A Lei de Programação Militar
A Lei de Programação Militar (LPM) foi recentemente aprovada na generalidade pela Assembleia da República (AR). Contempla importantes investimentos, com incidência no período de 2006 a 2011, que permitirão, no que respeita à Marinha, manter um conjunto equilibrado de capacidades, essenciais para o seu empenhamento na defesa, na segurança e no desenvolvimento do País.
A LPM tem por objecto a programação do investimento público das Forças Armadas, relativo a forças, equipamento, armamento e infra-estruturas. Nela são inscritas as medidas necessárias à consecução dos objectivos de força nacionais aprovados no âmbito do ciclo bienal de planeamento de forças (CBPF), e destinadas a concretizar o sistema de forças nacional (SFN) e o dispositivo aprovados na decorrência do Conceito Estratégico Militar e das Missões das Forças Armadas.
Tem um período de vigência de três sexénios, excepção feita no que respeita a compromissos assumidos pelo Estado que excedam aquele período. É objecto de revisão a cada dois anos, em articulação com o CBPF.
O investimento numa marinha assenta em dois requisitos específicos e fundamentais.
Por um lado, o planeamento criterioso dos aumentos e abates de meios navais, para que se evitem deficiências graves no sistema de forças, que afectem o cumprimento das missões.
Por outro lado, o montante considerável do investimento, em virtude da dimensão, especificidade e complexidade dos meios navais necessários ao cumprimento das missões.
Daqui resulta evidente a importância do carácter plurianual dos investimentos previstos na LPM, por forma a garantir a edificação do sistema de força naval para os níveis fixados pelo Governo na documentação estratégica nacional.
A proposta de lei de revisão da LPM foi objecto de discussão e aprovação, na generalidade, pela AR.
Em termos estruturais e pelo seu carácter inovador, refira-se que encerra a particularidade de identificar capacidades conjuntas, que foram transferidas para os Órgãos e Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional, levando à criação de programas comuns aos ramos.
Desta forma, permite uma abordagem integrada à edificação do SFN, com reflexos potenciais no incremento da interoperabilidade técnica e na obtenção de economias de escala.
No essencial, e no que à Marinha respeita, a proposta de revisão da LPM permitirá edificar a componente naval do SFN, dando prioridade ao carácter expedicionário da força naval, à componente de vigilância e fiscalização e aos sistemas e estruturas de comando e controlo. Estas prioridades são essenciais para garantir o duplo uso da Marinha, na realização de missões de defesa militar e apoio à política externa, e de segurança e autoridade do Estado no mar. Numa abordagem necessariamente sintética, evidenciam-se de seguida as medidas que assumem acrescida relevância na lógica de edificação acima enunciada.
Na vertente expedicionária realça-se a aquisição do navio polivalente logístico, a continuação do reequipamento dos Fuzileiros e a aquisição das viaturas blindadas ligeiras anfíbias. Estes programas assegurarão a autonomia da mobilidade estratégica nacional, nomeadamente de forças de Fuzileiros e do Exército, bem como a capacidade operacional e a mobilidade táctica dos Fuzileiros. A modernização de meia-vida das fragatas “Vasco da Gama”, a aquisição de duas fragatas para substituição das “João Belo” e a aquisição de um helicóptero, manterão a valia militar e ampliarão a capacidade oceânica da força naval, essencial às funções de escolta, e à integração e comando de forças navais multinacionais. No seguimento da LPM anterior prosseguirá a construção de dois novos submarinos, que assegurarão o elemento de dissuasão estratégica e de apoio ao emprego coerente da força naval. Também incrementarão a recolha discreta de informações e a condução de acções de operações especiais[/color[color=blue]]. A edificação de um destacamento de guerra de minas e o reequipamento dos Mergulhadores criará uma capacidade orgânica, se bem que limitada, de contra-medidas de minas, contribuindo para a protecção própria da força naval, bem como de outros navios em portos nacionais. O apetrechamento do navio oceanográfico “Almirante Gago Coutinho” e do centro de dados do Instituto Hidrográfico, permitirão o incremento das actividades de apoio ambiental às operações navais, e terão utilidade na investigação do mar para finalidades de desenvolvimento do País.
Na vertente de vigilância e fiscalização refira-se a aquisição de navios patrulha oceânicos, cuja parte substantiva do financiamento é garantida pelo PIDDAC, permitindo a gradual substituição de corvetas e patrulhas, e a optimização do Dispositivo Naval Padrão, com reforço de empenhamento de meios nos Açores e na Madeira. O reequipamento da Polícia Marítima permitirá aumentar a capacidade e eficácia da acção de policiamento desenvolvida por aquele corpo no litoral.
Na vertente de comando e controlo menciona-se a continuação do processo de modernização e automatização das estações rádio-navais, a aquisição de novos transreceptores de HF para as unidades navais e a modernização de sistemas de informação e de comunicações. Estes programas permitirão o continuado e gradual esforço de acompanhamento tecnológico que tem mantido a Marinha numa posição de referência na área das tecnologias de informação e comunicação, essencial para que os meios navais possam operar onde e quando o País necessitar.
A nova LPM é um claro e inequívoco sinal do esforço de investimento do Estado no reequipamento militar. É credível, porque financeiramente sustentada, e realista, porque enquadrada no panorama económico-financeiro em que o País vive.
Permite que a Marinha continue a desempenhar as funções basilares de defesa militar e de apoio à política externa, de salvaguarda da segurança e de exercício da autoridade de Estado, e de desenvolvimento económico, científico e cultural, essenciais para que Portugal continue a usar o mar na justa medida dos seus interesses.