua Set 06, 2006 1:37 am

Perfeito cavalheiros. Nosso amigo Sverdlov deve ter mascado muitas folhas de coca antes de se sentar ao teclado e criar uma polemica, a qual nao existe. Parabens pelas defesas dos interesses do Brasil, os quais sao justos e verdadeiros. Fui. :wink:


Ps. Sverdlov. Menos meu filho. Menos. O muro de Berlim caiu. A Uniao das Republicas Socialistas Sovieticas ja era. Fidel ja esta batendo com as dez. Preste atencao, por favor. Mas com todo o respeito. :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:




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#41 Mensagem por FinkenHeinle » Qua Set 06, 2006 11:05 am

Sverdlov escreveu:Acerca da função social dos contratos.

É um dos princípios do direito contratual o pacta sunt servanda, isto é, a obrigatoriedade dos contratos. Muito posteriormente, o pensamento liberal clássico vem frisando a tese da autonomia da vontade, segundo a qual havia liberdade de contratar (realizar o contrato) e liberdade contratual (dispor sobre o conteúdo do contrato).

Mas tanto a obrigatoriedade dos contratos quanto a liberdade em fazê-los cedem diante de outro princípio contratual, o da supremacia do interesse público. Não seria lícito (por atentar contra a moralidade administrativa, contra o Pacto Federativo etc) nem legítimo (idem) o governo brasileiro alugar o Estado de São Paulo aos norte-americanos, por exemplo. Logo, caso determinado governo assim o fizesse, sem oposição, qualquer um poderia impugnar o ato, e, no caso de outro governo ou das Forças Armadas, à força derrogar tal contrato. E a empresa "lesada" não poderia trazer à baila a existência de contrato, eis que viciado, eis que atentatório contra a soberania e o interesse nacional.

Esse meu exemplo se adequa à Bolívia.

Quanto à função social do contrato propriamente dita, deve ser entendida dentro do mesmo diapasão teleológico: não se pode utilizar o argumento da existência de contrato, se isso fere valores mais caros.

Creio ter sido claro em minha exposição.

Olá Sverdlov,


O Delmar usou outra óptica para dizer o mesmo que eu.

Contudo, usando a sua óptica, em que existe a existência de um "valor social", e admitindo-o como correto, mesmo assim a indenização há que ocorrer.

Tu parte do princípio (altamente equivocado) de que tais Contratos ferem o interesse público da Bolívia, ferem a soberania da Bolívia, e condenam a Bolívia e seu povo à miséria.

Como deve saber, não tenho nenhum conhecimento jurídico como parece ter tu e o Delmar. Entretanto, nada disso que você tira como premissa parece verdadeiro.

O fato de um país nacionalizar suas riquezas minerais não implica que ele tornar-se-á rico, nem o fato de um país não possuir por meio do estado as riquezas condena-o à miséria. Isso é um Lugar-Comum extremamente equivocado, acreditar que riquezas naturais é que fazem a riqueza de uma nação. Ou alguém esqueceu de avisar o Japão, hehehe...

A exploração (isto, porque a POSSE da riqueza natural pertence via de regra ao país) das riquezas por uma multinacional, neste caso a Petrobrás, não atenta contra a Bolívia. PELO CONTRÁRIO.

A Bolívia não tinha como fazer os investimentos necessários para explorar seus recursos. Multinacionais investiram, portanto, e geraram não só empregos, como também impostos e dividendos em exportações, com os quais o Gov. Boliviano passou à dispor de recursos para, aí sim, retirar da miséria seu povo.

Não acredito que tal medida seja CORRETA (nem sob a óptica da Bolívia), embora admita a legitimidade da Bolívia nacionalizar o que quer que seja (menos fotos :wink: ), DESDE QUE ARQUE COM AS CONSEQUÊNCIAS DOS SEUS ATOS...




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